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O PRINCÍPIO DO POLUIDOR PAGADOR COMO INSTRUMENTO DO DIREITO TRIBUTÁRIO E SEU IMPACTO NA PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE EQUILIBRADO E SUSTENTÁVEL

Por:   •  19/12/2018  •  5.655 Palavras (23 Páginas)  •  401 Visualizações

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Na perspectiva de prever instrumentos jurídicos que possam obter alcance na pretensão de preservar o meio ambiente, uma legislação específica adicionado ao sistema fiscal do Estado tratado pelo Direito tributário vem contribuindo notadamente neste objetivo. O Estado em toda sua robustez deve imprimir sua força coercitiva e sancionatória nesta incumbência. A tributação é um instrumento econômico, que por meio da natureza extrafiscal, está a serviço da proteção do meio ambiente, daí a importância de abrir a discussão para o princípio do poluidor pagador como ferramenta do arsenal fiscal na busca de tais fins. Estabelecer a importância de seu impacto na preservação do meio ambiente sustenta-se no âmbito do comportamento e da ação por desmotivação á condutas não sustentáveis através de uma tributação gravosa que venha repercutir no orçamento financeiro do agente.

Para Celso Antônio Bandeira de Mello o princípio é o mandato nuclear de uma sistema, verdadeiro alicerce dele, disposição fundamental que se irradia sobre diferentes normas compondo-lhes o espírito e servindo de critério para sua exata compreensão e inteligência exatamente por definir a lógica e a racionalidade do sistema normativo, no que lhe confere a tônica e lhe dá sentido harmônico. É o conhecimento dos princípios que preside a intelecção das diferentes partes componentes do todo unitário que há por nome sistema jurídico positivo(BANDEIRA DE MELLO, 2002, p.808). Neste aspecto, os princípios são valores fundamentais que alicerçam um sistema jurídico seguro e consolidado, capaz de inferir no homem a consciência de um ordenamento jurídico que venha contribuir para estabelecer os fundamentos do direito em uma perspectiva de disciplina e harmonia.

Com a Constituição de 1988 o Brasil alcança em plenitude o Estado Democrático de Direito, decorrendo desta condição a importância do papel dos princípios na força vinculativa essencial para produzir resultados que venham ampliar seu alcance em variados campos fáticos, principalmente no que se refere aos direitos fundamentais, garantias absolutas que devem ser irrestritamente obedecidas. O princípio configura uma estrutura que estabelece um sistema de ideias e pensamentos em um único núcleo diretivo que condiciona a uma baliza normativa onde vários dispositivos poderão derivar ou conduzir a uma solução para casos concretos.

Do ponto de vista tributário a arrecadação fiscal é um meio de manter a engrenagem estatal em funcionamento intervindo da concessão dos serviços a serem prestados com a finalidade de promover o bem estar social. Nesta pretensão, o modelo de arrecadação não se limita apenas a desenvolver o campo econômico(regulando mercados), mas garantir e assegurar o bem estar social na elaboração e efetivação de políticas públicas. Um sistema econômico que venha explorar abusivamente o meio ambiente para alcançar fins de mercado, vai na contramão dos princípios de valores humanos levantados a categoria de direitos fundamentais no ordenamento jurídico. Portanto, é dever do Estado atuar na prevenção e repressão de ações que violem o meio ambiente deixando-o vulnerável e reduzindo a capacidade de reserva a serem contempladas para as futuras gerações. Os mecanismos de combate a tais práticas são obrigações do Estado, seja na elaboração de normas proibitivas e permissivas no uso de recursos naturais seja na penalidade imposta a quem pratica abusos e excessos na exploração destes bens naturais. De outro forma, podem criar mecanismos legais com a finalidade de induzir comportamento “positivo” conciliada na proposta de defesa e recuperação do meio ambiente equilibrado e sustentável. Os instrumentos econômicos implementados pelo Estado, interferindo com tributação visa alcançar objetivos de ordem econômica ou social. A imposição de ônus ou bônus financeiro com propósito de alterar os padrões de comportamento, promove o estimulo e desestimulo de condutas através do impacto direito no orçamento financeiro da pessoa física ou empresas.

Neste diapasão, a promoção do desenvolvimento sustentável em um mundo contemporâneo marcado pelo desenvolvimento econômico regido pelo finalismo sem se preocupar com os meios utilizados e a consequente deterioração do meio ambiente, torna-se um urgência a ser amparada pelo Direito. O declínio dos recursos ambientais exige uma reflexão e uma iminente tomada de decisão definitiva que venha reconstruir a continuidade do desenvolvimento econômico nos moldes até então praticados. Nesta perspectiva, o desenvolvimento sustentável implica, então, o ideal de um desenvolvimento harmônico da econômica e ecologia que deve ser ajustado numa correlação de valores em que o máximo econômico reluta igualmente em máximo ecológico. (DERANI, 2008. p 112-113).

Desse modo uma definição de metas a serem alcançadas pelos países em desenvolvimento na tentativa de superar o atraso e progredir no avanço, necessita adequar-se as diretrizes de uma economia sustentável. Diante da fundamental importância em preservar um meio ambiente ecologicamente equilibrado, os princípios constitucionais vem consolidando a estrutura indispensável para alinhar o comportamento social a partir da consolidação dos direitos assegurados no ordenamento jurídico. A valorização na aplicação dos princípios ambientais visa limitar a influencia do homem na natureza, tentando harmonizar a realidade social, valores culturais e comportamentos afim de preservar a natureza.

Em se tratando de princípios, os alicerces que embasam e condicionam o fundamento essencial do direito delineiam-se nas bases que confere as ligações que formam um conjunto harmônico sem o qual a norma pura iria determinar um sistema de fragmentos desconexos cuja aplicação seria extremamente complexa. Assim, os princípios conseguem incorporar as lacunas, preenchendo os vácuos legais ou de difícil hermenêutica. A possibilidade de integração consegue comtemplar o direito no alcance das mais variados fatos jurídicos.

Os princípios são padrões que se materializam em função do senso de justiça, equidade e moralidade e vão se adaptando as mais diversas realidades culturais e sociais estabelecidas em cada espaço do globo. Apresentam diferentes graus de importância e de concretização dentro do ordenamento jurídico por se tornar um verdadeiro panorama do direito ao compor as estruturas que fundamentam o ordenamento. São ideias centrais que garantem sentido lógico, racional, harmônico e coerente ao sistema jurídico. Influenciam na interpretação e aplicação de normas ambientais assim como possui a faculdade de integrar as lacunas da lei.

Assim, diante do patente avanço da devastação

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