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Prática Processo Civil

Por:   •  5/7/2018  •  993 Palavras (4 Páginas)  •  261 Visualizações

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Parece evidente que a escola deve ser responsabilizada pelos danos sofridos pelo aluno que vai à escola saudável física e psicologicamente e volta machucado, abalado ou humilhado seja por funcionários do estabelecimento de ensino, por outros alunos ou qualquer terceiro que tenha acesso ao estudante durante o período em que este esteja na escola ou em seus arredores. O defeito na prestação dos serviços é claro.

Vejamos o entendimento do nosso Superior Tribunal de Justiça:

“(...) Na relação de consumo, existindo caso fortuito interno, ocorrido no momento da realização do serviço, como na hipótese em apreço, permanece a responsabilidade do fornecedor(...). Os estabelecimentos de ensino têm dever de segurança em relação ao aluno no período em que estiverem sob sua vigilância e autoridade, dever este do qual deriva a responsabilidade pelos danos ocorridos. (REsp 762075/ DF, Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 29/06/09). ”

DO PEDIDO

Diante do exposto, requer a Vossa Excelência que julgue TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido para declarar a rescisão contratual e condenar os réus a pagar a autora a quanta de R$ 3.000,00 (três mil reais) em decorrência do cancelamento da contrato e a devolução das 6 parcelas pagas no ano de 2016, cada um no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) e o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) de indenização por danos morais, acrescida dos juros monetários a partir da citação, atualização monetária da propositura da ação, além dos honorários advocatícios em razão da sucumbência.

DAS PROVAS

Requer provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidas, requerendo desde já a juntada de documentos.

DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO

Requer que seja designado a audiência de conciliação ou mediação citando os requeridos para comparecimento.

VALOR DA CAUSA

Dá-se a presente causa o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais)

Termos em que,

Pede deferimento.

Votuporanga, 17 de agosto de 2016

Draº Fernanda Garcia Moreira Candeo

OAB/SP 164678

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