Posse e Propriedade
Por: kamys17 • 14/3/2018 • 7.237 Palavras (29 Páginas) • 307 Visualizações
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- O que é posse de direitos pessoais? São usucapíveis? Exemplos.
Posse de direitos pessoais não são usucapiveis, pois não são aceitas pelo código civil. Ex: cargo do Facchini.
- Quais são as naturezas jurídicas da posse?
R: Pode ser obrigacional/pessoal, quando surge de uma relação contratual; ou direito real, quando houver o desdobramento da faculdade; ou fato jurídico, decorrendo de um fato.
- Explique as naturezas jurídicas da posse, resumidamente.
R: Obrigacional: contrato de aluguel.
Direito real: A por um fato perde a posse para B, que passa a ser o posseiro.
Fato jurídico: posseiro pleno perde a posse para A que passa a ser o posseiro pleno.
- Entre os direitos reais quais são limitados e quais são perpétuos?
R: São limitados os direitos reais de gozo e fruição, de garantia e à aquisição.
São perpétuos a propriedade.
- Entre os vícios possessórios objetivos explique quando há detenção.
R: Há detenção quando a posse é exercida mediante violência ouclandestinidade enquanto durar essa condição.
- Quais os vícios possessórios?
R: Objetivos: posse injusta (violência, clandestinidade, precariedade)
posse justa
Subjetivos: boa fé e má fé.
- Quais são as ações possessórias? Explique.
R: Reintegração de posse, manutenção de posse e interdito proibitório.
- Quando cada ação possessória é cabível?
R: Reintegração: esbulho
Manutenção de posse: turbação
Interdito proibitório: ameaça
- Diferencie esbulho, turbação e ameaça.
R: Esbulho: perda da posse
Turbação: ataca a posse mais não consegue tirar o posseiro
Ameaça: quando alguém ameaça esbulhar ou turbar a posse
32- Quais são os efeitos da posse?
R: benfeitorias, frutos, ações possessórias, usucapião e autotutela.
- Explique os efeitos da posse quanto as benfeitorias.
R: Se tiver de boa-fé pode pedir indenização por todas, reter as necessárias e úteis e levantar as voluptuárias.
Se tiver de má-fé só cabe indenização sobre as necessárias
- Explique os efeitos da posse quanto aos frutos
R: Boa- fé: direito aos frutos colhidos enquanto a boa fé durar.
Má-fé: responde pelos percebidos e percipiendos.
Em qualquer caso será indenizado pela produção dos frutos.
- Explique o efeito da posse autotutela
R: É o direito do possuidor de defender sua posse com suas próprias forças, desde que o faça logo e por meios razoáveis.
- Explique os efeitos da posse ações possessórias
R:Todo possuidor tem direito de promover ações possessórias para defender sua posse quando ela for esbulhada, turbada ou ameaçada por terceiro. As ações são: reintegração de posse, manutenção de posse e interdito proibitório.
- Quem pode entrar com ação possessória e contra quem? Explique.
R: O posseiro contra quem esbulhar ameaçar ou turbar a posse
- Quem pode entrar com ação reivindicatória e contra quem?
R: O proprietário contra quem possua ou detenha a coisa injustamente.
- Qual a aplicação da boa fé na posse?
R: Interessa saber se é boa fé subjetiva pois é importante para os efeitos: (benfeitorias, frutos e usucapião)
- Quais os vícios possessórios?
R: Objetivos: Posse injusta (violência, clandestinidade, precariedade)
Posse justa
Subjetivos: boa fé e má fé.
- Quais os vícios possessórios convalescem e quais não?
R: As posses violentas e clandestinas convalescem. A posse precária não convalesce.
- Explique em quais situações ocorre o desdobre da posse.
R: Quando se desdobra a propriedade tornando-se outro direito real, e quando há uma relação obrigacional como comodato, locação etc., ou seja, quando ocorre o desdobramento do exercício das faculdades.
- Quando ocorre a perda da posse?
R: ao deixar de exercer as faculdades inerentes da propriedade
- Explique as formas de tradição da posse.
R: Forma real (simbólica): entrega da coisa
Longa Manu: indicando, apontando.
Breve Manu: quem exerce a posse em nome alheio, mas passa a exercer em nome próprio.
Constituto possessório: quem exerce a posse em nome próprio, mas passa a exercer em nome alheio.
- Explique as formas de tradição da propriedade móvel.
R: Se transmite com a tradição da coisa que pode ser: real, simbólica, ficta, breve manu, longa manu e constituto possessório.
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