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ORIGEM E EVOLUÇÃO DO DIREITO DO TRABALHO

Por:   •  31/10/2017  •  2.476 Palavras (10 Páginas)  •  477 Visualizações

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proibição de associações e reuniões, nascida na França, com a Lei Le Chapelier, e que se espalhou pela Europa. Em 1810 tipógrafos do The Times foram condenados a dois anos de prisão, por se envolverem em movimento sindical.

Em 1824, na Inglaterra, foi aprovado projeto dando existência legal aos sindicatos, que aos poucos foram se multiplicando e consolidando. Na França, em 1884, foi aprovada lei, revogando a Le Chapelier, e permitindo a volta das associações profissionais.

Os trabalhadores, reunidos em sindicatos, ganharam mais força de negociação, e com isto começou a se moldar o direito do trabalho, notadamente ante a pressão que as classes sociais podiam exercer sobre os legisladores.

g) O intervencionismo estatal

Paralelamente ao desenvolvimento dos sindicatos, aumenta o intervencionismo estatal na economia e nos contratos entre particulares, aí abrangidos os contratos de trabalho.

O Estado, na tentativa de garantir o bem comum, passou a interferir nas relações de trabalho, assegurando condições mínimas através de normas de ordem pública. Com isto, o direito do trabalhou nasceu efetivamente.

Como exemplos deste intervencionismo estatal, tem-se, na França, a supressão da prisão por dívidas, a impenhorabilidade dos salários, o direito de indenização às vítimas de acidentes de trabalho, dentre outras medidas.

h) A Constituição Mexicana de 1917

Inaugurou o chamado constitucionalismo social, que se caracteriza pela inclusão de direitos trabalhistas e sociais nas Constituições dos países.

Foi uma constituição socialmente avançada para a sua época, prevendo uma série de direitos trabalhistas que persistem até hoje, como a liberdade sindical, limitação da jornada de trabalho, proteção à maternidade, e etc.

Os direitos sociais foram incluídos na Constituição para melhor garanti-los, vez que ficaram foram do alcance de revogação pela via da legislação ordinária.

i) A Constituição alemã de 1919

Trouxe um conjunto de garantias trabalhistas, que acabaram influenciando outras constituições européias, bem como os regimes sociais-democratas que surgiram naquele continente.

Estabeleceu especificamente a possibilidade da intervenção do Estado na economia, para a defesa dos trabalhadores.

Aos poucos os princípios estabelecidos na Constituição de Weimar foram reproduzidos nas Constituições de todos os Estados democráticos.

j) A Carta Del Lavoro de 1927 (Itália)

Criou uma ordem trabalhista baseada numa forte intervenção do Estado nos contratos de trabalho.

Os sindicatos foram colocados sob controle direto do Estado. Tinham existência jurídica os sindicatos reconhecidos pelo Estado, e ainda à razão de um sindicato para cada categoria econômica ou profissional (unidade sindical).

l) A Institucionalização do Direito do Trabalho

Iniciou-se após a Primeira Guerra Mundial, com a Constituição alemã de 1919 e a criação da OIT. O Direito do Trabalho ganha absoluta cidadania nos países de economia central. Atinge seu clímax nas décadas seguintes à Segunda Guerra Mundial, com o aprofundamento do processo de constitucionalização dos direitos. Hegemonia do chamado Estado de Bem-Estar Social.

História do Direito do Trabalho no Brasil

a) Primeiras leis

Ao tempo do Império existiram algumas leis com conteúdo trabalhista, que não podem ser vistas como fonte da legislação atual, pois com esta não guardam relação direta ou indireta. A Constituição de 1824 extinguiu as corporações de ofício (art. 179, XXV), pois deveria haver liberdade do exercício de ofícios e profissões.

Com a República, aos poucos governo e parlamentares começaram a demonstrar alguma preocupação com a situação então enfrentada pelos trabalhadores, que na falta de legislação estabelecendo um mínimo de direitos, ficavam à mercê dos empregadores, que tinham liberdade para estabelecer livremente as regras de trabalho.

b) Criação do Ministério do Trabalho e da Justiça do Trabalho

Com a Revolução de 1930, sob o comando de Getúlio Vargas, nasceu efetivamente a legislação social brasileira.

Em 1930 foi criado o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, que deu início à elaboração das leis sociais, conforme acentua o Professor Cesarino Junior.

Em 1939 foi criada a Justiça do Trabalho, então subordinada ao Ministério do Trabalho. A Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário em 1946.

c) A Consolidação das Leis do Trabalho

Entre 1930 e 1942 houve uma intensa produção legislativa, tratando dos mais diversos direitos trabalhistas. Dezenas de leis, decretos e etc., trataram da matéria no período.

Em 1942 o então Ministro do Trabalho Marcondes Filho designou uma comissão para estruturar a Consolidação das Leis do Trabalho, visando unificar a enormidade de leis trabalhistas esparsas então em vigor.

Em 1943 foi aprovado o Decreto-Lei no 5452, aprovando a Consolidação das Leis do Trabalho.

A CF brasileira de 1824 limitou-se a assegurar a liberdade de trabalho.

A CF de 1988 arrola, no art. 7º, os direitos sociais dos empregados urbanos e rurais.

O trabalho na atualidade

Arion Romita alude a três revoluções gerais na tecnologia realizadas pela apropriação de distintas fontes energéticas pelos meios de produção capitalista:

a) Primeira Revolução Industrial: final do século XVIII até o início do século XIX – produção de motores a vapor por meio de máquinas. Migração da força de trabalho ocorreu do campo para a fábrica (processo de urbanização da sociedade industrial) e houve a mudança dos postos de trabalho do setor primário (agricultura) para o secundário (industrial).

b) Segunda Revolução Industrial: final séc. XIX até início do séc. XXN. Desenvolvimento e aplicação do motor elétrico e do motor a explosão. Migração deu-se do setor secundário para o terciário (serviços).

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