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Princípios do Direito Previdenciário

Por:   •  20/11/2018  •  1.205 Palavras (5 Páginas)  •  266 Visualizações

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Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços entre as populações urbanas e rurais (CF, art. 194, parágrafo único, II) – com clara vontade de restabelecer a justiça social e corrigir erros passados este princípio tem como norte corrigir a discrepância que havia entre os trabalhadores urbanos e rurais, significa dizer que busca a concessão igualitária dos benefícios de igual valor econômico e de serviços da mesma qualidade tanto para trabalhadores urbanos quanto para rurais.

Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços (CF, art. 194, parágrafo único, III) – significa dizer que tanto a seletividade como a distributividade estão ligados a uma delimitação de benefícios e serviços que serão disponibilizados pela Seguridade Social. Enquanto a seletividade busca a escolha dos benefícios que será feita por estudos sociológicos e que executam a finalidade da ordem social. Por outro lado, a distributividade, tem em sua vontade delimitar o grau de proteção destinado a cada um, e identificando os segurados que farão jus a determinado benefício.

Podemos assim dizer que pela distributividade os benefícios assistenciais somente serão destinados aos que realmente sejam necessitados de tal proteção, dos quais são: salário família e auxilio reclusão, que só serão distribuídos aos beneficiários de baixa renda.

Irredutibilidade do valor dos benefícios (CF, art. 194, parágrafo único, IV) – princípio esse que causa grande discussão e falta de consenso entre doutrinadores, a questão gera entorno da preservação do poder real e do impedimento da diminuição do valor nominal do benefício.

Com tudo, esse princípio é base de toda ação revisional de benefícios, conjugado ao artigo 201, parágrafos 3 e 4 da Constituição Federal, é o alicerce das ações revisionais e deverá ser o objeto de toda e qualquer ação que objetiva a discussão da renda mensal inicial e a aplicação de índices inflacionários.

Equidade na forma de participação no custeio (CF, art. 194, parágrafo único, V) – uma variável do princípio da igualdade, onde Boaventura de Souza Santos, bem diz: “lutar pela igualdade sempre que as diferenças nos discriminem; lutar pelas diferenças sempre que a igualdade nos descaracterize.

Tratando do custeio da Seguridade Social, tem seu significado na premissa de quem pode mais ajuda com mais e quem pode menos ajuda com menos, assim, busca um equilíbrio na forma de participação do custeio. Esse princípio, também alcança as empresas que terão suas alíquotas ou bases de cálculos diferenciados diante de seu porte, condições de trabalhos utilizados.

Diversidade da base de financiamento (CF, art. 194, parágrafo único, VI) – diz esse princípio que quanto maior for a fonte de financiamento e obrigações de custeio impostas ao maior número possível de segmentos da sociedade mais perto a Seguridade Social estará de cumprir com seus objetivos previamente determinado.

Assim, vale dizer que a Seguridade tem várias fontes de custeio, por isso, traz consigo uma maior segurança dentro deste universo e mesmo que encontre alguma dificuldade na arrecadação de determinadas contribuições outras suportarão a deficiência desta primeira.

Caráter democrático e descentralizado da administração (CF, art. 194, parágrafo único, VII) - princípio trata-se do caráter democrático e descentralizado da administração e que a sociedade em geral devem participar da administração do sistema, escolhidos na sociedade cível através de meios democráticos.

Preexistência do custeio em relação ao benefício e serviço (CF, art. 195, parágrafo 5) – objetiva o maior controle e estabilidade financeira da Seguridade social. Assim, será considerada inconstitucional qualquer criação de benefício da Seguridade Social sem antes ser criada sua fonte de custeio, isso em âmbito previdenciário ou assistencial.

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA:

http://www.coladaweb.com/direito/principios-gerais-do-direito

https://lucaspavione.jusbrasil.com.br/artigos/121936126/principios-da-previdencia-social

GOES, Hugo Medeiros de, 1968 – Manual de Direito Previdenciário: teoria e questões / Hugo Goes. – 11 ed. – Rio de Janeiro: Ed. Ferreira, 2016.

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