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Posse e Propriedade

Por:   •  14/3/2018  •  7.237 Palavras (29 Páginas)  •  263 Visualizações

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- O que é posse de direitos pessoais? São usucapíveis? Exemplos.

Posse de direitos pessoais não são usucapiveis, pois não são aceitas pelo código civil. Ex: cargo do Facchini.

- Quais são as naturezas jurídicas da posse?

R: Pode ser obrigacional/pessoal, quando surge de uma relação contratual; ou direito real, quando houver o desdobramento da faculdade; ou fato jurídico, decorrendo de um fato.

- Explique as naturezas jurídicas da posse, resumidamente.

R: Obrigacional: contrato de aluguel.

Direito real: A por um fato perde a posse para B, que passa a ser o posseiro.

Fato jurídico: posseiro pleno perde a posse para A que passa a ser o posseiro pleno.

- Entre os direitos reais quais são limitados e quais são perpétuos?

R: São limitados os direitos reais de gozo e fruição, de garantia e à aquisição.

São perpétuos a propriedade.

- Entre os vícios possessórios objetivos explique quando há detenção.

R: Há detenção quando a posse é exercida mediante violência ouclandestinidade enquanto durar essa condição.

- Quais os vícios possessórios?

R: Objetivos: posse injusta (violência, clandestinidade, precariedade)

posse justa

Subjetivos: boa fé e má fé.

- Quais são as ações possessórias? Explique.

R: Reintegração de posse, manutenção de posse e interdito proibitório.

- Quando cada ação possessória é cabível?

R: Reintegração: esbulho

Manutenção de posse: turbação

Interdito proibitório: ameaça

- Diferencie esbulho, turbação e ameaça.

R: Esbulho: perda da posse

Turbação: ataca a posse mais não consegue tirar o posseiro

Ameaça: quando alguém ameaça esbulhar ou turbar a posse

32- Quais são os efeitos da posse?

R: benfeitorias, frutos, ações possessórias, usucapião e autotutela.

- Explique os efeitos da posse quanto as benfeitorias.

R: Se tiver de boa-fé pode pedir indenização por todas, reter as necessárias e úteis e levantar as voluptuárias.

Se tiver de má-fé só cabe indenização sobre as necessárias

- Explique os efeitos da posse quanto aos frutos

R: Boa- fé: direito aos frutos colhidos enquanto a boa fé durar.

Má-fé: responde pelos percebidos e percipiendos.

Em qualquer caso será indenizado pela produção dos frutos.

- Explique o efeito da posse autotutela

R: É o direito do possuidor de defender sua posse com suas próprias forças, desde que o faça logo e por meios razoáveis.

- Explique os efeitos da posse ações possessórias

R:Todo possuidor tem direito de promover ações possessórias para defender sua posse quando ela for esbulhada, turbada ou ameaçada por terceiro. As ações são: reintegração de posse, manutenção de posse e interdito proibitório.

- Quem pode entrar com ação possessória e contra quem? Explique.

R: O posseiro contra quem esbulhar ameaçar ou turbar a posse

- Quem pode entrar com ação reivindicatória e contra quem?

R: O proprietário contra quem possua ou detenha a coisa injustamente.

- Qual a aplicação da boa fé na posse?

R: Interessa saber se é boa fé subjetiva pois é importante para os efeitos: (benfeitorias, frutos e usucapião)

- Quais os vícios possessórios?

R: Objetivos: Posse injusta (violência, clandestinidade, precariedade)

Posse justa

Subjetivos: boa fé e má fé.

- Quais os vícios possessórios convalescem e quais não?

R: As posses violentas e clandestinas convalescem. A posse precária não convalesce.

- Explique em quais situações ocorre o desdobre da posse.

R: Quando se desdobra a propriedade tornando-se outro direito real, e quando há uma relação obrigacional como comodato, locação etc., ou seja, quando ocorre o desdobramento do exercício das faculdades.

- Quando ocorre a perda da posse?

R: ao deixar de exercer as faculdades inerentes da propriedade

- Explique as formas de tradição da posse.

R: Forma real (simbólica): entrega da coisa

Longa Manu: indicando, apontando.

Breve Manu: quem exerce a posse em nome alheio, mas passa a exercer em nome próprio.

Constituto possessório: quem exerce a posse em nome próprio, mas passa a exercer em nome alheio.

- Explique as formas de tradição da propriedade móvel.

R: Se transmite com a tradição da coisa que pode ser: real, simbólica, ficta, breve manu, longa manu e constituto possessório.

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