Reintegração de posse
Por: YdecRupolo • 20/9/2017 • 4.249 Palavras (17 Páginas) • 481 Visualizações
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Conforme comprovam os próprios Autores, à fl. 9 dos autos, o filho dos Requerentes, Heitor, firmou acordo judicial no sentido de prestar pensão alimentícia correspondente a 25% de sua remuneração líquida e, além disso, suportar os encargos do apartamento em que o casal residia, no caso o apartamento objeto da presente ação, já que ao separando coube o outro imóvel do casal.
Todavia, os Autores não fazem prova quanto ao término de tal obrigação, sendo importante deixar claro que a filha mais moça dos separandos ainda depende economicamente dos pais e que ainda reside no imóvel postulado na presente ação.
Desta forma, resta claro que a presente ação não se trata de simples reintegração de posse, mas sim de discussão pertinente à Vara de Família, acerca do acordo celebrado no momento da separação, sendo que embora o filho dos Autores já tenha postulado em juízo a exoneração dos alimentos em espécie, jamais postulou a exoneração da obrigação de garantir a moradia da Ré e de sua filha.
Destarte, considerando-se tal circunstância, a Ré é parte ilegítima para figurar no pólo passivo da presente ação, ressaltando-se que qualquer providência a ser tomada pelos Autores, se de fato tivessem o direito alegado, esta deveria ser praticada em relação a seu filho, Heitor.
A própria inércia dos Autores revela a veracidade das alegações da Requerida, eis que mesmo após a separação a Demandada permaneceu no imóvel, residindo nele há mais de 28 anos, salientando-se que seu ex-marido ficou com o outro imóvel do casal, na partilha, ficando, por esta razão, com o encargo de garantir a moradia da Ré no imóvel objeto do presente feito.
Além disso, a presente ação pressupõe, como requisito indispensável, ato praticado por terceiro que importe, para o possuidor, perda da posse, contra a sua vontade. Em outras palavras, se o possuidor não for despojado da sua posse, não haverá esbulho, não havendo que se falar, conseqüentemente, em reintegração (in Direitos Reais, Forense, 7ª edição, p. 86).
Em verdade, não é difícil vislumbrar que o ex-marido da Ré, valendo-se da figuração de seus pais, os Autores, utiliza-se inadequadamente de ação possessória como meio de exonerar-se de obrigação instituída no Juízo de Família.
Conclui-se, portanto, diante de todo o acima exposto, que a presente ação não merece prosperar, seja pelo aspecto da carência de ação – ausência de condições essenciais -, ou pela falta de requisito para a propositura de ação de reintegração de posse.
b) Da Exceção de Usucapião. Aplicação da Súmula 237 do STF.
De outra banda, a Ré sempre teve por sua a propriedade do imóvel, agindo como se dona fosse, ainda mais tendo o conhecimento da compra do imóvel para ser entregue à propriedade do casal.
Assim, superada a preliminar alhures argüida, há que se apreciar, por certo, ainda que a Requerida não fosse a legítima proprietária do imóvel, o implemento de todos os requisitos hábeis a sustentar a exceção de usucapião.
No caso da Requerida, a posse com ânimo de dona vem sendo exercida há mais de 28 anos, sendo que desde a separação, datada de julho de 1989, a Ré passou a exercer a posse de forma exclusiva, em nome próprio, vindo os Autores tão somente agora, opor-se ao direito da Requerida.
Ainda que se considere a exoneração dos alimentos pelo filho dos Autores em março de 2001, o que não está comprovado nos autos, ainda assim, a Ré teria implementado o requisito temporal para a prescrição aquisitiva, eis que nunca houve oposição por parte dos Demandantes à sua posse, muito menos a celebração de qualquer tipo de comodato.
O imóvel é a moradia da Demandada e sua filha, não possuindo condições para providenciar outro local para morar nesta Capital, até por que considera-se proprietária do imóvel, perfazendo o bem em questão “área real total construída de 84,38mq”, sendo 63,35m² de área privativa e uma fração ideal equivalente a 0,03439 nas coisas de uso comum, demonstrando, portanto, o preenchimento dos demais requisitos ensejadores do usucapião urbano.
Por oportuno, aliada à norma constitucional insculpida nos artigos 183 e 231 da CF, eis a disciplina do Novo Código Civil sobre a matéria:
Art.1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
§ 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
§ 2º O direito previsto no parágrafo antecedente não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
(...)
Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuidor por dez anos.
Parágrafo único. Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.
Ainda, a Lei 6.969/81, que regulamenta a usucapião especial rural, em seu art. 7o, assim dispõe:
"A usucapião especial poderá ser invocada como matéria de defesa, valendo a sentença que a reconhecer como título para transcrição no Registro de Imóveis."
O dispositivo foi repetido pela Lei 10.257/2001, que, em sua seção V, cuida da usucapião especial de imóvel urbano.
É importante esclarecer que a Ré preenche todos os requisitos
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