Oposição no Novo Código de Processo Civil
Por: Juliana2017 • 6/5/2018 • 832 Palavras (4 Páginas) • 582 Visualizações
...
Como se vê, o parágrafo único do art. 685 afasta a possibilidade de duas sentenças em momentos diversos, o que era possível nos termos da legislação de 1973.
Autuada a oposição, considerando que os opostos já possuem advogados constituídos em razão do trâmite dos autos principais, serão citados na pessoa destes, conforme previsão do art. 683, parágrafo único, que não precisarão ter poderes especiais para receber a citação.
Acerca do tema, Daniel Amorim Assumpção Neves leciona;
Para parcela da doutrina, a mera publicação no diário oficial do nome dos advogados dos opostos encontra fundamento no princípio da celeridade e economia processual, sendo inegavelmente o meio mais rápido e barato de comunicação, sem grave prejuízo para a segurança jurídica. Para a parcela doutrinária majoritária, apesar de realizada em nome dos advogados, não basta uma mera publicação no diário oficial, devendo a citação ser pessoal, pelas vias tradicionais de citação (carta AR, oficial, edital, meio eletrônico). É uníssono o entendimento de que o advogado não precisa ter poderes expressos para receber citação.[4] (grifou-se).
Além disso, diferenciando-se sutilmente do procedimento comum, a oposição prevê prazo comum de 15 dias para os litisconsortes.
A ação originária e a oposição serão julgadas pela mesma sentença que porá fim a duas lides, objetivando garantir-se a harmonicidade das decisões,
Em caso de reconhecimento da procedência do pedido por ambas as partes, haverá o julgamento antecipado da oposição favorável ao oponente (art. 487, III, a, NCPC).
Acerca da sucumbência, a oposição segue a regra convencional, impondo à parte sucumbente as sanções relacionadas às despesas processuais e honorários advocatícios.
Da mesma forma, por se tratar de ação autônoma, o recurso cabível é a apelação.
---------------------------------------------------------------
...