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Petição Inicial de ALimentos

Por:   •  26/1/2018  •  1.237 Palavras (5 Páginas)  •  404 Visualizações

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- Dos Alimentos Provisórios e da Urgência

Conforme disposição legal do art. 4º da Lei 5478/68:

Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.

Na situação apresentada fica clara a necessidade de tal fixação prevista legalmente, tendo em vista à dificuldade financeira, já descrita, enfrentada pela genitora.

Ainda, a urgência da decisão deste juízo para que conceda tais alimentos fica caracterizada pela própria natureza dos mesmos, isto é, a demora e espera para sentença final, após toda a instrução do processo, compromete o próprio objeto da ação, que é a garantia de pensão para o período de gestação da autora, que se encontra atualmente (na data XX/XX/XXX) com 2 meses de gravidez. Assim coloca o conceito de urgência dado pelo Código de Processo Civil de 2015:

Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Assim, no intuito de possibilitar a Autora meios à uma gravidez digna, requerem-se os presentes alimentos provisórios, até o nascimento da criança, quando então deverão ser os mesmos revertidos em seu proveito.

DOS PEDIDOS

Isto posto, requer:

- Que se conceda o benefício da gratuidade da justiça, pela autora ser pobre, em sentido legal, conforme a Lei 1060/50 e declaração de pobreza em anexo.

- Que o Ministério Público seja intimado, tendo em vista que o presente processo se tratar de interesse de menor, como prevê o artigo 178, inciso II do Código Processual Civil de 2015.

- Que a presente petição seja recebida, uma vez demonstradas as condições da ação e os pressupostos processuais, e que seja concedido, de forma imediata, e liminarmente, os alimentos provisórios, até o nascimento do filho, quando então este serão convertidos em seu favor, no valor de 30% (trinta por cento) do salário do réu, e caso não o mesmo não haja vinculo empregatício, que o valor a ser determinado não seja menor à 3 salários mínimos.

- Citação do réu para contestar no prazo de 5 dias, de acordo com o art. 306 do CPC/15, sob pena de revelia

- Que seja julgado procedente a condenação do réu a pagar o valor mensal de 30% (trinta por cento) do salário do réu, e caso não o mesmo não haja vinculo empregatício, durante toda gravidez. E após o nascimento com vida, que sejam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor;

- Condenação do réu as honorários advocatícios no montante de 20% (vinte por cento)sobre o valor da causa

A Autora protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, notadamente, documental, testemunhal e, após o nascimento com vida, a pericial.

A Autora não opta pela a realização da audiência de conciliação ou mediação, tendo em vista a urgência do presente processo.

Dar-se-á à presente causa o valor de XX.XXX,XX (XXXXX reais).

Termos em que,

Pede e espera deferimento.

Volta Redonda, 28 de Abril de 2016.

Thais Marques de Souza/ OAB XXX-XX

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