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TESTAMENTO VITAL COMO INSTRUMENTO ASSECURATÓRIO DO DIREITO À MORTE DIGNA

Por:   •  20/5/2018  •  10.534 Palavras (43 Páginas)  •  357 Visualizações

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As minhas irmãs Patrícia e Maria Karoline, por todo amor, carinho e confiança que sempre me deram durante toda a minha jornada.

Agradecer também, com carinho ao meu namorado Bruno Gaspari, que neste último ano foi fundamental em minha caminhada, obrigada por sempre estar disposto a me ajudar, por todo carinho, compreensão, incentivo e paciência durante esse ano difícil.

Aos meus amigos do "Grupo da Morte", por fazerem meus dias muito mais felizes, por todo aprendizado durante essa caminhada e por sempre estarem ao meu lado participando das minhas tristezas, angustias e ansiedades nos momentos mais delicados e pelas risadas nos momentos felizes. Vocês estarão em meu coração por toda vida.

Por fim, aos “cum panis” do 5 ano A que comeram comigo os pães bons e ruins que foram servidos durante a faculdade, ter caminhado com vocês deixou o fardo mais leve.

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“A maior recompensa para o trabalho do homem não é o que ele ganha com isso, mas o que ele se torna com isso.”

John Ruskin

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RESUMO

O presente trabalho propõe analisar a constitucionalidade acerca do Testamento Vital, nome pelo qual esta diretiva antecipada é conhecida no Brasil. Analisar-se-á o princípio da dignidade da pessoa humana e a morte digna, assegurados em nossa Magna Carta. O testamento vital prevê soluções que podem ajudar na conduta médica em situações especiais, eliminando assim alguns procedimentos invasivos e por vezes desnecessários nos casos de doenças crônicas incuráveis e sem possibilidade de cura ou reversão. Nesse sentido analisar-se-á a real vontade do paciente sob quais tratamentos médico a que pretende ou não se submeter, fazendo com que o mesmo tenha sua dignidade assegurada, pois, para muitos viver de forma artificial não é considerado viver de forma digna. O conceito de vida utilizado neste trabalho refere-se à vida atrelada à qualidade e não o simples funcionamento dos órgãos vitais. A solução clara para a efetiva validade do Testamento Vital seria encontrar espaço no ordenamento brasileiro, reconhecendo sua validade por meio de lei, ficando evidente a importância de seu conhecimento para que assim, seja analisado de forma mais humanizada e coerente, fazendo com que através dele a vontade do paciente seja respeitada.

Palavras –chave: testamento vital; morte digna; constitucionalidade.

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SUMÁRIO

TESTAMENTO VITAL 18

1.1 Conceito, Validade e Eficácia 18

1.2 A Resolução n. 1.995/12 do Conselho Federal de Medicina 22

2 DECLARAÇÃO PRÉVIA DE VONTADE 25

2.1 Declaração prévia de vontade do paciente terminal 25

2.2 O testamento vital na visão do Poder Judiciário Brasileiro 29

3 DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E A COLISÃO ENTRE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS...........................................................................................................................................36

4 INDISPONIBILIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS 40

4.1 Direito à vida 40

4.2 Direito à Morte Digna 43

CONSIDERAÇÕS FINAIS 48

REFERÊNCIAS 52

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INTRODUÇÃO

Com o avanço da biomedicina juntamente com a tecnologia, trouxeram inúmeros benefícios aos pacientes que se encontram em estado terminal e sem chance de cura, mas ao mesmo tempo, passou a prolongar o sofrimento destes pacientes de maneira artificial.

Buscando evitar esse sofrimento, muitas vezes desnecessários, foi criada as Diretivas Antecipadas de vontade, mais conhecida como Testamento Vital, que tem como objetivo resguardar a vontade do paciente que se encontra nessa situação, onde o mesmo gozando de sua plena faculdade mental manifeste sua vontade de maneira livre, podendo se opor a tratamentos e procedimentos médicos degradantes e muita das vezes invasivos, fazendo com que sua vida se prolongue de maneira artificial e perca sua qualidade.

Nesse sentido, propõe analisar a constitucionalidade das diretivas antecipadas, bem como o princípio da dignidade da pessoa humana e a morte digna, assegurados em nossa magna carta.

O conceito de vida utilizado neste trabalho refere-se ao conceito de vida atrelado à qualidade e não o simples funcionamento dos órgãos vitais.

Ademais, temos ainda que:

“O testamento vital é um documento jurídico redigido por uma pessoa quando plenas as suas faculdades mentais, por meio do qual dispõe antecipadamente a sua vontade quanto aos tratamentos a serem ou não empregados caso advenha situação na qual não possa mais expressar suas intenções em virtude do estado de saúde em que se encontre, podendo ainda servir de instrumento para a nomeação de terceiro para tomar a decisão quanto aos tratamentos utilizados e ainda dispor acerca da doação ou não de órgãos. Por meio desse documento o indivíduo manifesta a sua vontade de não ser mantido vivo em condições que considere indignas, cuja qualidade da vida já não mais pode ser preservada diante da batalha travada para vencer a morte. (AMARAL, PONA, 2010, p.5)

Em vários países como Alemanha, Argentina, Estados Unidos, França, Portugal, entre outros, já existem leis que regulamentam o testamento vital.

O Testamento Vital se tornou um importante instrumento para que se tenha o direito a uma morte digna assegurada para os pacientes em estado terminal (quando a incapacidade for resultado de uma doença fora de possibilidades terapêuticas) onde não há qualquer possibilidade de cura, prolongando assim, de maneira artificial a sua vida.

Diante o exposto, fica evidente que para

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