PROJETO DE TCC ALINE SOUZA
Por: Juliana2017 • 7/10/2018 • 950 Palavras (4 Páginas) • 259 Visualizações
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Trata-se de um tema de grande relevância no contexto jurídico e político do país, visto que os direitos e deveres dos idosos nem sempre são respeitados, ou seja, é bastante conveniente para uma Seguradora, elevar o prêmio, quando o Segurado atinge uma faixa etária e o risco se torna mais iminente de se concretizar.
Por ser um tema relevante, há muitos julgados nos Tribunais, que na maioria das vezes dão causa ganha ao Segurado, por achar que o reajuste do valor da parcela é abusivo ou não está previsto em lei, caracterizando uma fraude ao Estatuto do Idoso, com a finalidade de evitar a onerosidade excessiva aos consumidores com idade avançada.
Há uma discrepância entre a realidade do tratamento ao idoso e o que é preconizado na legislação. A falta de fiscalização e o descaso com as normas existentes fazem com que ocorra a inobservância de seus direitos fundamentais. Para possibilitar a atuação desses direitos é imprescindível colocar em prática as normas existentes no ordenamento jurídico, especialmente no que relacione o Estatuto do Idoso, a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), o CDC (Código de Defesa do Consumidor) e o Código Civil.
3. OBJETIVOS
3.1 Objetivo geral
Analisar os percentuais de reenquadramento por faixa etária no seguro de pessoas e verificar se este viola norma do Estatuto do Idoso.
3.2 Objetivos específicos
Compreender se há um limite de percentual no aumento do prêmio do seguro pessoas para que esse reenquadramento não seja considerado abusivo e viole norma do Estatuto do idoso.
Identificar se há um percentual máximo de reajusta a ser estipulado para os segurados com mais de 60 (sessenta) anos.
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REFERÊNCIAS
BRASIL, Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Apelação cível nº 1.0145.07.413707-9/001. Apelante: José Luiz Neto. Apelada: Cia. De Seguros Minas Brasil. Relator: Desembargador Marcelo Rodrigues. Belo Horizonte. 11 de novembro de 2009.
BRASIL, Superior Tribunal de Justiça. Recurso especial nº 1.376.550 – RS (2012/0256822-0). Recorrente: Companhia de Seguros Aliança do Brasil. Recorrido: Ary Fadanelli e outros. Relator: Ministro Moura Ribeiro.
CONSULTOR JURÍDICO. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2015-mai-14/reajuste-seguro-abusivo-idosos-clientes-10-anos. Acesso em: 29/03/2017
TUDO SOBRE SEGUROS. Disponível em: http://www.tudosobreseguros.org.br/portal/pagina.php?c=1449#P6. Acesso em: 10/04/2017.
SUSEP. Disponível em: http://www.susep.gov.br/. Acesso em: 10/04/2017.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro 3, 9ª edição, Editora Saraiva, 2012.
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