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Peça Ação de Alimentos - Idoso

Por:   •  15/10/2018  •  947 Palavras (4 Páginas)  •  236 Visualizações

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Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.

Assim, uma vez constatado o grau de parentesco e a necessidade, reconhece-se o dever de prestar alimentos.

In casu, o parentesco está verificado, pois o Requerido e o Requerente são filho e pai, respectivamente (doc. anexo). A necessidade, igualmente, está plenamente configurada, vez que o Requerente é idoso e não pode arcar com seu sustento.

Dessa forma, o Requerido deve contribuir com as necessidades básicas de seu pai, ora Requerente.

DOS PEDIDOS

Ex Positis, requer a Vossa Excelência:

- Seja concedido o benefício da prioridade na tramitação de procedimentos judiciais, nos termos do art. 1.048 do Código de Processo Civil e art. 71 do Estatuto do Idoso;

- Seja deferido o benefício da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal e da Lei 1060/50 alterada pela Lei 7510/86, haja vista ser, a representante da Requerente, pessoa carente na acepção jurídica do termo;

- Seja citado o Requeridos no endereço supramencionado, para que apresentem, no prazo da lei, sua contestação, sob pena de revelia;

- A manifestação do digno representante do Ministério Publico para que atue no feito;

- A produção de todos os meios de prova em direito admitidos, inclusive testemunhal, cujo rol, caso faça-se mister, será apresentado em momento oportuno.

- Sejam os requeridos condenados ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na forma do exposto pelo artigo 11 e parágrafos da Lei n.º 1060/50, com suas alterações posteriores.

- Por fim, Requer a procedência da presente ação, sendo o Requerido condenados a pagar, liminarmente, a título de pensão alimentícia a seu pai, o valor de 01 (um) salário mínimo mensal, corrigidos de acordo com o salário mínimo, vigente à época. Após sentença, fixado de forma definitiva, sendo o mesmo entregue em mãos do Requerente até o quinto dia útil de cada mês.

Dá-se à causa o valor de R$ 11.244,00.

O Autor opta pela realização ou audiência de conciliação ou de mediação. (Art. 319, I, CPC).

Nesses Termos,

Pede Deferimento.

Daluz, 29 de maio de 2017.

Oséias Almeida de Souza

OAB-XXXX.

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