Peça de Defesa Direito Internacional
Por: Lidieisa • 11/3/2018 • 3.421 Palavras (14 Páginas) • 382 Visualizações
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a) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 153, mediante a qual se solicitou que a anistia concedida pela Lei de Anistia nº 6.683/79 não se estenda aos crimes comuns praticados pelos agentes de repressão contra os opositores políticos;
b) a Ação Ordinária nº 82.00.024682-5, mediante a qual se solicitou a determinação do paradeiro dos desaparecidos, a localização dos restos mortais, o esclarecimento das circunstâncias da morte e a entrega do relatório oficial sobre as operações militares contra a Guerrilha do Araguaia;
c) a Ação Civil Pública nº 2001.39.01.000810-5, interposta pelo Ministério Público Federal para obter do Estado todos os documentos existentes sobre ações militares das Forças Armadas contra a Guerrilha;
d) a ação privada subsidiária para a persecução penal dos crimes de ação pública, e as iniciativas referentes à solicitação versus Barbados. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 24 de setembro de 2009. Série C Nº 204, par. 30. 15 de indenizações, como a Ação Ordinária Civil de Indenização e a solicitação de reparação pecuniária, no âmbito da Lei nº 9.140/95, da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, e da Comissão de Anistia, de acordo com a Lei nº 10.559/02, entre outras medidas de reparação.
Nesta toada, em respeito ao princípio do não esgotamento dos recursos internos, deve ser facultada ao Estado brasileiro a oportunidade de debater e deliberar democraticamente o tema relacionado ao objeto da presente demanda no âmbito de seu ordenamento jurídico interno. Em especial, é preciso dar tempo para que a mais alta corte do País, o Supremo Tribunal Federal, se pronuncie definitivamente acerca das questões jurídicas pendentes do governo militar.
Diante de todo o exposto, requer que esta nobre corte declare-se incompetente para conhecer da presente demanda.
II- Dos Fatos
Durante o período de Regime Militar, entre os anos de 1972 e 1975, o “Partido Comunista do Brasil” (PcdoB), criou uma resistência armada que foi denominada “Guerrilha do Araguaia”. Contrários à ditadura militar implantada no Brasil, seu principal objetivo era trazer uma Revolução socialista ao país.
No começo da década de 1970 o grupo já contava com mais de sessenta militantes, nesse contexto, as Forças Armadas Brasileiras realizaram operações ao sul do Estado do Pará, na divisa com Maranhão e Tocantins, para combater a guerrilha em um ambiente inóspito e pouco conhecido.
A mata servia como camuflagem para os opositores. Inclusive, segundo relatórios oficiais, muitos moradores aderiram a guerrilha, criando armadilhas mortais bem como entregando suprimentos aos adeptos do partido socialista.
Cabe destacar que o movimento denominado Guerrilha do Araguaia, tinha como princípio a luta armada, o que colocou a vida dos combatentes e da população em risco, trazendo uma enorme insegurança ao local.
No total foram realizadas três ofensivas militares, dada a dificuldade geográficas da região do conflito. Quais sejam, Operação Papagaio, Operação Sucuri e Operação Marajoara.
Ao final, as tropas militares brasileiras saíram vitoriosas, conseguindo reprimir o movimento em 1975. Como resultado, 59 militantes do PCdoB morreram, além de 19 agricultores que lutaram ao lado da guerrilha. Do lado das tropas militares foram 20 mortos (número estimado).
V- Do mérito:
A-) Do reconhecimento dos fatos pelo Estado Brasileiro:
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos falta com a verdade ao dizer que o Estado brasileiro permaneceu inerte frente as suas responsabilidades em relação as vítimas e seus familiares, vez que, tomou diversas medidas, conforme segue:
O Estado Brasileiro promulgou a Lei nº 9.140/95, mediante a qual “promoveu o reconhecimento oficial de sua responsabilidade pelas mortes e pelos desaparecimentos ocorridos durante o período do regime militar” pagando inclusive indenizações aos familiares de 59 supostas vítimas.
A referida lei reconhece como mortas pessoas desaparecidas em razão de participação, ou acusação de participação, em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979, e dá outras providências.
Art. 2º A aplicação das disposições desta Lei e todos os seus efeitos orientar-se-ão pelo princípio de reconciliação e de pacificação nacional, expresso na Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979 - Lei de Anistia.
No mesmo sentido, Estado buscou insistentemente a reparação dos danos editando normas acerca de aspectos relacionados à sistematização e publicação de informações sobre mortos e desaparecidos políticos, as quais foram editadas já sob a égide do regime constitucional de 1988, destacam-se:
• MORTOS E DESAPARECIDOS POLÍTICOS: a) Lei nº 9.140/95 – Cria a Comissão Especial para Localização de Mortos e Desaparecidos Políticos e reconhece como mortas pessoas desaparecidas em razão de atividades políticas ocorridas entre 1961 e 1988;
• SIGILO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS: a) Lei nº 8.159/91 – Dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências; b) Decreto nº 4.553/02 – Regulamenta a Lei nº 8.159/91 e dispõe sobre a salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado no âmbito da Administração Federal.
Além da legislação mencionada, cabe lembrar a existência de diversas outras ações do Estado brasileiro no sentido de dar publicidade às informações relativas ao período, conforme já amplamente descrito nas exceções preliminares:
• Envio ao Congresso do Projeto de Lei nº 5.228/09, apresentado pela Exposição de Motivos Interministerial dispondo sobre o acesso a informações públicas;
• Lançamento do site “Memórias Reveladas”;
• Divulgação de edital de chamamento público solicitando a entrega ao Arquivo Nacional de documentos do período de 1º de abril de 1964 a 15 de março de 1985;
• Portaria nº 204 da Casa Civil, que visa a dar publicidade a documentos ou informações produzidos ou acumulados sobre o regime político que vigorou no período de 1º de abril de 1964 a 15 de março de 1985;
• Portaria 205, que determinou a realização de chamada pública para entrega de documentos e registros de informações
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