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Petição à Comissão Interamericana de Direitos Humanos Relativos à Violação da Convenção sobre Direitos Humanos pelo Estado Brasileiro

Por:   •  17/1/2018  •  1.393 Palavras (6 Páginas)  •  536 Visualizações

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Sendo assim, independentemente da ausência de previsão legal do dispositivo necessário ao cumprimento da obrigação estabelecida por organismo internacional, qual seja, (OEA), é inadmissível a inatividade da Nação brasileira para com o execução de seus compromissos junto aos mecanismos internacionais de proteção ao direitos humanos.

Pelos motivos que se seguem, é pacificamente notório de ser ratificado a possibilidade de deferimento da medida acautelatória pelo que aduzo a seguir:

a)quando da ausência de norma legal, a própria norma existente tem efeito látex, no sentido de se “esticar” e garantir eficácia e eficiência ao caso concreto.Disso, temos como modelo as constantes mudanças sociais que provocam no texto legal ausência de eficácia, Podendo inclusive ter uma nova interpretação, como ocorre por exemplo, no Brasil, onde há concensualização de hermêutica jurídica nas jornadas de direito do CJF(Conselho de Justiça Federal).Com isso, as normas presentes se põe como basilares para formação inclusive de princípios geradores de outras normas, sendo indispensável o “esticamento” do efeitos de uma lei aos casos concretos.

b)da ocasião, temos que a alegação pela parte RÉ, de não estar nos conformes legais a designação da polícia federal para manter a escolta é ilegítima pois o dispositivo trazido na Constituição Federal do Brasil se encarrega de validar uma por meio de uma norma programática que traz consigo a defesa da segurança dos cidadãos. E metodicamente indutivo, integra-se a condição dessa categoria o Sr. Manoel Mattos.É o que preconiza o:

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I - polícia federal:

c)Na situação da violação ao pacto São José da costa Rica, o Estado brasileiro entra em desacordo com o consenso internacional acerca da ratificação dos direitos do homem, qual seja, a convalescência com as atrocidades mundanas e a tomada de rumo para o decandente desenvolvimento social afatando-se do respeito a diginidade da pessoa humana, violando outro dispositivo doméstico adotado, exposto em:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:

III - a dignidade da pessoa humana;

d)Temos também, que fornecer a justa promoção dos direitos humanos faz parte de garantir aos indivíduos o mais adequado tratamento que ele precisa e o respeito aos seus direitos naturais objetivando a propagação da justiça social que só é possível partindo do pressuposto principiológico da isonomia material, qual seja, o tratamento dos iguais igualmente e os desiguais na medidas de suas desigualdades.Vislumbrando no caso em questão, acerca da premente necessidade de assistência policial que outra fora negada pela Nação brasileira, vemos que é coerente o oferecimento da proteção pela polícia federal haja vista que o caso se trata de crime interestadual, competendo a União zelar pela segurança pública, e que mesmo que se esforça-se em escolher outro quadro de segurança, por exclusão lógica, a Polícia militar e civil não teriam condições de se manifestar acerca, pois fazem parte da coação.Os bombeiros militares não possuem função de guarda ostensiva para proteção por escolta.As forças armadas não seriam os responsáveis por montar guarda haja vista serem necessários para a defesa da pátria para com os estados estrangeiro, via de regra.E não caberia as polícias rodoviária e ferroviária federal por essas terem função não inerentes ao caso concreto.Também, a Força Nacional de Segurança, é um contingente de emergência, dispondo para situação excepcional para a manutenção da ordem no País.

e)Garantir uma proteção compatível com o nível de ameaça sofrida pelo autor e sua família, propiciaria à comunidade brasileira a oportunidade de buscar a solução para um dos males da marginalização no que tange a busca pelo desfazimento dos grupos de extermínio intitulados locais intitulados de “Fronteira do Medo”.Tudo isso está relacionado com o INTERESSE PÚBLICO que com a devida proteção o requerente conseguiria dar prosseguimento ao seu trabalho e provocaria na sociedade a satisfação de ter o Estado como aliado na busca de uma pacificação social.

5. DO CABIMENTO DESTA PETIÇÃO

Preconiza o art. 44 do Pacto São José da Costa Rica que qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado Parte.

6. DO PEDIDO

Considerando o exposto nesta petição, solicitamos respeitosamente à Comissão Interamericana de Direitos Humanos que:

6.1. DECLARE que o estado brasileiro violou os artigos 2, 4 e 24 do pacto são José da costa rica em conjunto com o artigo 1.1 da Convenção Americana de Direitos Humanos.

6.2. RECOMENDE ao governo brasileiro:

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