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OS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLECENTE E SEUS PRINCÍPIOS ORIENTADORES A PARTIR DE UMA VISÃO CONSTITUCIONAL

Por:   •  1/5/2018  •  2.313 Palavras (10 Páginas)  •  324 Visualizações

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Assim, podemos concluir que a importância dos Direitos Humanos, das Comissões Internacionais e tratados na construção de uma base constitucional para proteção dos direitos da criança e do adolescente no Brasil, onde, concluíram elementarmente a importância na garantia dos direitos de personalidade, dignidade da criança e do adolescente pelo fato dos mesmos não terem uma maturidade social e psicológica e precisar ser inseridos na sociedade de forma saudável, assim cultivando valores, dividindo experiências e sendo excluídos de qualquer forma de atentado a sua saúde física e psicológica. Elementarmente surge o Estatuto da criança e do Adolescente que em conjunto com a Constituição Federal de 1988, constroem uma base principiológica, no objetivo de enfatizar a importância e o mais importante de tudo, garantir mais direitos, para que a sociedade como um todo conheça, respeitem e faça valer os direitos das crianças e adolescentes.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. 292 p.

BRASIL. Constituição (1988). Texto Constitucional de 5 de outubro de 1988, com as alterações adotadas pelas Emendas Constitucionais nº 1/92 a nº 28/2000 e Emendas Constitucionais de Revisão nº 1 a nº 6/94.

BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal nº 8069, de 13 de julho de 1990.

BRASIL. Código de Menores. Lei Federal nº 6.697, de 10 de outubro de 1979. Entrou em vigor em 08 de fevereiro de 1980.

DIÁCOMO, Murillo José. Proteção à infância e juventude: é preciso mudar o "foco" in. Igualdade. Especial 25 anos o ECA. 2015. p. 30-42

COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Relatório de Acompanhamento das Recomendações da CIDH no Quinto Relatório sobre a Situação dos Direitos Humanos na Guatemala - 2002. OEAJ Servo L / V/lI 117, 7 de março de 2003. .

“MUITAS PESSOAS CONSIDERAM QUE O ECA GARANTE MAIS DIREITOS ÁS CRIANÇAS E AOS ADOLECENTES, DO QUE DEVERES”. COM BASE NA DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL, APRESENTE ARGUMENTOS QUE PODEM SER USADOS PARA PROBLEMATIZAR ESSA AFIRMATIVA.

No contexto dos problemas do nosso século na mudança sociais e de valores ajudam a problematização e questionamento das garantias do Estatuto da Criança do Adolescente. Considerando que os problemas de estrutura familiar, o convívio social das crianças e adolescentes com o mundo da tecnologia e os novos arranjos familiares, influenciaram para a mudança de comportamento das crianças, assim levando a questionar a quantidade de direitos ás crianças e adolescentes, porém, independente das mudanças sociais e o convívio familiar, as crianças e adolescentes obtém essas infinidades de direitos para a proteção partindo do pressuposto da falta de maturidade psicológica, onde a convivência familiar e social são imprescindíveis para direcionamento e proteção, assim o Estado, através das Leis incumbe as famílias e a sociedade e até ela mesmo na bandeira de tutelar por esses direitos. Em consonância com Estatuto da Criança e do Adolescente, a Convenção Internacional, os relatórios de dos Direitos Humanos, Tratados Internacionais se atentaram justamente pelas problemáticas envolvendo crianças e adolescentes onde as explorações sexuais, trabalhistas e psicológicas eram assuntos que preocupavam e criou-se assim a necessidade de leis para proteger os direitos humanos das crianças e adolescentes. Com as proteções, também vieram as a preocupação com as punições as crianças e adolescentes infratoras, onde em uma tentativa de reiterar aos infratores nas fundações de bem estar do menor ( FEBEM) foi frustrada devida a falta de preparo para receber e reiterar essas crianças e adolescentes os relatos de tortura e maus tratos tornaram a medida socioeducativa um fracasso. O Estado tem a obrigação de legislar e garantir constitucionalmente os direitos as crianças e adolescentes a saúde, educação, moradia e convívio social com já se tem firmado em diversos instrumentos internacionais. Assim, o Estatuto da Criança e do Adolescente, foi o meio normativo encontrado pelo Estado para garantir as crianças e adolescentes para inserir na sociedade futuros provedores de valores sociais .

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