O Resumão Direito Tributário
Por: Rodrigo.Claudino • 23/12/2017 • 4.269 Palavras (18 Páginas) • 290 Visualizações
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- Constitui hipótese de lei tributária irretroativa:
- Lei instrumental que regule formalidades aplicáveis ao lançamento; (pode retroagir)
- Lei expressamente interpretativa (pode retroagir)
- Lei que deixe de definir certo ato como infração, desde que trate de ato não definitivamente julgado.(pode retroagir)
- Lei que marjore as alíquotas do imposto sobre serviços. (não pode retroagir)
→RESPOSTA: A Lei Tributária a rigor é irretroativa, mas como existe exceções a retroatividade. Pode a lei expressamente interpretativa pode retroagir, atos ainda não definitivamente julgados, critérios a respeito das formalidades do lançamento podem também retroagir. Então a única que não pode retroagir é a letra D.
PODER DE TRIBUTAR (Sobreposição do interesse público sobre o privado)
→Existe diferença entre Competência Tributária e o Poder de Tributar, embora sejam trabalhados em conjunto.
Poder de Tributar→ Para que o estado possa prestar diversos serviços à sociedade ele precisa de variadas fontes de receita. Há necessidade de que cada ente federado tenha sua própria fonte de recursos, pois cada um deles possui sua esfera de autonomia. Há tributos que competem apenas à união, outros apenas aos estados, municípios e DF .
→Entes Federados (união, estados, distrito federal e municipios) que formam a República Federativa do Brasil precisam alcançar dos objetivos (erradicação da pobreza). Tem que investir em politicas públicas
- Receitas Originárias: decorrem através da cobrança de tarifas, impostos
- Receitas Derivadas: oferecem a oportunidade de um ente federado exigir do cidadão uma prestação pecuniária de caráter compulsória (tributo)
O Poder de Tributar é algo descrito pela própria constituição
COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA→ é esse poder que a Constituição Federal estabelece para instituir tributos através de Lei. A Constituição se preocupou em repartir essa competência e distribuir fatias para cada um desses entes politicos.
Quem é que tem competência tributária? É outorgada e oferecida a cada um dos entes federados: união, estados, distrito federal e os municípios. Todos os entes podem e devem instituir seus tributos para alcançar os objetivos como por exemplo: a erradicação da pobreza. A competência é facultativa, ou seja ele pode deixar o tributo de lado por um determinado momento.
Quem tem Competência para legislar sobre o Direito Tributário? (Nosso Código de Legislação Tributário). A competência para legislar sobre o Direito Tributário é a União.
3 atividades inerentes a quem tem competência tributária:
Legislativa, fiscalizatória e arrecadatória
Medidas Provisórias
→ São espécies normativas editadas pelo Presidente da República com força imediata de lei sem a participação do Poder Legislativo, prevista no art 62 da CF. A medida provisória, assim, embora tenha força imediata de lei, não é verdadeiramente uma lei, visto que não existiu processo legislativo prévio à sua formação
Quais os requisitos necessários para criar uma medida provisória? Relevância e urgencia. Quem define é a Casa Civil.
Existem assuntos que as medidas provisórias não podem tratar? É vedada a edição de MP :
- Relativa a nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral.
- Direito penal, processual penal e processual civil.
- Organização do poder judiciário, a carreira e seus membros.
- Planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e critérios adcionais e suplementares
II- que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
III- reservada a lei complementar
IV- já disciplinada em projeto de lei aprovada pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
→Em caso de guerra pode ser criada Medida Provisória para criar crédito extraordinário.
→MP não pode reter qualquer ativo financeiro
Noventena e Medida Provisória
A vigência da Medida Provisória é de 60 dias + prorrogáveis por mais 60 dias. Na metade do prazo de prorrogação completa-se os 90 dias e já pode cobrar os tributos.
PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA
O que é? Permite que o contribuinte saiba com antecedência para se adap´tar a um aumento de Carga Tributária. É uma garantia oferecida prevista pela Constituição Federal ao contribuinte. Ele protege o contribuinte de ter uma surpresa a um aumento tributário. Não só de atos que venham a acontecer como também de aquilo que foi praticado no passado e não venham a ser modificado. Portanto, envolve mais 2 outros princípios: Da Anterioridade e da Irretroatividade.
- PRINCIPIO DA ANTERIORIDADE: protege o contribuinte sempre do aumento da carga tributária, onde ele assegura um período para o contribuinte se planejar, um fôlego para pagar a carga tributária marjorada. É vedado a União, estados, DF e municípios cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que instituiu ou aumentou.
Obs: Tem inicio em 1º de janeiro do ano subsequente a 31/12
Quais são as exceções do Princípio da Anterioridade?
- Impostos Reguladores ou Extrafiscais (II,IE,,IPI,IOF): Imposto de Importação, Imposto de exportação, IPI e o IOF. Esse impostos são tributos que representam exceção ao exercício financeiro seguinte. Podem ser cobrados no mesmo ano, observando apenas se ele é exceção aos 90 dias, e só tem um deles tem que esperar o prazo de 90 dias que é o IPI. Os outros podem ser exigidos imediatamente.
- Imposto sobre operações de
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