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A TERCEIRIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONTROLE PATRIMONIAL DO PODER JUDICIÁRIO RS

Por:   •  8/8/2017  •  2.213 Palavras (9 Páginas)  •  585 Visualizações

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- APRESENTAÇÃO DO TRABALHO

- Delimitação do tema

O presente trabalho versa sobre a implantação da Terceirização na Gestão e Controle dos Bens Móveis e Imóveis no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul.

- Objetivos

- Objetivo Geral

Verificar a necessidade de se implantar a Terceirização na gestão e controle dos bens móveis e imóveis nas Comarcas do interior do Estado do Rio Grande do Sul.

- Objetivos Específicos

Analisar através de pesquisa feita por meio de questionamento junto a Direção do Foro, bem como referências bibliográficas sobre o referido tema, no tocante a conceituação de inventário de bens móveis e imóveis, aspectos legais, doutrinários, buscando evidenciar seus benefícios no longo prazo.

- Justificativa

Por que implantar a Terceirização na gestão e controle dos bens móveis e imóveis nas Comarcas do interior do Estado do Rio Grande do Sul? Por ser relevante do ponto de vista técnico, prático e econômico, a terceirização de pessoal especializado na contagem e controle físico e eletrônico de bens móveis e imóveis pertencente às instituições públicas, uma vez considerando atividade-meio e não sendo óbice a sua realização por terceiros fora do quadro efetivo da Administração, evitando assim, que esses servidores desempenhem funções que nada acrescentaram em seu conhecimento particular e nos relatórios de tomada de decisão do respectivo órgão público, mantendo assim, terceiros com especialização direta no serviço para o qual é proposto, criando resultados mais próximos da realidade, que formaram elementos mais sólidos para se decidir a destinação correta dos bens patrimoniais, com vistas à preservação do interesse público.

- Problema da pesquisa

Evitar que servidores públicos realizem o inventário físico dos bens móveis e imóveis em detrimentos as suas atividades legais e estatutárias, bem como evitar a geração de relatórios inconsistentes.

- Relevância

A Terceirização se mostra relevante, uma vez que possui pessoal especializado para desempenhar as tarefas ligadas ao inventário físico dos bens móveis e imóveis, gerando por consequência, relatórios que servirão de subsídios para baixa, conservação, doação, cessão, alienação ou compra de bens.

- Hipóteses

Com a implantação da terceirização para realização, controle e gestão de inventário físico periódico ou permanente de bens móveis e imóveis, de modo que esse trabalho seja realizado in full time, por profissionais preferentemente egressos do curso de Ciências Contábeis ou equivalente, mas que tenham domínio pleno e capacidade de decisão sobre a destinação do acervo patrimonial de determinado órgão do poder público, através de relatórios de controle e verificação da situação desses bens, acredita-se que os resultados venham a aparecer, tão logo seja obedecida a lógica de que primeiro se evidenciará os registros dos bens localizados e bens não localizados. Considerando bens como imóvel, computadores, móveis/utensílios e instalações, localizados na sede da Comarca em questão, de uso evidente e corrente, deve-se partir do pressuposto que os bens localizados deverão integrar 95% (Noventa e cinco por cento) constante do último relatório e 5% (Cinco por cento) de bens não localizados, desde que na sua particularidade, não seja de per si relevantes, de modo que possa afetar a sua destinação econômica. Nesse período, fica vedada qualquer movimentação de bens de um setor para outro. Desses 5% (Cinco por centos) de bens não localizados, deverá ser efetuada a baixa, obedecidos os critérios de organização judiciária local. Feita a contagem física desses bens, deve-se realizar a avaliação dos mesmos. Do relatório de avaliação, segue-se a conciliação de dados junto ao setor de Contabilidade do Tribunal de Justiça RS. Verificou-se que não há registros de aquisição histórica desses bens, restando por ora, prejudicada a aplicação da depreciação, sugerindo-se que, por ocasião da aquisição de novos elementos patrimoniais, seja feito o registro de entrada histórica dos bens na sua extensão correta, para aplicação da taxa de depreciação pelo método linear, resultando relatórios mais homogêneos e próximos do ideal. Sugere-se também, criação de sistema eletrônico de carga de bens de um setor para outro, para evitar busca dispendiosa por ocasião do inventário. Acredita-se que, seguindo as sugestões supramencionadas, possa a médio e longo prazo, resultar em dados mais seguros para decisões acerca da destinação final desses bens, evitando que servidores do quadro próprio elaborem relatórios inconsistentes e inúteis do ponto de vista técnico, legal e econômico.

- REVISÃO BIBLIOGRÁFICA

- Conceitos de Inventário

O inventário nos dias de hoje não recebe a devida atenção no dia-a-dia das instituições públicas em sua amplitude, no entanto sua relevância dentro do processo de decisão é inegável. A inventariação correta dos elementos patrimoniais serve para qualificar e quantificar o balanço na sua extensão correta, pois balanço elaborado sem inventário, podem encobrir erros e fraudes.

A conceituação da palavra “inventário” é matéria quase inexistente dentro do nosso ordenamento jurídico, recorrendo ao mencionando na Lei nº 4.320/64 em seu artigo 96 que segue:

“Art. 96. O levantamento geral dos bens móveis e imóveis terá por base o inventário analítico de cada unidade administrativa e os elementos da escrituração sintética da contabilidade.” (Grifo ausente no original).

A legislação obriga que ao término de cada período administrativo, se proceda a inventariação dos bens móveis e imóveis pelos órgãos que tiverem sob sua custódia e responsabilidade.

“Art. 94. Haverá registros analíticos de todos os bens de caráter permanente, com indicação dos elementos necessários para perfeita caracterização de cada um deles e dos agentes responsáveis pela sua guarda e administração. (Lei nº 4.320/64).”

Neste sentido, Marinho (Arrolamento, Inventário...Tombamento, v.8, p.85/86) assevera que o conceito de inventário consiste no registro analítico e na numeração de todo o material

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