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O Direito tributário

Por:   •  16/2/2018  •  1.135 Palavras (5 Páginas)  •  628 Visualizações

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3. Visando reduzir sua carga tributária Xpto, empresa de comércio de móveis, eletrodomésticos e prestação de serviços, fundou a empresa Ltib de decorações. Ambas as empresas exerciam atividades autônomas e diversas: enquanto a uma (Ltib) incumbia à elaboração de projetos, venda de eletrodomésticos e a prestação do serviço de instalação, à outra cumpria fabricar móveis com base nos projetos elaborados pela primeira.

A venda unificada era posteriormente separada em dois contratos, a empresa diminuía o valor registrado da venda de móveis e aumentava o valor da venda das decorações personalizadas (projeto e montagem), sujeitas ao ISS Municipal, cujo ônus tributário resultaria inferior ao do imposto federal (IPI) na operação de venda dos móveis.

Contudo, embora os negócios fossem desdobrados em dois contratos, um de venda e outro de prestação de serviços, ambas possuíam os mesmos sócios, mesmo nome comercial, logotipo, utilizavam o mesmo imóvel, a mesma estrutura administrativa, pessoal e os mesmos vendedores, sem rateio de custos.

A empresa foi autuada pelo Fisco Federal, que constituiu créditos tributários de ofício, relativos ao IRPJ e reflexamente PIS, COFINS e CSLL, sob a argumentação de omissão de receitas, a partir do momento em que segregou seu faturamento com outra empresa do grupo.

Diante do caso em questão (vide Acórdão 107-08.326 do Antigo Conselho de Contribuintes), pergunta-se:

a) É lícita a operação adotada pela empresa?

A operação adotada pela empresa não é lícita, constatada a alteração ilegal de receitas para prática de evasão fiscal.

b) Quais argumentos devem ser considerados para fazer prova da licitude/ilicitude verificada na operação?

Apesar dos negócios praticados pelas empresas Xpto e Ltib serem desdobrados em dois contratos, tendo em vista atividade por elas praticadas, o objetivo era dissimular o pagamento dos tributos devidos, reduzindo a carga tributária da empresas e aumentando os lucros, mas de forma evasiva.

Assim, quando constatada falta de registro de receitas ou mesmo sua dissimulação, omissão ou alteração fraudulentas, apuradas a partir de pedidos de compra ou mesmo prestação de serviços, caso a autuada não contestar a veracidade dos referidos documentos, estará provada a omissão de receitas que deveriam ser imputadas à empresa considerada como um todo.

c) A quem compete o ônus da prova?

Ao ser constituído o crédito tributário de ofício pela Fazenda Pública devido a omissão de receitas, a competência do ônus da prova é das empresas supracitadas no intuito de provar práticas elisivas que não objetivassem fraudar o pagamento de tributos.

No caso em tela, o meio idôneo para referendar uma autuação, quando a sua formação está apoiada num encadeamento lógico de fatos e indícios convergentes que levam ao convencimento do julgador, é a prova indiciária.

d) Caso você considere que houve alguma ilegalidade na operação, que a(s) empresa(s) deve(m) fazer para que novas autuações não ocorram?

Qualquer lançamento de ofício por parte da empresa deve se pautar na transparência e veracidade das suas transações, com informações corretas das receita auferidas por parte de cada empresa.

Assim, apesar destas serem separadas em dois contratos, o valor registrado da venda de móveis da empresa Ltib e o valor da venda das decorações personalizadas (projeto e montagem) da empresa Xpto deveriam corresponder com os que de fato ocorriam. Desta forma, estas estariam sujeitas ao correto valor dos tributos ISS Municipal e IPI Federal, nas respectivas proporções. Medidas relativas ao planejamento tributário poderiam ser adotadas, mas de forma alguma práticas evasivas ou objetivando fraudar o Fisco por meio de dissimulação das negociações.

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