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Direito Ambiental Equilibrado enquanto direito fundamental previsto no artigo 255 da CF/88

Por:   •  2/5/2018  •  5.465 Palavras (22 Páginas)  •  414 Visualizações

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propriamente dito, levando-nos a inferir que não havia ainda suficiente percepção na consciência do homem desta época a respeito da esgotabilidade dos recursos naturais.

A Revolução Industrial, em meados do século XIX, trouxe alteração significativa na história da humanidade, sem, contudo, alterar sua percepção a respeito dos recursos naturais.

Pelo contrário, o desenvolvimento e industrialização levaram a uma maior exploração dos recursos naturais, decorrentes de uma mentalidade utilitária, com total desrespeito ao meio ambiente.

Este quadro foi se potencializando à medida em que a sociedade industrial foi se sofisticando e mantendo sua falsa percepção de que o bem supremo era o desenvolvimento e que os recursos naturais eram inesgotáveis e auto-renováveis.

Desde então, o homem se encontra em processo muito lento de aprendizagem de que o cenário não é bem esse, ou seja, a atividade humana trás, sim, consequências ao meio ambiente, bem como seus recursos são, sim, esgotáveis e não renováveis. Ele precisou testemunhar os sérios impactos ambientais, tais como perda acelerada da biodiversidade, efeito estufa e aquecimento global, para alterar seu conceito a respeito do meio ambiente e sua interação com ele.

Foi assim que, após a Segunda Guerra Mundial, com o temor de uma guerra nuclear e consequente destruição do planeta, durante os anos da Guerra Fria, houve algumas iniciativas por parte de movimentos pacifistas.

Em 1962, a publicação do livro Silent Spring de Rachel Carson, nos Estados Unidos, trazendo denúncias sobre o uso de pesticidas nas lavouras e seus malefícios, teve o poder de provocar mudanças nas técnicas de cultivo naquele país.

A partir de então, parece que o mundo acordou, de modo que a comunidade internacional passou a se reunir para debater questões específicas sobre o meio ambiente.

A percepção da consciência ecológica havia despertado no homem.

Desta maneira, em 1968, houve a Conferência da Biosfera em Paris.

Em 1972, houve a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, considerado um marco no Direito Ambiental, porque, a partir dela, desenvolveu-se legislação ambiental em todo mundo, com criação de órgãos governamentais e civis de proteção ao meio ambiente. Neste momento, nasceu o Direito Ambiental no plano jurídico internacional.

Em 1987, surgiu a expressão ‘desenvolvimento sustentável’, em conseqüência de uma reunião de especialistas convocados pela ONU para discutir o meio ambiente planetário e propor novas diretrizes. Essa reunião deu origem ao relatório ‘Nosso Futuro Comum’.

Em 1992, ocorre, no Rio de Janeiro, a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, a ECO/92, de onde surgiram importantes documentos normativos celebrados entre os países participantes, entre outros, a Convenção sobre Diversidade Biológica, a Convenção sobre Mudança Climática e a Agenda 21.

A despeito de toda a expectativa positiva depositada nas medidas da Rio/92, o resultado foi frustrante, ao se constatar que os países participantes haviam feito muito pouco. Esta Conferência foi, no entanto, importante para o Brasil, pois o projetou no cenário internacional.

Mais decepcionante ainda foi a recusa dos Estados Unidos em assinar o Protocolo de Quioto, em 1997, o qual estabelecia medidas concretas para redução de emissão de gases causadores do efeito estufa, por serem estas medidas contrárias aos interesses financeiros de suas empresas e política econômico-industrial.

Em 2002, ocorre a Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável, em Joanesburgo, África do Sul, com quinze países participantes, inclusive o Brasil, que firmam o acordo para redução da biodiversidade até 2010. A meta não foi alcançada, todavia.

Em 2010, ocorre a Cúpula das Nações Unidas sobre as Metas do Milênio.

Ainda em 2010, em Nagoya, Japão, houve a Convenção internacional sobre diversidade biológica, com finalidade de frear a degradação da biodiversidade, com 193 países participantes.

Também em 2010, em Cancun, México, realizou-se a 16ª. Conferência do Clima das Nações Unidas, a COP-16, que terminou apenas com uma Carta de Intenções assinada por 194 nações. Não houve comprometimento efetivo, contudo, destas nações.

Em que pese toda a preocupação e boa intenção da comunidade internacional com relação ao meio ambiente, verificamos que a percepção do ser humano a respeito dele ainda é infantil, pois pouca ação efetiva foi empreendida até o momento.

Ainda tratamos o meio ambiente como mero meio de satisfação de nossas necessidades e ganância, desrespeitando-o.

Há quem já defenda alteração na legislação para elevar a fauna e flora ao status de sujeitos de direitos para estar em pé de igualdade com o anthropos.

Como já disse o compositor brasileiro contemporâneo Lulu Santos em sua canção Assim Caminha a Humanidade: ´...assim caminha a humanidade, a passos de formiga e sem vontade...’

A evolução histórico-jurídica do Direito Ambiental no Brasil, por sua vez, ganhou seus primeiros contornos em 1934 com o Código de Águas, Decreto 24.643.

Em 1937, editou-se o Decreto-lei n. 25, que aborda a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, que foi complementado, em 1939, pelo Decreto-Lei no. 1259 acerca da limitação de ruído urbano.

Em 1965, editou-se o Código Florestal, Lei no. 4771/65.

Em 1967, nova lei sobre a proteção à fauna foi editada, Lei 5.197 de 03 de janeiro de 1967.

Logo em seguida, em 26 de setembro de 1967, sobreveio a Lei no. 5.318, que criou o Conselho Nacional de Saneamento, estabelecendo as bases da política nacional de saneamento.

Em 1975, complementou-se a Lei no. 5.318/67 com o Decreto-Lei no. 1.413, que trouxe normas reguladoras de controle da poluição provocada pelas atividades industriais.

Foi somente em 1981 que houve um grande marco na legislação pátria quanto ao Direito Ambiental. Publicou-se, em 06 de agosto de 1981, a Lei Federal 6.938, que criou as bases da política nacional de meio ambiente, seus objetivos, regulação e ações em diplomas legais e normas administrativas, bem como criou o Sistema Nacional de Meio Ambiente.

Em 05 de outubro de 1988, promulgou-se a Constituição Federal, que trouxe disposições inovadoras com relação à proteção do meio ambiente.

Em 12 de fevereiro de 1998, publica-se a Lei no. 9.605, a Lei dos Crimes Ambientais,

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