Processo Civil
Por: Salezio.Francisco • 4/12/2017 • 1.094 Palavras (5 Páginas) • 459 Visualizações
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- Como é resolvido o depósito das prestações periódicas?
Art. 541 do NCPC – Tratando-se de prestações sucessivas, consignada uma delas, pode o devedor continuar a depositar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo, desde que o faça em até 5 dias contados da data do respectivo vencimento.
- A sentença em ação de consignação e pagamento forma título executivo condenatório?
Somente se concluir pela insuficiência do depósito.
- Como é o procedimento quando há mais de um credor?
Art. 547, NCPC – se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o pagamento, o autor requererá o depósito e a citação dos possíveis titulares do crédito para provarem o seu direito.
- Explique a ação de exigir conta?
Vale não somente para valores em dinheiro, vale para explicações também. O réu é citado para esclarecer algo em juízo. Art. 550, NCPC.
- Diferencie as 3 ações possessórias?
Interdito proibitório (para ameaça), manutenção de posse (turbação), reintegração de posse (esbulho). Artigos 560, 567, NCPC.
- Como se procede a tutela antecipatória nas ações possessórias?
Art. 562, NCPC – estando a petição inicial devidamente instruída, [...]; Art. 563, NCPC – considerada suficiente a justificação, [...]
- Explique fungibilidade?
O juiz, ao analisar as circunstâncias do caso concreto, aceita e dê prosseguimento a uma determinada ação quando, na verdade, deveria ter sido ajuizada outra. Essa conversão se limita a ações que tenham a mesma natureza e que possuam correlação entre as causas de pedir.
- O conflito possessório, como se procede?
Art. 565, NCPC e todos os parágrafos – no litígio coletivo pela posse de imóvel, quando o esbulho ou a turbação afirmado na petição inicial houver ocorrido mais de um ano e dia [...]
11. Fluxograma do Inventário e do Procedimento Comum?
12. Hipóteses de embargos de terceiros. O embargo pode ser parcial?
Art. 674, NCPC – quem, não sendo parte no processo [...]. O embargo poderá ser parcial quando a constrição ou ameaça se impuser a apenas um único bem no processo, liberando o embargado quanto aos demais.
13. Diferencie embargos de terceiros de oposição?
O embargo serve para quem sofrer constrição ou ameaça de bem em processo alheio. Já a oposição é a ação daquele que pretende ingressar....
14. Diferencie habilitação de credores de habilitação de herdeiros?
15. Diferencie ações de família (693 à 699) da separação e divórcio consensual (731 à 734)?
16. Em quais situações é possível ação monitória?
17. Qual o procedimento da restauração de autos?
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PROCESSO DE CONHECIMENTO – RITO COMUM
PETIÇÃO INICIAL (319) →EMENDA A INICIAL (321, 15 dias) →ADITAMENTO INICIAL (329, 15 dias)
→INDEFERIMENTO INICIAL (330)
→IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO (332) – matérias já decididas pelos tribunais superiores, pacificado, sumulados, decadência, prescrição. O juiz poderá julgar (improcedência do pedido) com resolução de mérito.
→CITAÇÃO RÉU (aditamento da inicial após citação do réu – nova contestação). Três possibilidades a partir daqui: 1. Petição de cancelamento (negativa do réu à audiência de conciliação – 15 dias para contestar); 2. Aceitação do réu a A.C/M; 3. Questão de direito, que não caiba conciliação (15 dias para contestar a partir da juntada da citação aos autos)
→AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO (334)
*RECONVENÇÃO (343) + CONTESTAÇÃO (335/337)
→RÉPLICA
→CORREÇÃO DA LEG. PASSIVA (338)
→PROVAS PRELIMINARES (15 dias)
→JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO (revelia/direito, 355)
→JULGAMENTO PARCIAL ANTECIPADO (356)
→SANEAMENTO AUDIÊNCIA (357)
→AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
→MEMORIAIS SUCESSIVOS (orais)
→SENTENÇA
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- Embargo de terceiro:
Ação que visa impedir ou livrar a constrição judicial de bem cuja posse ou propriedade pertence a terceiro.
Ex: bem de meeira quando da desconsideração da personalidade jurídica.
- Inventário:
Artigos 610 a 673. Fazer um fluxograma do inventário.
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