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O FICHAMENTO ÉTICA A NICÔMACO

Por:   •  4/12/2018  •  1.247 Palavras (5 Páginas)  •  206 Visualizações

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“O que forma o princípio de justiça na distribuição é, então, a conjugação do primeiro termo A de uma proporção com o terceiro C e do segundo termo B com o último D. Isto é, nesse sentido, será o meio entre os extremos [desproporcionais], tal como o neste sentido é o desproporcional.” (p. 109)

3. Argumentos pessoais.

O capítulo analisado nesta tesetrata das concepções de justiça no pensamento de Aristóteles.

Em termos gerais, ele considera a justiça como uma virtude por excelência, pois se manifesta perante outrem, estabelecendo-se em um justo meio entre dois extremos. Segundo ele, é por meio de práticas virtuosas que se atinge a felicidade plena, sendo que a virtude só se atinge com a experiência/prática, o que torna a realização da forma plena do homem.

No decorrer do texto Aristóteles dispõe sobre as concepções de justiça, pois para ele existe mais de uma forma de justiça, sendo elas classificadas em justiça universal e particular, justiça distributiva e corretiva, e justiça legal e natural.

Refletindo em todos esses aspectos levantados por Aristóteles e trazendo-os para os dias atuais, conseguimos observar a presença da justiça distributiva em nossa legislação, como é o caso do princípio da igualdade previsto na Constituição Federal, que é refletido em todas as áreas do direito. Um exemplo disso é a igualdade das partes nos negócios jurídicos, visto que as cláusulas contratuais não podem onerar excessivamente uma parte em detrimento da outra; por exemplo, não pode haver uma estipulação de multa por inadimplência a um das partes sem estipular para a outra também.

Da mesma forma, a “justiça social” enfatizada por Aristóteles é bastante debatida atualmente, que é aquela que satisfaz ou deveria satisfazer todos os integrantes da sociedade. Nos dias atuais, a lei positivada que deveria espelhar a satisfação da sociedade na verdade causa insatisfação a muitas pessoas, pois acabam não participando da sua positivação. É o caso, por exemplo, do projeto de reforma da previdência, onde a maioria da população não concorda com suas disposições, mas ainda assim, se vê de “mãos atadas” diante da imposição do governo. A aprovação desse projeto não me parece justo perante a sociedade, assim como para todos os trabalhadores. Então a pergunta é: até que ponto a opinião da maioria da sociedade realmente é levada em consideração para a positivação das leis? É de se questionar.

4. Referências Bibliográficas

ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. São Paulo: Atlas, 2009. (Livro – V) pág 103-127.

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