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Leviatã ou matéria, forma e poder de um estado eclesiásticos e civil.

Por:   •  19/9/2017  •  1.586 Palavras (7 Páginas)  •  580 Visualizações

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O direito natural e a lei natural são bem diferentes, enquanto o direito natural permite agir como bem entender. Já a lei natural não, ela obriga a agir de modo que a preservação da vida venha em primeiro lugar.

Existem duas leis fundamentais da natureza. A primeira consiste na procura da paz; a segunda lei consiste em que os homens concordem em renunciar seu direito natural para que sua liberdade seja a mesma em relação a outro homem e tal renuncia é necessária para que se tenha a paz e a defesa de si mesmo. O motivo dessa renuncia, dessa transferência de direito é a segurança pessoal quanto a sua vida e os meios de preservá-la.

Dada a transferência mutua de direitos, temos um contrato. Uma vez estabelecido o contrato é necessário que se tenha um poder comum, com direito a força para impor o cumprimento do contrato pois a desconfiança de alguns anula esse pacto o que faz com que volte a condição de guerra de todos contra todos, outra maneira de se manter o pacto é utilizando o medo das consequências ou o orgulho de não precisar faltar a ela. Quando se transfere o direito de governar a um soberano, lhe dá o direito de recolher impostos e de designar magistrados. Um pacto anterior anula um posterior, uma vez que já transferido seu direito, não se pode transferir para outro.

Capítulo XVII

Das causas, geração e definição de um estado:

O homem quando transfere seu direito natural da liberdade, ele o faz por uma razão que é a conservação de sua vida, segurança e o fim da condição de guerra.

Essa transferência, feita através de um contrato dá o poder a um soberano, que por sua vez manteria a segurança de todos e a paz e esse contrato deve ser respeitado seja por boa vontade ou pela força “E os pactos sem a espada não passam de palavras” (HOBBES, O Leviatã)

Diferente dos animais que vivem em harmonia sem a necessidade de um contrato e Hobbes explica o porque a humanidade não pode fazer o mesmo com seis argumentos. O primeiro é por que os homens vivem competindo por honra e dignidade, gerando inveja, ódio e por fim a guerra; o segundo é sobre o bem individual e na comparação do mesmo com outros homens; o último argumento trazido por ele é que os homens precisam de um pacto para ter um acordo em comum.

Capítulo XVIII

Dos direitos do soberano por instituição:

O estado por instituição é constituído quando uma multidão de homens concordam e pactuam com um homem ou assembleia de homens que representam a todos, como fica claro no seguinte trecho:

“Diz-se que um Estado foi instituído quando uma multidão de homens concordam e pactuam, cada um com cada um dos outros, que a qualquer homem ou assembleia de homens a quem seja atribuído pela maioria o direito de representar a pessoa de todos eles (ou seja, de ser representante), todos sem exceção, tanto os que votaram a favor dele como os que votaram contra ele, deverão autorizar todos os atos e decisões desse homem ou assembleia de homens, tal como se fossem seus próprios atos e decisões, a fim de viverem em paz uns com os outros e serem protegidos dos restantes dos homens.” (HOBBES, O Leviatã, pg. 107).

Nesse capítulo Hobbes enumera onze tópicos onde mostra os direitos do soberano, como, por exemplo, uma vez que for consentido da escolha de um soberano mesmo os que discordaram vão ter que consentir junto os de mais. Fica claro nesse capítulo o quão ilimitado e indivisível é o poder do soberano.

Capítulo XXI

Da liberalidade dos súditos:

Como já foi dito, o direito natural do homem é entendido como a ausência de oposição e uma vez que o homem vira súdito ele tem certas liberdades. Como por exemplo o Hobbes define o homem livre como aquele que com suas forças é capaz de fazer sem impedimentos o que tem vontade de fazer. As leis civis considerada como a cadeira do homem artificial, ou seja, o meio que o estado tem de apoio tem o objetivo de regulamentar a vida dos homens e tudo que não for ilegal é passível de ser feito.

“todo súdito tem liberalidade em todas aquelas coisas cujo o direito não pode ser transferido por um pacto” a justa a desobediência do súdito se o soberano ordene a alguém que se mate, se mutile, ou que não resista ao ser atacado, ou que se abstenha da alimentação, o ar ou qualquer outra coisa que sem a qual não poderá viver.

O poder do soberano dura somente enquanto o mesmo tiver condições de proteger seus súditos, pois defender a si mesmo é algo que não pode ser abandonado através de pacto.

Se um monarca vencido em guerra for súdito do vencedor, seus súditos ficam livres do pacto anterior passando a respeitar um novo súdito que no caso é o vencedor. Porem se ele for preso, não significa que ele tenha renunciado seu posto, então a obediência passa a ser com os magistrados em nome do soberano.

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