PRISÕES CAUTELARES NO DIREITO PÁTRIO E O DESRESPEITO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA
Por: Salezio.Francisco • 5/7/2018 • 5.011 Palavras (21 Páginas) • 368 Visualizações
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Keywords: Brazilian Constitution, Legal System, Prisons Provisional Freedom.
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SUMÁRIO
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1 - INTRODUÇÃO 6
2 - METODOLOGIA 8
3 - RESULTADO E DISCUSSÃO 9
4 - CONCLUSÃO 18
5 - REFERENCIAS 20
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1 - INTRODUÇÃO
A princípio este artigo tem como ideia principal tratar das Prisões Cautelares do Direito Processual Penal brasileiro, assim como, o seu conflito com o Princípio da Liberdade Constitucional brasileira.
No processo de elaboração da Constituição Federal de 1988, a Assembleia Constituinte decidiu por manter a tradição do direito constitucional pátrio, prevendo a possibilidade da existência da prisão cautelar. Prisão essa que se originou antes da chamada prisão-pena, que surgiu em 1595, e possui como marco divisor entre elas a existência de sentença condenatória irrecorrível.
Para sua aplicação, a Constituição impôs limites à prisão processual, vez que ao aplica-la são violados direitos e princípios fundamentais constitucionalmente previstos de altíssima importância. O que se propôs no trabalho é a análise do instituto em comento, visando à definição de cada um dos tipos de prisões cautelares existentes no Brasil, as suas caracterizações, bem como aquelas situações nas quais são autorizadas a sua aplicação, a forma de aplicação, e os direitos que amparam tanto o indivíduo quanto a prisão.
A normatização sobre as prisões cautelares também foi objeto de estudo, tendo por base a tipificação legal de cada um dos tipos de prisão, a diferenciação entre prisão pena e prisão cautelar, não deixando de se observar o direito à liberdade do ser humano em relação à aplicação das prisões cautelares.
A prisão preventiva surge no ordenamento jurídico como forma de assegurar uma maior efetividade para fins investigatórios ou mesmo judiciais, dando assim, maior garantia para a obtenção do resultado pretendido.
Em caso de prisão ainda, observa-se que a Prisão Preventiva ocorre para assegurar a conveniência da instrução criminal e a preservação da ordem pública. Ela é utilizada para garantir que o acusado não fuja, e também, para garantir que o acusado não coaja testemunhas. Sempre devendo haver o indício suficiente de autoria e da materialidade do delito.
O artigo se justifica, visando esclarecer como o modelo de prisões cautelares é utilizado pelo direito brasileiro e também oferece maiores esclarecimentos sobre o direito de liberdade, e em quais situações as prisões cautelares são realizadas sem infringir o direito de ir e vir do cidadão de acordo com a Constituição Federal de 1988 (artigo 5º, inciso LIV).
O projeto também aborda a prisão em flagrante, cujo dispositivo legal está nos artigos 301 aos 310 do Código de Processo Penal. Também serão discorridas as explicações de nossos doutrinadores, e seus devidos artigos.
Nota-se que a Prisão em Flagrante também se trata de uma espécie de medida restritiva da liberdade, de natureza cautelar e processual. E, que consiste na prisão, independente de ordem do juiz competente. A expressão Flagrante provém do latim flagrans, flagrantis, do verbo flagrare, que significa queimar, ardente, em chamas, brilhando, incandescente, crepitando. Assim, surge a expressão flagrante delito, que significa o delito no instante da sua perpetração, o delito que está sendo cometido.
Outro tópico deste trabalho fala sobre Prisão Temporária, essa é outra modalidade de prisão cautelar. Porém, de forma contrária das outras duas Prisões Cautelares também estudadas, a Prisão Preventiva e a Prisão em Flagrante, ela não está disposta no Código de Processo Penal, mas sim, em uma Lei específica para ela. Trata-se da Lei nº 7.960/89. Pode ser dito que, a prisão temporária veio para substituir, legalmente, a antiga prisão para averiguação.
E, ainda, a prisão temporária ocorre no período das investigações policiais, ou seja, antes do início do processo. Como se trata de uma medida provisória e cautelar, a prisão temporária tem a finalidade de acautelamento das investigações do inquérito policial (conforme se verifica no artigo 1º, inciso I, da Lei nº 7.960/89) e, ainda, de ser provisória, pois tem a sua duração expressamente fixada em lei, conforme o artigo 2º da Lei nº 7.960/89 e, também, no artigo 2º, § 3º da Lei nº 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos).
Como objetivo geral o artigo avalia o ordenamento jurídico brasileiro sobre as prisões cautelares e o confronto com o princípio da liberdade do ser humano, ocasionando impedimento no direito de ir e vir.
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2 - METODOLOGIA
Em relação aos aspectos metodológicos, o tema abordado utilizou-se de conteúdo investigativo, ou seja, pesquisa bibliográfica como livros, artigos, revistas, documentos relacionados, leis, normas e jurisprudências de casos reais.
A metodologia realizada tem carácter qualitativo nas modalidades de coleta de informações e no tratamento delas por meio de técnicas estatísticas.
A doutrina jurídica do presente artigo visa analisar e levantar questões sobre a hipótese, induzindo assim a um entendimento mais amplo sobre o tema abordado.
Em relação à tipologia da pesquisa, isto é, segundo a utilização dos resultados encontrados, ela é de natureza bibliográfica, uma vez que foram realizadas pesquisas, sobre o tema proposto, com a finalidade de aumentar o conhecimento do leitor, direcionando para uma tomada de posição.
Na abordagem, o que se fez foi, aprofundar e abranger as ações correlacionadas observando o que acontece juridicamente entre Prisões Cautelares do Direito e o Princípio da Liberdade Constitucional brasileira.
Sobre as variáveis constantes nesse artigo o que se viu foram variáveis qualitativas do Direito, onde o princípio constitucional da presunção da inocência refere-se a uma adversidade no quantitativo de presos em regime fechado como também presos no regime provisório
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