PRÉ PROJETO TCC
Por: Ednelso245 • 18/12/2018 • 3.471 Palavras (14 Páginas) • 350 Visualizações
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Onde há mais de uma pessoa existe política. Nos tempos modernos o Estado foi organizado com a finalidade de cuidar do bem estar de todos os cidadãos, especialmente oportunizar que cada um tenha acesso à saúde, educação, trabalho, moradia, lazer, segurança pública, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados, conforme a nossa Constituição Federal de 1988, de seus artigos 6º. Ao 11º.
E claro, para finalizar, não poderíamos deixar de ter ao menos a pretensão de organizar um inventário completo da legislação brasileira de assistência ao portador do vírus HIV/AIDS, do campo social, civil até o criminal, porque não. E isso, em um só trabalho, num compilamento completo de toda a legislação federal, estaduais e municipais, como também dos organismos internacionais, para ficar para a posteridade.
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4 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
Precisamos deixar claro sobre a diferença entre o portador do vírus HIV e o doente de AIDS. O portador do vírus HIV e faz o controle com os exames de controle da carga viral e das células de defesa – CD4 e pode até possuir uma carga viral baixa e/ou até indetectável e um número das células de defesa do tipo 4 normais, segundo os padrões da OMS. Já o paciente com AIDS, a doença, possui já uma carga viral elevada e um número reduzido de células de defesa, com baixa imunidade e que está muito propenso a desenvolver as doenças oportunistas.
No Brasil, desde 1996, todos os portadores do vírus HIV possuem acesso gratuito ao tratamento anti-retroviral – TARV e aos exames para fins de controle da carga viral e combate às doenças oportunistas, como a Hepatite, as Infecções Sexualmente Transmissíveis – IST’s, a pneumonia e outras mais, política de amparo essa, implantada no governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso, inicialmente sob a batuta do Ministro José Serra no Ministério da Saúde, do qual recebeu prêmio na OMS – Organização Mundial da Saúde e UNAIDS.
A Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988, desde o seu artigo 1º, III, que trata sobre o princípio da “DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA”, foi o pilar para o avanço legislativo no Brasil sobre a atenção especial aos portadores do HIV/AIDS, pois viabilizou a igualdade substancial entre os cidadãos brasileiros e estrangeiros aqui residentes.
O referido princípio irradia mandamentos para a obrigatoriedade de que, num Estado Democrático de Direito, tem de haver o respeito aos direitos e garantias fundamentais, conforme preconiza todo o artigo 5º da Constituição Federal de 1988 e os direitos sociais, dispostos no artigo 6º da mesma.
Cito abaixo os referidos artigos constitucionais, in verbis:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)
A Dignidade da Pessoa Humana, como o fundamento basilar vital à vida, deve ser garantia constitucional a todos os cidadãos do país, abrangendo toda a proteção à liberdade, à cidadania, ao bem estar social, à saúde, à propriedade, à segurança, enfim, a uma pluralidade de interesses sociais da preservação da dignidade da pessoa humana, merecendo total tutela estatal e se inserindo dentro da categoria dos direitos imanentes ao ser humano, independentemente de ser agasalhados pela ordem jurídica suprema, revelando assim, parcela indeclinável da natureza humana, conforme definido por José Joaquim Gomes Canotilho como direitos fundamentais pré-constitucionais cuja execução independe da positivação.
A Dignidade da Pessoa Humana revela ainda, que o poder público tem uma obrigação natural positiva e uma negativa, isto é, deve assegurar o piso mínimo vital a todos os cidadãos e conter práticas que possam afastá-los da plenitude de acesso a eles ante a urgência de sua estrutura para a vida em sociedade e para a preservação de todo o ordenamento jurídico e da força do direito como elemento de regramento ético-social comportamental. Por isso, dizemos hoje que a proteção social, cível e penal, dada aos portadores do vírus HIV/AIDS, é consequência do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e da Igualdade Substancial.
A Igualdade Substancial, também denominada por Igualdade Material ou Real, vem exatamente com essa finalidade de igualar todos os cidadãos, que essencialmente são desiguais, é claro, por credo, raça, idade, classe social, etc. Pois em seu sentido formal, é denominada Igualdade perante a Lei ou Jurídica e consiste no tratamento constante e justo, subordinando todos ao crivo da Lei, independente da raça, sexo, cor, etnia ou credo.
Com o nascimento do Estado Social, “o sentido de Igualdade foi reconstruído no Brasil”. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a famosa Constituição Cidadã, cria um “Estado Intervencionista”, com o intuito de proteger os cidadãos menos favorecidos, garantindo os seus “Direitos Fundamentais”; buscando uma atuação estatal positiva, não só com a concepção de igualdade em sua forma substancial e não se limitando apenas ao plano jurídico-formal, mas a todo o guarda-chuva dos direitos sociais e ainda, levando em consideração as diferenças existentes na sociedade brasileira, adequando a Letra da Lei às diferenças dos cidadãos brasileiros.
Naturalmente como os cidadãos são diferentes em sua
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