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PETIÇÃO INICIAL - AÇÃO DE ALIMENTOS - IDOSO

Por:   •  8/2/2018  •  1.400 Palavras (6 Páginas)  •  339 Visualizações

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da ajuda de grande valia de sua sobrinha neta, foi necessária a contratação de uma acompanhante para ajudá-lo na alimentação, no uso diário de remédio, na higiene pessoal e limpeza diária da residência, conforme declaração em anexo constando os dados e valores recebidos a título de salário percebido pela acompanhante (Evento 1.10 – Declaração de prestação de serviços).

Importante esclarecer que o autor necessita alugar ou comprar uma cadeira de rodas e outra de banho de acordo com prescrição médica (Evento 1.11 – Atestado médico e 3 (três) orçamentos).

Os documentos juntados demonstram que os gastos mensais do autor, ultrapassam o valor de seu benefício assistencial, sendo extremamente necessária o ajuizamento da presente ação (Evento 1.12 - Extrato de Pagamento de Benefício – INSS).

V – DOS DIREITOS:

Os alimentos provisórios pleiteados na presente ação têm como objetivo promover o sustento do autor na pendência da lide. De acordo com o que dispõe o artigo 852 do Código de Processo Civil:

Art. 852. É licito pedir alimentos provisionais:

II - Nas ações de alimentos, desde o despacho da petição inicial.

O artigo 4º da Lei 5.478/1968 que dispõe sobre ação de alimentos:

Art. 4°. Ao despachar o pedido, o juiz fixara desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor [...]

Embasados nos dispositivos legais transcritos acima, o autor requer a V. Ex.ª que digne-se conceder liminarmente ALIMENTOS PROVISÓRIOS, pois no caso sub examine, resta translúcido a necessidade de fixação de tal provisão legal, face à dificuldade financeira enfrentada pelo autor.

Isto posto, com o objetivo de propiciar ao autor os meios à sua mantença digna, requerem-se os presentes alimentos provisórios, até o julgamento final da presente ação, quando então deverão ser os mesmos revertidos em definitivos.

A Constituição Federal prevê em seu artigo 229, que os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, na carência ou na enfermidade.

Ainda, o Estatuto do Idoso estabelece que os alimentos são prestados ao idoso na forma da Lei Civil, onde o Código Civil dispõe:

Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

O único filho do autor, conforme Consulta Pública ao Cadastro do Estado do Paraná – Sintegra, é proprietário de uma grande rede hoteleira, inclusive com filial na cidade do autor (Evento 1.13 – Extrato da Junta Comercial – Síntegra e Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica da Receita Federal do Brasil).

Assim, considerando que o idoso não dispõe de recursos para a própria manutenção de sua vida, e sabendo da condição financeira do filho, cabe ao próprio assegurar tal obrigação, conforme artigo 3º do Estatuto do Idoso:

Art. 3º. É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

O Poder Público Municipal, através da Secretaria de Assistência Social vem cumprindo seu papel disposto no artigo acima, conforme laudos de consultas médicas realizadas pelo médico do SUS no Posto de Saúde do Jardim Alvorada, e laudo socioeconômico feito pela assistente social responsável pelo atendimento do autor (Evento 1.14 – Laudo Socioeconômico).

VI – DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS

Ante o exposto, requer:

1- Sejam liminarmente:

a) fixados os alimentos provisórios ao idoso a serem pagos pelo requerido, através de depósitos bancários junto à conta nº. 00000-0, Agência 0000, Banco X (Evento 1.16 - Cópia do Cartão de Saque do autor).

Requer ainda:

1- Que seja o requerido citado no endereço indicado, para que querendo, contestar o presente pedido, no prazo legal, sob pena de revelia;

2- A instrução do feito com a produção de prova testemunhal e documental necessárias a melhor elucidação do caso;

3- Que seja deferido ao autor os benefícios da Justiça Gratuita;

4- A prioridade na tramitação do presente feito, nos termos do artigo 71 do Estatuto do Idoso, uma vez que o autor possui 72 (setenta e dois) anos;

4- E que seja finalmente julgado procedente o presente pedido, para:

a) condenar o requerido ao pagamento de pensão alimentícia mensal, no valor de 2 (dois) salários mínimos,

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