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Processo civil - regimentos internos

Por:   •  8/11/2018  •  3.096 Palavras (13 Páginas)  •  326 Visualizações

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O Mestre e Doutor Fredie Didier Jr. discorre a respeito da função do Superior Tribunal de Justiça quando diz: “[...] O STJ desempenha uma função paradigmática, na medida em que suas decisões servem de exemplo a ser seguido pelos demais tribunais, com o que se obtém a uniformização da jurisprudência nacional. Na verdade, tal função já era exercida pelo STF, antes do advento da Constituição Federal de 1988." Diante do exposto fica claro que, o STJ desempenha a função primordial de interpretar e preservar a legislação federal infraconstitucional, além de ter o papel de uniformizar a jurisprudência nacional quanto àquela mesma legislação, em decisões pragmáticas. ‘ Diante de decisões provenientes das Turmas Recursais contrárias ao entendimento do STJ, foi idealizada a tese de que, se a decisão contrariar entendimento do STJ será cabível reclamação endereçada àquela Corte. Como em toda peça recursal, alguns requisitos devem ser atentados quando da apresentação da Reclamação, a fim de que seja garantido a sucesso na obtenção do provimento favorável, atentando-se ao que dispõe o Regimento Interno do STJ e, também, a Resolução nº 12, de 14 de dezembro de 2009. O formato da reclamação, obedece às regras gerais, de uma petição inicial, portanto, devem ser observados os requisitos dos artigos 282 e seguintes do Código de Processo Civil, pois o regimento interno do STJ trata as seguintes formas: Art. 187. (...) Parágrafo único. A reclamação, dirigida ao Presidente do Tribunal e instruída com prova documental, será autuada e distribuída ao relator da causa principal, sempre que possível. O prazo, como em todo o regramento processual, deve ser atendido, sob pena de ruir a pretensão do pronunciamento do Tribunal Superior, o art. 1º, da Resolução nº 12/09, do STJ, é taxativo ao prever que a reclamação deverá ser apresentada no prazo de quinze (15) dias, contados da ciência pela parte, da decisão impugnada, portanto, da intimação. Nos casos mais recentes, o pronunciamento do STJ se apresenta com uma eficácia tamanha que na maior parte delas, é concedida uma liminar, que determina a suspensão dos processos que estejam em trâmite naquele determinado estado, ou até mesmo em todo o território nacional, como já ocorreu, isso por óbvio, para garantir a efetividade do cumprimento do precedente do tribunal Superior.

REGIMENTO INTERNO DO TJ/PR:

1 - Quais as atribuições do Presidente do Tribunal de Justiça do PR, conforme consta no regimento interno?

São atribuições do Presidente, conforme consta no regimento interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no Art. 14:

I - a representação e a direção em geral da administração do Poder Judiciário;

II - velar pelas prerrogativas do Tribunal, cumprindo e fazendo cumprir seu Regimento Interno;

III - superintender os serviços judiciais, expedindo os atos normativos e as ordens para o seu regular funcionamento;

IV - ordenar despesas em geral, inclusive o pagamento daquelas relativas às decisões proferidas contra a Fazenda Pública;

V - homologar licitações, firmar contratos administrativos e convênios;

VI - praticar os atos relativos à proposta orçamentária e às suplementações de créditos, às requisições de verbas e à execução do orçamento, bem como à respectiva prestação de contas; VII - atribuir gratificações, conceder férias e licenças, determinar contagens de tempo e fazer editar lista de antiguidade, arbitrar e mandar pagar verbas de caráter indenizatório em razão do desempenho das funções de magistrado, de serventuário e de funcionário nos termos da lei;

VIII - presidir as sessões do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e do Conselho da Magistratura, convocá-las e dirigir os trabalhos para manter a ordem, regular as discussões e debates, encaminhar votações, apurar votos e proclamar resultados;

IX - submeter questões de ordem ao Tribunal;

X - intervir e votar nos julgamentos de matérias administrativas dos colegiados de que participar, inclusive proferindo voto de qualidade no caso de empate;

XI - fazer expedir editais e efetivar os atos:

a) próprios à movimentação ou à nomeação na carreira da Magistratura, dos funcionários do Poder Judiciário, bem como de movimentação e outorga de delegação aos agentes do foro extrajudicial;

b) relativos aos concursos do Poder Judiciário, com indicação das suas normas de funcionamento e dos integrantes das bancas examinadoras; (Redação dada pela Res. 2/2010, publicado no e-DJ 493, de 19/10/2010).

c) de vacância e de exercício das atribuições do cargo dos integrantes da Magistratura, dos funcionários do Poder Judiciário e dos agentes delegados do foro extrajudicial;

d) referentes a dados estatísticos do Poder Judiciário e de seus órgãos julgadores;

XII - participar dos julgamentos de matérias constitucionais no âmbito do Órgão Especial;

XIII - funcionar como Relator em:

a) exceções de suspeição ou impedimento de Desembargadores, de Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, do Procurador-Geral de Justiça, dos Procuradores de Justiça e dos Promotores de Justiça Substitutos em Segundo Grau;

b) pedidos de aposentadoria, reversão ou aproveitamento de magistrados e reclamação sobre a lista de antiguidade da respectiva carreira;

c) procedimentos disciplinares contra Desembargadores;

d) agravos contra suas decisões monocráticas;

e) reclamação contra cobrança de custas e de taxas no âmbito da Secretaria do Tribunal de Justiça;

XIV - decidir:

a) os pedidos de suspensão da execução de medida liminar ou de sentença, sendo ele o Relator das reclamações, para preservar a sua competência ou garantir a autoridade das suas decisões nesses feitos;

b) sobre a expedição de ordens de pagamento devido pela Fazenda Pública e movimentação dos precatórios;

c) sobre o sequestro, na forma do art. 97, § 10, inciso I, do Ato das Disposições

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