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QUESTÕES DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO

Por:   •  30/12/2017  •  924 Palavras (4 Páginas)  •  354 Visualizações

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e) Monismo Internacionalista: O monismo com primazia do Direito Internacional sustenta a unicidade da ordem jurídica sob o primado do direito externo, a que se ajustariam todas as ordens internas.Segundo essa concepção, o Direito interno deriva do Direito Internacional, que representa uma ordem jurídica hierarquicamente superior, portanto,a existência de normas internas contrárias ao Direito Internacional é a configuração da responsabilidade internacional do Estado em causa.Daí não se admitir que uma norma de Direito interno vá de encontro a um preceito internacional, sob pena de nulidade, pois a norma internacional é a fonte e o fundamento da norma de Direito interno, é a norma máxima da qual todas as demais são derivadas.

f) Monismo Internacionalista Dialógico: O monismo internacionalista clássico não diferencia normas internacionais pelo seu conteúdo, sendo a primazia da norma internacional sobre a norma interna, de caráter intransigente. Contudo, no que tange aos tratados de direitos humanos pode ser aplicada uma solução mais fluida e consequentemente mais transigente. Esta posição não deixa de ser monista e nem internacionalista, mas é refinada com dialogismo, assim se tratando de direitos humanos pode haver coexistência e diálogo entre e as normas de Direito interno. Os próprios tratados de direitos humanos tem contemplado esse diálogo internormativo textualmente, quando exigem aplicação da norma mais favorável ao ser humano. Apesar disso, percebe-se que a prevalência da norma internacional sobre a interna continua existir, visto que a aplicação da norma interna é uma concessão da própria norma internacional.

2) As Doutrinas conciliatórias estão fundamentadas na coordenação dos sistemas a partir de normas superiores a eles, como por exemplo o Direito natural.

3) O Brasil adota o dualismo moderado ao prever na Constituição Federal de 1988 a incorporação do Direito Internacional no Direito Interno, pelo menos em um setor determinado, ao estabelecer que os direitos do homem consagrados em tratados internacionais fazem parte do Direito Interno.

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