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Projeto TCC - Infiltração de agentes Policiais

Por:   •  9/12/2017  •  2.361 Palavras (10 Páginas)  •  498 Visualizações

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Assim, há as exigências de se tratar de associação criminosa e de decisão judicial fundamentada. Não se fez qualquer alusão quanto ao procedimento ou ao prazo da medida. É possível, contudo, afirmar a intencionalidade dessa omissão legislativa, uma vez que a determinação do prazo deve se orientar pela necessidade do caso concreto e pelo bom senso e responsabilidade do juiz. Por outro lado, a iniciativa de provocação é do Ministério Público e da autoridade policial. Por se tratar de uma providência indiscutivelmente de caráter cautelar, o pedido deve ser autuado em apartado, mantido o absoluto e irrestrito sigilo ao longo da infiltração.

A infiltração de agentes policiais é um meio de obtenção de prova previsto no art. 3º, VII, da Lei n. 12.850/13 e regulamentado em sua Seção III. Seus requisitos encontram-se elencados nos arts. 10 e 11 daquela lei:

Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

§ 1º Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

§ 2º Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1º e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.

§ 3º A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.

§ 4º Findo o prazo previsto no § 3º, o relatório circunstanciado será apresentado ao juiz competente, que imediatamente cientificará o Ministério Público.

§ 5º No curso do inquérito policial, o delegado de polícia poderá determinar aos seus agentes, e o Ministério Público poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório da atividade de infiltração.

Art. 11. O requerimento do Ministério Público ou a representação do delegado de polícia para a infiltração de agentes conterão a demonstração da necessidade da medida, o alcance das tarefas dos agentes e, quando possível, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e o local da infiltração.

OBJETIVOS

OBJETIVO GERAL OU PRIMÁRIO

Será analisado o processo de formação, crescimento e desenvolvimento histórico das organizações criminosas, tanto em seu conceito quanto as suas características. Para a legislação brasileira é um fato histórico a propósito do tema, assim como a atual Lei de Organizações Criminosas (Lei n. 12.850/13). Tratará da percepção sob a ótica internacional na luta contra o crime organizado, abordando ainda sucintamente princípios legais de alguns países com relevância nesse instituto, e pormenor a legalidade como pressuposta à validade das provas e sua conceituação ante o Direito Penal brasileiro, assim como os meios de prova defronte o crime organizado. Será aprofundado o estudo do instituto da infiltração de agentes policiais, tanto em sua conceituação, quanto as suas características, analisando também, os limites e exigências no que tange a infiltração de agentes policiais quanto a sua atuação, tendo em sua conclusão notada inexistência quanto ao rigor da resolução que limita esta atuação perante a aplicabilidade do instituto da infiltração de agentes policiais, cujo se encontram norteados pelos princípios da legalidade, excepcionalidade da medida, da proporcionalidade e de um controle jurisdicional rígido, em um escopo acautelável quanto aos excessos, resguardando as garantias e os direitos fundamentais dos investigados.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS OU SECUNDÁRIOS

Este trabalho tem como objetivo trazer a definição de organização criminosa, que é tratada no dispositivo, Lei n. 12850/13 onde se estabelece regras estruturais, onde pessoas se reúnem com o intuito de praticar determinado ato ilícito, entretanto de forma ordenada e com características que denominem a cada indivíduo divisões de tarefas semelhantes a uma empresa, trabalhando informalmente para obterem, direta ou indiretamente, lucros e benefícios de qualquer natureza, mediante o cometimento de infrações penais resultantes em penas superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

Será tratado da investigação e os meios de obtenção de prova, salientando a instrução probatória e sua importância durante o processo, destacando a garantia das partes o direito a produção de provas, caso negada, essa garantia incorre em violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, sendo passível de pena. Outro relevante princípio de direito a prova que deve ser atrelado, é o princípio da verdade real ou material, evidenciando o conhecimento absoluto das motivações fáticas que levaram a acusação.

Outro objetivo deste trabalho será ainda versar sobre a responsabilidade penal da infiltração de agentes policiais ante o crime organizado, pois a legislação aponta que caso haja algum excesso durante a operação, o agente infiltrado responderá por práticas delituosas, pois este instituto não pressupõe o cometimento de crimes pelos agentes. A doutrina ainda classifica a infiltração de agentes policiais em leve ou aprofundada, versando sobre prazos no incurso da operação e a sua periculosidade, até mesmo para ser ponderando a possibilidade de se avaliar o nível desta infiltração, de acordo com a categoria de dificuldade da operação, compreendendo que o agente para obter estas provas, dedicará tempo e grande envolvimento com os criminosos.

2. JUSTIFICATIVA

Esta obra, traz em seu estudo um importantíssimo instituto de meio de obtenção de provas, que à luz do Direito merece relevância, pois traz impactos positivos para a sociedade no intuito de desestabilizar organizações criminosas e o seu crescimento dentro da sociedade, inclusive trazendo ao agente policial infiltrado a possibilidade de vivenciar o lado oposto da legalidade, podendo assim trazer uma realidade mais consistente ante a obtenção de provas.

Dentre os inúmeros questionamentos a serem apontados por se tratar de lei ainda recente, vale destacar o quanto é subjetivo versar sobre limitações das atuações dos agentes infiltrados, mas fica claro que nossos agentes começam a ter uma visão mais jurídica dos fatos quando atua

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