Modelo Petição Inicial - Execução de Alimentos
Por: Salezio.Francisco • 15/1/2018 • 1.001 Palavras (5 Páginas) • 674 Visualizações
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Conforme observado, o valor atualizado da dívida até 15 de Março de 2015, referente as parcelas do período de outubro de 2010 a Dezembro de 2014, total de 15 parcelas, corresponde a R$ 8.577,56 (oito mil quinhentos e setenta e sete reais e cinquenta e seis centavos).
2. DO DIREITO
A pretensão do Exequente está respaldada no Código de Processo Civil, no Art. 732, que leciona sobre as prestações pretéritas devidas a mais de três meses.
Tal artigo traz em seu caput:
Art. 732. A execução de sentença, que condena ao pagamento de prestação alimentícia, far-se-á conforme o disposto no Capítulo IV deste Título.
O referido capítulo dispõe sobre a execução por quantia certa contra devedor solvente, bem como sua forma de processamento nos artigos 652 e 653, ambos do CPC, conforme segue:
Art. 652. O executado será citado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida.
§ 1o Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Art. 653. O oficial de justiça, não encontrando o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Parágrafo único. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o devedor três vezes em dias distintos; não o encontrando, certificará o ocorrido.
Os Tribunais Superiores já tem decidido quanto ao procedimento das prestações pretéritas.
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PEDIDO ABRANGENDO PRESTAÇÕES PRETÉRITAS E RECENTES. EXECUÇÃO APARELHADA NOS MOLDES DO ART. 733 DO CPC. ADMISSIBILIDADE QUANTO ÀS TRÊS ÚLTIMAS PARCELAS. Em princípio, tanto a doutrina quanto a jurisprudência admitem a incidência do procedimento previsto no art. 733 do CPC, quando se tratar de execução referente às três últimas prestações, ficando a cobrança da dívida pretérita para o rito do art. 732 do mesmo Codex (execução por quantia certa). Precedentes. Recurso especial não conhecido.
(STJ - REsp: 262647 SP 2000/0057606-9, Relator: Ministro BARROS MONTEIRO, Data de Julgamento: 25/05/2004, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJ 13.09.2004 p. 242)
Diante disso, requer seja admitida e julgada a presente Ação de Execução de Alimentos nos moldes do Art. 732 do Código de Processo Civil.
3. DA ASSITENCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
A Exequente por ser pessoa pobre, declara ser hipossuficiente e junta declaração em anexo, declara não possuir condições financeiras de arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, considerando que a renda mensal hoje é de R$ 695,95 (seiscentos e noventa e cinco reais e noventa e cinco centavos).
Assim requer o Benefício da Assistência Judiciária Gratuita, conforme prevê o Art. 5°, LXXIV da Constituição Federal de 1988, bem como o Art. 4° da Lei 1060/50.
4. DOS PEDIDOS
Diante do Exposto Requer:
a. Seja recebida a presente Ação e Julgado Procedente os Pedidos;
b. A Concessão do Benefício da Assistência Judiciária Gratuita, nos moldes do Art. 5°, LXIV da Constituição Federal de 1988, e do Art. 4º da Lei 1060/50.
c. A Citação do Executado XXXXXXXXXXXXXX, no endereço Rua XXXXXXX, nº XXX, Apto XXX, Bairro XXXX, na cidade de XXXXXX/XX, para que efetue no prazo de três (3) dias o pagamento do valor total de R$ 8.577,56 (oito mil quinhentos e setenta e sete reais e cinquenta e seis centavos) já devidamente atualizados, sob pena de proceder-se a penhora de seus bens, tantos quantos forem suficientes à satisfação da obrigação ou intimação para oferecimento de embargos, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 dias;
d. Em caso de não adimplemento, requer seja realizada penhora via sistema Bacen Jud dos recursos financeiros em nome do executado, ainda que provenientes de verbas salariais, conforme o artigo 655-A do Código de Processo Civil.
e. A Condenação do Executado ao pagamento das Custas processuais e honorários sucumbenciais;
f. Seja feita a intimação do executado por oficial de justiça;
g. Seja intimado o Ministério Público para intervir na demanda, por tratar de direito do menor;
Protesta provar por todos os meios de provas em direito admitido.
Atribui-se a causa o valor de R$ 8.577,56.
Termos em que, Pede Deferimento.
XXXXXXX/XX, 18 de Março de 2015.
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