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OS IMPOSTOS FEDERAIS

Por:   •  30/11/2018  •  3.383 Palavras (14 Páginas)  •  242 Visualizações

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Aspecto Espacial

Aspecto Temporal: é a saída do território, mas o momento em que se materializa é o da EXPEDIÇÃO DA GUIA DE EXPORTAÇÃO ou documento equivalente, podendo sua exigibilidade acontecer mesmo antes que se opere a saída do produto, a critério da RF.

Aspecto Quantitativo: é formado de dois elementos: base de cálculo X alíquota.

A base de cálculo é parâmetro imponível que atrelado ao fato gerador do tributo, será utilizado como um elemento capaz de mensurar o valor do tributo devido. Ou seja, precisa-se de um elemento que será utilizado como critério para começar a mensurar o valor do tributo a ser pago. EX: Existe tributo chamado IPTU, cujo fato gerador é ser proprietário de um imóvel urbano, qual a base será utilizado para calcular o IPTU? R: O valoro venal do imóvel.

A base de cálculo está ligada “umbilicalmente” com o fato gerador. Observa-se que não se pode ter o IPTU, cujo fato gerador é ser proprietário e ter como base de cálculo o faturamento, o eu teria a ver o faturamento com o fato do individuo ser proprietário de um imóvel?.

Então, no II e IE a base de cálculo será, em regra, o valor da entrada do produto ou saída do produto do território nacional.

Existem 2 bases de cálculo no II e IE: Ad Valorem (pelo valor) e Específica

- Ad Valorem: é aquela que utiliza como critério o valor do produto que será importado ou exportado, utilizando-se como referência as regras instituídas pelo GATT. Ex: Eu importo 1.000 lápis a 1,00 cada, logo, a base de cálculo será 1.000. O GATT é um órgão internacional que estabelece os preços dos produtos importados ou exportados dentro de uma normalidade, pois como estamos diante de um comércio no exterior, os produtos podem, a depender da situação mundial, dar um aumento ou redução drástica. “ A depender da situação, o GATT pode determinar que não será o preço da nota fiscal do produto importado ou exportado, será o preço daquele produto dentro condições normais.

- Específica: utiliza como parâmetro uma determinada unidade de medida, que poderá ser litros, quilos, toneladas, volume, peso...”Exportar farinha, a cada quilo de farinha equivale a 10 reais, acima de 5kg, o preço será 20 reais”, está se utilizando como base de cálculo a unidade de medida peso. Quando se utiliza isso como base calculo, está diante de uma base específica.

Alíquota: é um valor representado, em regra, por um número em percentual que multiplicado pela base de cálculo, determinará o valor do tributo devido.

No II e IE, em regra, a depender terá um percentual. A base de cálculo e a alíquota devem estar previstas em lei, sob pena de inconstitucionalidade, vide principio da legalidade, art. 150, I, CF.

No II e IE possuem duas alíquotas, a ad valorem e a específica. Exite uma tabela que diz qual a alíquota para cada tipo de produto (ad valorem). A específica utiliza-se como parâmetro uma determinada unidade de medida.

OBS: quando a base de cálculo for ad valorem, a alíquota será ad valorem; quando a base de calculo for específica, a alíquota será específica. Não pode uma mercadoria ter uma base ad valorem e a alíquota especifica ou vice versa.

Aspecto Pessoal: É formado pelo sujeito passivo mais o sujeito ativo.

Sujeito Passivo: aquele que por força de lei tem o dever de cumprir uma obrigação tributária. Pode ser tanto o contribuinte quando o Responsável.

No II e IE o sujeito passivo é: 1) aquele que realiza a entrada ou saída do produto; 2)Aquele que arremata um bem apreendido ou abandonado em hasta pública; 3) Terceiro que a lei atribuir o dever de pagar o tributo (Responsável).

Sujeito Ativo: aquele que tem o direito de exigir, por força de lei, o cumprimento de uma dada prestação tributária. Nem sempre é a mesma pessoa que tem competência para instituir o tributo. O exemplo da PJDP (SENAC) que cobra tributo, mas a competência para instituir é da União.

No II e IE o direito de exigir é da União, através da Secretaria da Receita Federal.

No II e IE o lançamento é por homologação: “o contribuinte presta informações na administração pública fazendária e paga o tributo. A administração tem 5 anos para verificar se o pagamento foi correto ou não.”

Regimes Especiais

Zona Franca: é o local que, em regra, está localizado em uma área distante os centros comerciais, onde não haverá incidência de II ou IE, sem prejuízo de outros incentivos fiscais. Ex: Zona Franca de Manaus – as empresas que estão localizadas nessa Zona estão livres desses impostos. É uma forma de incentivar grandes empresas a querer se instalar distante de grandes centros.

Draw Back: é a não incidência do II ou a possibilidade de sua restituição, caso o sujeito importe o produto, o qual será utilizado como insumo para a exportação. Nesse caso não haverá incidência do II, ou caso tenha sido pago terá direito a restituição. Ex: fabrica celular no Brasil, monta e exporta para Nova Zelandia, porém, a placa mãe o Brasil não produz, logo, será importada dos E.U.A, que será colocado no celular e exportado para NZ. Nesse caso, como está importando um insumo que será exportado, estamos diante de um Draw Back, não incidirá imposto de importação, pois, senão, o produto fica muito caro.

Exportação Temporária: ocorre quando o produto exportado se objetivo de comercialização, uma vez que o produto retornará ao território nacional. Ex: carros da Fórmula 1 que vem só para competir e volta ao seu país; obras de arte que vai para o pais só para exposição e retorna ao seu pais de origem.

IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados

Competência: O IPI teve status constitucional a partir de EC/18 de 1965 e em 1966 foi incluído no texto constitucional. A CF de 88 continuou colocando IPI como Imposto de status constitucional, cuja competência é da União.

Logo, compete a União instituir o imposto sobre produtos industrializados por força do Art. 153, IV.

“Trata-se de um imposto REAL, porque é um imposto que incide sobre o produto industrializado, não leva em consideração as condições pessoais daquele que está, e, regra, industrializando o produto. É um imposto que incide sobre a coisa”

Função

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