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O Mandado de Segurança

Por:   •  1/7/2018  •  1.050 Palavras (5 Páginas)  •  196 Visualizações

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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. LIMITE DE IDADE. 1. Mostrando-se possível, em caso de concessão da segurança, a aplicação de nova prova ao candidato, não há que se falar em perda de objeto em virtude de não ter o impetrante realizado a prova objetiva. 2. Estando o Edital de Concurso assinado pelo Secretário da Justiça e da Segurança, é ele parte legítima para responder pelas demandas decorrentes da norma editalícia. 3. Existindo norma infraconstitucional estabelecendo limite de idade para cargo público, não há que se falar em inconstitucionalidade em face da nova redação dada pela EC. 19/98 ao inciso II, do art. 37, da Constituição Federal.PRELIMINARES REJEITADAS. SEGURANÇA DENEGADA. (Mandado de Segurança Nº 70014737191, Segundo Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rogerio Gesta Leal, Julgado em 09/06/2006. TJ-RS - MS: 70014737191 RS, Relator: Rogerio Gesta Leal, Data de Julgamento: 09/06/2006, Segundo Grupo de Câmaras Cíveis, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 11/07/20

Nesta segunda jurisprudência, a aplicação de Mandato de Segurança também se deve ao limite de idade imposto por edital de concurso público. Porém, houve diferença com relação à primeira apresentada, onde com a aplicação de nova prova ao candidato, houve o entendimento de que não há que se falar em perda de objeto. Além disso, verificou-se que o Secretário da Justiça e da Segurança é parte legítima para responder pelas normas explícitas em edital.

DO PEDIDO DE LIMINAR

O deferimento liminar da segurança, INALDITA ALTERA PARS, se faz necessário ante a ofensa ao direito líquido e certo e o perigo da demora.

Presente está o fumus boni iuris pelo direito líquido e certo de o impetrante ter acesso ao cargo público como versa o Art. 37, I, CF.

O periculum in mora encontra-se demonstrado no fato da demora da autoridade responsável em apreciar e responder ao pedido que resultará na perda do prazo de inscrição pelo impetrante.

A demora na prestação jurisdicional, se a segurança for concedida somente ao final desta ação, ocasionará grande dano à vida do impetrante pois há anos espera o anúncio do referido concurso.

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