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QUE DIREITO PARA O ESTADO?

Por:   •  5/8/2018  •  2.202 Palavras (9 Páginas)  •  249 Visualizações

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No âmbito prático, tal estado, carece de ajuda de orgãos com competencia de representação politica, que procedem de forma a ajudar na soberania popular, pautando um ambiete onde o Estado se encontra com cinco qualidades soberanas (1)Estado de direito (2)Estado constitucional (3)Estado democrático (4)Estado social (5)Estado Ambiental.

6. AS DIMENSÕES DO ESTADO DE DIREITO: JURIDICIDADE, DEMOCRACIA, SOCIEDADE E SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL

Dentro de nossa sociedade internacional contemporana, poucos terão a ousadia de defender um estado não democracito. Internacionalmente os discursos sobre direitos humanos e igualdade são praticamente unanimes, assim como os pactos que os governos fazem em prol da democracia social, visando uma nova forma de fazer politica. muito diferente dos despotistas tiranos.

Com isso, qualquer pais que tente usufruir do opting out da comunidade internacional acaba sendo prejudicado em suas relações comerciais(economicas) e sociais, perdendo apoio de grandes potencias, bem como da Organização das Nações Unidas (ONU).

6.1 ESTADO DE DIREITO

A ideia de ligar estados com o direito, começou de forma progressiva no ocidente a principio na Europa, chegando no continente Americano.Na Inglaterra surgiu a ideia de rule of law (regra do direito), na França a ideia de État légal (Estado legal), dos Estados Unidos foi importada a necessidade de um estado sujeito a uma constituição, ou seja, um estado constitucional. Na Alemanha, Rechtsstaat, foi o principio de um estado de direito.

O que é Rule of Law para os britanicos? Em seu fundamento, tal regra significa quatro coisas: Obrigatoriedade de um processo justo e legal relugado para julgar e punir os cidadões; Prevalência das leis e costumes diante do poder real; Todas os atos do poder exeutio se sujeitam ao Parlamento (representantes escolhidos pelo povo); por fim, o direito de acesso e igualdade nos tribunais de qualquer individuo que queira defender seus direitos, uando o direito do bem comum como base.

Tal filosofia deixou de ser apena relevante históricamente para exprimir as dimensões básicas do Estado de direito. Ainda segundo a filosofia americana, foi acrescentado a essas regras, o Estado constitucional. Com isso, surgiu a Constituição, que consiste em um conjunto de regras que regem os elementos centrais do gorverno, especificando limites, deveres e dreitos. Estes moldes deixam o governo mais limpo e justo.Outra importante influencia foi a França, que nos deixou um legado de compreensão do Estado de direito também baseado na constituição feita pelos representantes do povo, aplicando a separação dos poderes.

Quando domesticamos o Estado pelo direito, o vinculams a autonomia individual, ou seja, a autodeterminação da pessoa, tornando-se um Estado liberal do direito.

6.2 O ESTADO DE DIREITO DEMOCRÁTICO

O principio de um Estado constitucional, deve estruturar-se na democracia, isto é, com o dominio legitimado pelo povo. Sendo assim, o poder estatal organiza-se e é exercido em termos democráticos. Ficando evidente o ideial de um governo de leis e não de homens. Tendo a constituição vinculada juridicamente ao poder, como vimos na França, Estados Unidos, Inglaterra e Alemanha.

O que significa fundamentalmente a angustiante simbiose entre Estado de direito e Estado democrático na constituição?Estes dois conceitos correspondem a dois modos de ver a liberdade.No Estado de direito, a liberdade é concebida como negativa, ou seja, de distanciação perante o estado. É uma liberdade que se curva perante o poder. No Estado democratico, a liberdade é positiva. Isto é, tal liberdade legitima o poder.

Tais articulações das dimensões destes estados, nos permite concluir que, a tensão entre estes dois pontos é um dos mitos da politica moderna.

6.3 ESTADO DE DIREITO E ESTADO SOCIAL

Para que a justiça idealizada no Estado de direito seja cumprida, o estado não dece possuir fins económicos, sociais e culturais. Sendo assim, qualquer estado que tente prover a realização de justiça social, justiça economica ou cultural, acabara se deslegitimando. Tais caracteristica se encontram em estados totalitários, autoritários e progmaticos.

Devemos deixar de lado a ideia de bem-estar social, proveniente do estado, pois isto acarretaria em asfixia da liberdade individual, ou seja, quando pensamos em Estado de direito autimaticamente vemos um estado sem cargas ou encargos sociais.

O Estado de direito reclama a autonomia de cada individuo, sem submissão á um estado, sendo assim, o Estad de dreito deve contar com o afloramento dos potenciais de inovação e criatividade individual, dando asas ao crescimento economico com ordem social justa, definida pela constituição.

6.4 O ESTADO DE DIREITO E ESTADO DE JUSTIÇA

Os três principais pilares de entendimento de justiça contemporanea são: A verdade, a própria justiça e a concordancia. Pensando nestes três principios tentamos conduzir e aferir o caráter de leis, comportamentos e instituições.

Primeiramente, um Estado que tente ter seus fundamentos em termos de justiça absoluta, deverá se incorporar no principio da igualdade e dispor de alguém que faça valer tal fundamento. Pois qualquer ideia de justiça carece de alguem que a faça valer.

Porém devemos tomar cuidado ao dar um poder de exercer justiça nas mãos de alguem, pois poderiamos abrir uma brexa para uma tirania absoluta com o mal aplicamento de leis duras. Segindo esta linha de pensamento, enxergamos que, caso o Estado de justiça admita desigualdade, admitirá por conseguinte um mal dentro de si mesmo.Isto criaria uma marginalização social.

Tal marginalização, pressupoem que quanto maior seu bem material, maior acesso a justiça e ao direito você terá.

6.5 ESTADO DE DIREITO E ESTADO AMBIENTAL

Popularmente na literatura alemã, Umweltrechts-staat é a expressão que traduz um Estado auto sustentável ecologicamente.

Esta estruturação se da através da justiça ambiental, onde a responsabilidade diante dos riscos ambientais apresentado por industrias e resíduos que são descarregados na natureza, é altamente importante.

PARTE II - AS DIMENSÕES ESSENCIAIS DO ESTADO DE DIREITO

1. ESTADO DE DIREITO: O IMPÉRIO DO

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