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PRINCÍPIO POLUIDOR PAGADOR DIREITO AMBIENTAL

Por:   •  16/6/2018  •  735 Palavras (3 Páginas)  •  400 Visualizações

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RESUMO

As jurisprudências apresentadas tratam de danos causados ao meio ambiente, provocados pela exploração indevida de recursos do solo sem autorização. A primeira, oriunda do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, traz a decisão do recurso de apelação sobre o dano causado pela remoção do solo e do cascalho sem a autorização do órgão ambiental competente, sendo o causador, nesse caso o Município de Santo Ângelo, condenado à recuperação do meio ambiente afetado. A segunda, analisada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, o dano ocasionou-se devido à extração de areia que era realizada por uma microempresa durante 5 anos, também sem autorização, sendo a condenação a reparação da área degradada através de um projeto denominado PRAD-Plano de Recuperação de Área Degradada. Neste caso, o Ministério Público também se tornou réu devido à sua omissão na fiscalização do caso. Ambas as decisões foram pautadas em um dos princípios do direito ambiental, o do Poluidor-Pagador. Tal princípio tem como função obrigar o poluidor, ou seja, o agente causador do dano ambiental, a arcar com os custos necessários à reparação desse dano. É um mecanismo de punição do direito ambiental que garante a preservação do meio ambiente, uma vez que busca evitar a ocorrência de dano ambiental e, caso este ocorra, a sua devida recuperação, bem como, a indenização das vítimas afetadas pela ação. O meio ambiente é um bem de uso comum do povo, é dever do Poder Público e também da coletividade zelar por sua conservação, valendo-se para tanto de mecanismos preventivos e punitivos que garantam a existência de um ambiente ecologicamente equilibrado para as gerações futuras. Dessa forma, a condenação pela degradação ambiental pode se dar em obrigação de fazer, não fazer e indenizar, já que o dano ambiental possui várias dimensões, sejam elas: ética, temporal, ecológica e patrimonial. O que torna possível a garantia de proteção mínima ao meio ambiente e, se necessário, a reparação das vítimas do dano.

PALAVRAS-CHAVES: Ambiental. Dano. Princípio. Poluidor. Pagador.

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