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OS PODERES ADMINISTRATIVOS

Por:   •  19/5/2018  •  1.528 Palavras (7 Páginas)  •  247 Visualizações

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das eleições, afetando a legitimidade e normalidade das eleições.

- Abuso do poder político;

O abuso do poder político é o uso indevido de cargo ou função pública – eletivo ou não – com a finalidade de obter votos para determinado candidato, prejudicando a normalidade e legitimidade das eleições. Os tipos de abuso mais comuns são: manipulação de receitas orçamentárias, utilização indevida de propaganda institucional e de programas sociais.

- Uso indevido dos meios de comunicação social;

O uso indevido dos meios de comunicação social pode ser uma forma de abuso do poder econômico ou de abuso de poder político. Considerando que os meios de comunicação social, representados por emissoras de rádio e televisão, internet, jornais e similares, têm grande poder de influência sobre a opinião pública, eles sofrem especiais restrições no âmbito do processo eleitoral.

Sanções cabíveis

-Previsão no artigo 22, inciso XIV, da LC nº 64/90

-Inelegibilidade

-Cassação

5 – Identifique a distinção existente entre as seguintes competências administrativas: vinculada ou regrada, discricionária e arbitrária.

Diferencia-se a faculdade discricionária ao poder vinculado pela maior liberdade de ação que é conferida ao administrador, pois como Meirelles afirma “se para a prática de um ato vinculado a autoridade pública esta adstrita à lei em todos os seus elementos formadores, para praticar um ato discricionário é livre, no âmbito em que a lei lhe concede essa faculdade”.

Muitos se opõem a esse poder por confundi-lo com um poder arbitrário. Porém, por mais que o gestor tenha a liberdade de escolha segundo os critérios supra mencionados a discricionariedade como ensina Meirelles é a “liberdade de ação administrativa, dentro dos limites permitidos em lei” contrário a arbitrariedade que ao invés de estar de acordo a lei a excede.

O poder discricionário possibilita ao administrador a prática de um ato administrativo de forma livre dentro do âmbito que a lei lhe confere. Porém esta liberdade só atinge a faculdade de execução de determinado ato ou não, pois no que se refere a competência, a forma e a finalidade do ato o administrador está subordinado ao que dispõe a lei como é necessário em qualquer outro ato mesmo que vinculado.

6 – O que são “conceitos jurídicos indeterminados”? Eles podem ser confundidos com as competências discricionárias?

A discricionariedade surge da liberdade conferida pelo legislador para que a Administração Pública decida quando e como agir diante da sua competência. A discricionariedade não surge da ausência de lei, mas da possibilidade de a Administração decidir dentro das opções conferidas pelo legislador.

Se é certo que, quando o legislador se utiliza de conceitos que admitem um único significado, haverá conduta vinculada pela ausência de capacidade de valoração da Administração diante do caso concreto e que, quando a lei oferece opções de decisão à Administração que deve ponderar qual a que melhor se amolda à situação fática, estaremos diante de uma conduta discricionária, tais certezas não se apresentam quando o legislador faz uso de conceitos jurídicos indeterminados, que consistiriam no uso de termos ou expressões vagos, tais como o dever de lealdade e a atuação desidiosa previstos na Lei nº 8.112/90 ao servidor público federal.

Nos conceitos jurídicos indeterminados não haverá, necessariamente, discricionariedade administrativa, pois se impõe primeiramente a interpretação do conceito jurídico diante do caso concreto. Se, após a interpretação, o aplicador da norma estiver em uma zona de certeza positiva ou negativa não há que se falar em discricionariedade, vez que não haverá liberdade de atuação para a Administração que deverá cumprir fielmente a vontade do legislador.

7 – Encarte exemplares de duas leis que definam competências vinculadas e de outras duas que fixem competências discricionárias, destacando-as.

Competências Vinculadas

Lei Complementar n° 101 de 4 de Maio de 2000

Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

§ 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

Licença Maternidade

artigo 7º, inciso XVIII da Constituição Brasileira

licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

Competências Discrionárias

Decreto Lei nº 3.365 de 21 de Junho de 1941

Dispõe sobre desapropriações

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