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PRINCÍPIOS DO DIREITO TRIBUTÁRIO

Por:   •  11/1/2018  •  2.024 Palavras (9 Páginas)  •  269 Visualizações

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gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos:

I - a alíquota da contribuição poderá ser:

a) diferenciada por produto ou uso;

Que diz respeito as atividades de importação e comercialização de petróleo, gás natural e álcool combustível.

Por fim, a quarta exceção ao princípio da legalidade se encontra no art. 155, §4°, IV CRFB.

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

§ 4º Na hipótese do inciso XII, h, observar-se-á o seguinte:

IV - as alíquotas do imposto serão definidas mediante deliberação dos Estados e Distrito Federal, nos termos do § 2º, XII, g, observando-se o seguinte

2 – PRINCÍPIO DA ISONOMIA TRIBUTÁRIA

Estre princípio é muito importante para o direito tributário e está localizado no art. 150, II da CRFB.

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

Ao dizer que é vedada qualquer tratamento desigual entre os contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibindo inclusive qualquer forma de distinção por sua função ou profissão. Ainda na constituição encontramos no art. 5°, no que tange a isonomia, diz a carta magna, de modo geral, que.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...

Dessa forma esses dois preceitos constitucionais contemplam o princípio da isonomia ao vedar tratamento desigual para aqueles que estão em situação equivalente, bem como, vetar tratamento igual aqueles que estão em situação de desigualdade.

3 – PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE TRIBUTÁRIA

Como mais um limitador da capacidade tributária, é bastante significativo o texto constitucional que institui o princípio da irretroatividade tributária, mais precisamente no seu art. 150, III, “a”, que prevê de modo expresso.

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

III - cobrar tributos:

a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

Esse princípio tem como fundamento principal a segurança jurídica das normas, e nessa perspectiva é que a constituição alçou esse princípio também como cláusula pétrea, colocando-o no seu art. 5°, XXXVI.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

No entanto, existem também exceções ao princípio da irretroatividade, que podemos encontrar no art. 106 do CTN.

Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

a) quando deixe de defini-lo como infração;

b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

Um exemplo claro do fato gerador prolongado é o imposto de renda, pois não teremos o fato gerador em um só momento, como se fosse isolado, mas sim durante o ano todo, que é denominado de ano-base. E no caso do Imposto de renda entra na conta todos os rendimentos, ou qualquer forma de ganho patrimonial que foi auferido no decorrer desse ano-base.

4 – PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA

O princípio da anterioridade tributária está localizado na CRFB em seu ar. 150, III, “b” e “c”, como assim informa a carta magna.

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

III - cobrar tributos:

b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

O objetivo da alínea “b” é vincular-se a anterioridade anual, por outro lado, a alínea “c” faz referência a anterioridade privilegiada.

Com efeito, o texto constitucional nos diz basicamente que a lei que pretende criar ou aumentar tributo que seja anterior ao exercício financeiro em que o tributo será cobrado, que se observe a antecedência mínima de 90 dias entre a data da publicação da lei e a data que ela passará a vigorar em todo território nacional, estados, municípios ou DF.

Por fim, vale ressaltar que o princípio da anterioridade tributária está embasado na análise da eficácia tributária, como função da segurança jurídica.

5 - PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DO CONFISCO

O princípio da vedação ao

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