O terrorismo e o direito internacional contemporâneo
Por: Hugo.bassi • 2/11/2018 • 1.745 Palavras (7 Páginas) • 276 Visualizações
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A organização terrorista
Apresenta-se estruturada basicamente de dois modos: pirâmide ou rede.
[...] Na primeira há uma forma hierarquizada, dividida em funções bem definidas e um estrito controle sobre a maioria das atividades de seus membros e uma efetiva liderança. Na segunda a menor hierarquização gera uma maior flexibilidade disseminada em várias células ou grupos que podem atuar com alguma independência e que normalmente não apresentam contato entre si, essa a estrutura em rede, permite um maior alcance operativo de atuação, tornando-se mais difícil a desarticulação, como é o caso da rede AL Qaeda. Atualmente o terrorismo internacional tende a se organizar desta forma. (CALLEGARI; LIRA; REGHELIM; MELIÁ; LINHARES, 2016, p.41)
Aqui se insere a preocupação a integração de ideias dentro da célula terrorista, em que um integrante abre mão de suas ideias em prol das do grupo, tudo em nome da chamada “causa maior”. Seus atos são delimitados por motivos políticos, religiosos e outros, e sua criteriosa organização é que lhes possibilitam desafiar o Estado.
Medidas adotadas contra o terrorismo
Desde o seu surgimento, até o seu exponencial crescimento nos dias de hoje, os Estados da comunidade internacional, tem se organizado de forma a criar normas que possam reter as ações e os avanços do terrorismo como, por exemplo:
[...] o Convenio de Washington, em 1971,promocido pela Organização dos Estados Americanos (OEA) para a Prevenção e Repressão dos Atos de Terrorismo, Conselho Europeu, em 1977,aprova o Convenio Europeu para Representação do Terrorismo e constitui o instrumento essencial para a assistência jurídica e extradição, as Nações Unidas, em 1970, com a Resolução nº2625, busca definir terrorismo, com a obrigação de todo o Estado de se abster de organizar, provocar ou ajudar atos de terrorismo contra outro Estado. (CALLEGARI; LIRA; REGHELIN; MELIÁ; LINHARES, 2016, ps.29, 30,31 e 32)
O onze de Setembro de 2001
Após o ataque as chamadas “Torres Gêmeas”, nos EUA, toda a comunidade internacional viu-se mergulhada em uma situação de extrema emergência no que diz respeito à proteção de seus indivíduos. Todos os Estado adotaram medidas de segurança e de vigilância. O Conselho Europeu reuniu-se em Bruxelas 2001 que determinou: solidariedade e cooperação com os Estados Unidos; a política europeia de luta contra o terrorismo; o empenho da união no mundo; as perspectivas econômicas mundiais Os Estados Unidos adotou o Patriot Act uma polêmica lei que visa criar mecanismos legais para a autodefesa do país contra o terrorismo. Ações como, [...] a proteção das fronteiras e leis de imigração: estrangeiros inimigos, medidas financeiras de controle e outras são citados na norma. (Vervaele, 2014).
Também neste país foi recentemente aprovado no Congresso:
[...] a “Lei da Tortura”, sendo criados também tribunais militares de exceção e os ”suspeitos” de terrorismo são agora julgados por legislação própria e que define quem deve ser julgado é a figura do presidente, que não fica vetado nesta lei o desrespeito “grave” à Convenção de Genebra e definiu como tratamento cruel e desumano, o estupro, experimentos biológicos e a própria tortura. Considerados esses itens o Presidente pode decidir quais métodos de interrogatórios deverão ser aplicados aos chamados “combatentes inimigos” e também foram validadas as confissões obtidas com tortura antes de dezembro de 2005. Atualmente o USA Patriotic Act está sendo revista e alterada pelo Congresso norte-americano. (CALLEGARI; LIRA; REGHELIN; MELIÁ; LINHARES, 2016, p.31).
No Brasil a Lei nº13. 260 de 16 de março de 2016 vêm reformulando o conceito de terrorismo e regulamentando o disposto no inciso XLIII do artigo 5º da Constituição Federal. Ela tipifica a conduta de terrorismo, deliberando quais são os atos e prevê sua punição, bem como dispõe sobre ferramentas de investigação da matéria e disciplina outras questões sobre a mesma. Brasil em 2005 ratificou os termos descritos na Convenção Internacional contra o Terrorismo.
O bem jurídico tutelado
O terrorismo é uma afronta ao Estado e um perigo a vida, uma vez que desconsidera a todos aqueles que chamam de inimigo da causa. Conforme a Convenção Interamericana contra o Terrorismo, “[...] o terrorismo constitui uma grave ameaça para valores democráticos e para a paz e a segurança internacional [...]”. A finalidade do terrorismo é causar negativas movimentações na política Estatal, na busca de desestrutura-lo democraticamente, com seus atos violentos. Isto porque o bem jurídico que ele visa atingir é a paz pública.
[...] Desse modo, considera-se que a finalidade do terrorismo é a busca pela derrota política do Estado com tudo o que isso possa representar em termos simbólicos e de intimação social, diz-se que a paz e a ordem pública acabam sendo gravemente atingidas. (CALLEGARI; LIRA; REGHELIN; MELIÁ; LINHARES, 2016, p.49)
Conclusão
O terrorismo é um fenômeno que acompanha a humanidade em todo o decorrer da historia, cresceu na mesma proporção que os Estados se organizavam como Democráticos de Direitos. Atualmente tem conseguido o almejado lugar de destaque com seus atos violentes, devido a forte divulgação da mídia e a rapidez com que ela o faz. Devido à alta complexidade e dificuldade de compreender suas causas, motivação e estruturação torna a sua definição uma árdua tarefa. Com isso tem recebido diversas conotações no transcorrer do tempo e de lugar, salientando-se assim a sua imprecisão. Entretanto, mesmo sem um conceito definido pela Comunidade Internacional, destaca-se o grau de lesividade de seus atos e a tentativa de atingir a paz pública, bem como a destruição da democracia com a finalidade política.
É fato que existem muitas organizações que agem em prol desta causa, podendo ser religiosa, politica, étnica etc. E traz a sociedade moderna o medo como forma de disseminar o terror. Contudo têm-se
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