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Perguntas e respostas de processo civil III

Por:   •  22/10/2017  •  1.855 Palavras (8 Páginas)  •  1.224 Visualizações

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4. Determinado Tribunal Regional Federal confirmou a sentença proferida por juízo federal no sentido de negar a equiparação de soldos entre militares das forças armadas. Inconformado, o recorrente interpôs recurso extraordinário, que foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal. O Ministro Relator entendeu que a violação ao texto constitucional era reflexa, por necessitar de revisão de lei federal, e inadmitiu o recurso extraordinário. Agiu adequadamente o relator?

R: Sugestão de Gabarito do caso concreto: A redação do art.1.033 do CPC/2015 sugere a interpretação de que nas hipóteses de violação reflexa, como no caso concreto, o relator deve converter o recurso extraordinário em recurso especial. Tal regra evidencia um comando imperativo não admitindo, num primeiro momento, interpretação no sentido da faculdade da remessa.

5. Em sessão plenária o Supremo Tribunal Federal alterou o entendimento pacificado através do precedente judicial extraído da ADPF 186, no sentido de admitir a constitucionalidade das cotas raciais nas universidades públicas, determinando que a partir da data da referida sessão o único critério a ser utilizado para ingresso nas universidades deve ter como base a meritocracia. Considerando a sistemática de aplicação dos precedentes judiciais podemos afirmar que o Supremo Tribunal Federal agiu adequadamente?

R: O sistema de precedentes disposto no CPC/2015 determina que haja a modulação temporal nos casos em que haja necessidade de se manter a segurança jurídica e em atenção aos interesses sociais, conforme dispõe o art. 927,§3º. No caso acima, o tema tratado no precedente alterado possui ampla repercussão social o que torna a modulação imprescindível.

6. Marcia ingressou com uma ação de revisão de cláusulas contratuais em face da Editora Encanto no I Juizado Especial da Comarca de Salvador. Após a realização da audiência de instrução e julgamento o juiz proferiu sentença julgando procedente o pedido da autora. A ré opôs embargos de declaração, sob o argumento de que houve erro material e omissão no julgado, no prazo legal, sendo este rejeitado pelo julgador. Após a publicação da decisão que julgou os embargos a empresa embargante interpôs recurso inominado no prazo de 10 dias. O recurso foi inadmitido pelo juiz por intempestividade, considerando a regra disposta no art. 50 da Lei nº 9.099/95. Agiu adequadamente o juiz?

R: Sugestão de gabarito do caso concreto O CPC/2015 alinhou a sistemática dos embargos de declaração regida pela Lei nº 9.099/95 com a regra geral dos embargos de declaração. Neste sentido, os embargos de declaração interrompe o prazo para os demais recursos tanto no CPC/2015 como no microssistema processual dos juizados especiais cíveis, conforme dispõe o art. 1.065.

7. Carlos ingressou com uma ação indenizatória em face da Construtora JSP com o objetivo de obter indenização pela demora na entrega de seu imóvel. Após a citação, constatou-se que a construtora encerrou suas atividades irregularmente, o que motivou o autor a requerer a desconsideração da personalidade jurídica, que foi indeferido de plano pelo juiz. Terminada a instrução, o juiz condenou a construtora a indenizar ao autor no valor de R$10.000,00, devidamente atualizado e com juros legais. Irresignado com a sentença o autor interpôs recurso de apelação visando reformar a decisão interlocutória que indeferiu a desconsideração da personalidade como também aumentar o valor fixado a título de indenização. Diante do caso indaga-se: a) A apelação de Carlos foi formulada adequadamente? b) O juiz sentenciante poderá inadmitir o recurso de Carlos?

R: Sugestão de Gabarito do caso concreto: a) A apelação não foi formulada adequadamente considerando que contra a decisão que rejeita o incidente de desconsideração da personalidade jurídica cabe agravo de instrumento (art. 1.015 do CPC/2015). Importante ressaltar que as decisões interlocutórias impugnáveis mediante apelação são aquelas não contempladas pelo rol exaustivo do art. 1.015, razão pela qual o pedido de reforma concernente ao indeferimento da desconsideração da personalidade jurídica deve ser inadmitido. b) No sistema recursal do CPC/2015 o juízo de admissibilidade será feito diretamente pelo juízo ad quem, conforme dispõe o art. 1.010,§3º.

8. O que você entende pelo denominado efeito obstativo de um recurso?

R: Trata-se de efeito recursal onde se faz entendido como um óbice à geração da preclusão bem como da formação da coisa julgada. Assim, uma vez existindo lapso temporal para tanto e interposto o recurso de forma tempestiva, impede-se a preclusão do atos recursal e, por isso, o trânsito em julgado das decisões judiciais, mantendo, portanto, o processo pendente até o respectivo julgamento daquele recurso impetrado.

9. Rafael e José impetraram Mandado de Segurança em face do Município visando obter a reintegração na Guarda Municipal, considerando que foram exonerados arbitrariamente por abuso de poder da municipalidade. O juiz excluiu José sob o fundamento de que, na hipótese, não cabe litisconsórcio. José interpôs agravo de instrumento que, após a devida distribuição, foi encaminhado pelo relator para o julgamento eletrônico, dispensando-se a sessão de julgamento. Agiu adequadamente o relator?

R: : Sugestão de Gabarito do caso concreto: O art. 945 do CPC/2015 autoriza o julgamento por meio eletrônico de recursos que não comportem sustentação oral. Com efeito, considerando que somente o agravo de instrumento contra decisão que defere, revoga ou indefere tutela provisória comporta sustentação oral (art.937, VIII), o relator agiu em conformidade com a legislação processual.

10. João ingressou com uma ação de reintegração de posse em face de Valdomiro visando obter a retomada de seu imóvel como também a indenização por perdas e danos. A pretensão foi acolhida em parte pelo juízo tão somente para determinar a reintegração do autor na posse do imóvel. O autor interpõe recurso de apelação para o respectivo Tribunal de Justiça visando obter a indenização

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