Essays.club - TCC, Modelos de monografias, Trabalhos de universidades, Ensaios, Bibliografias
Pesquisar

O Direito tributario

Por:   •  8/3/2018  •  3.398 Palavras (14 Páginas)  •  208 Visualizações

Página 1 de 14

...

O segundo – passivo, é a pessoa obrigada ao cumprimento de prestação relativamente a obrigação principal, ou seja, tributo ou penalidade pecuniária. Podendo o sujeito passivo ser contribuinte ou o responsável por disposição legal. Em relação a obrigada acessória, é a pessoa compelida as prestações positivas e negativas, pertinentes ao interesse da fiscalização ou da arrecadação tributária.

Obs.¹: quanto a capacidade tributária o CTN adotou o P. da autonomia da capacidade passiva tributária, ou seja, independe da capacidade civil das pessoas naturais.

Obs.²: no que toca a solidariedade, são solidariamente responsáveis, as pessoas que tem o interesse comum na situação que constitua fato gerador da obrigação tributária, bem como aquelas expressamente designadas em lei, não comportando benefício de ordem. (Art. 124, CTN).

Obs.³: no que toca o domicílio tributário, a regra é a eleição do domicílio pelo contribuinte, onde poderá ser recusado pela autoridade fiscal quando impossibilite ou dificulte a fiscalização do tributo; em última circunstância considera-se como domicílio do sujeito passivo o local da situação dos bens ou da ocorrência do fato gerador. (para facilitar a arrecadação – art. 127, CTN).

- Quantitativo – destaca-se a base de cálculo e a alíquota na operação de lançamento tributário após a verificação da ocorrência do fato gerador na identificação do sujeito passivo na determinação da matéria tributária a que se calcular o montante do tributo devido; aplicando-se a alíquota sobre a base de cálculo. A alíquota é o percentual incidente sobre a base de cálculo com o valor pré-fixado para os tributos fixos; cabe acrescentar que tanto a alíquota quanto a base de cálculo sujeitam-se ao P. da Reserva legal. (art. 97, CTN).

- Espacial - diz respeito ao lugar da concretização do fato qualificado como suficiente para desencadear o nascimento da obrigação tributária decorrente do P. da territorialidade da lei tributária que normalmente determina qual a lei aplicável. Cabe ressaltar que a eficácia extraterritorial das normas tributárias estaduais e municipais depende do que dispuser a normas gerais expedidas pela União ou de convênios de que participam.

- Temporal - diz respeito ao momento da consumação do fato gerador, ou seja, a partir do fato gerador, quanto da sua ocorrência que se consideram existentes seus efeitos. É importante ressaltar que é instituída na Constituição a figura do “fato gerador presumido”, facultando cometer ao sujeito passivo da obrigação tributária a responsabilidade pelo pagamento de imposto/contribuição assegurando o preferencial, imediata restituição da quantia paga na hipótese de não se concretizar fato típico, tal consideração uma vez aceita indiscriminadamente atenta contra os princípios da segurança jurídica e da capacidade contributiva. (art. 150, §7º da CF; ICMS antecipado).

Crédito Tributário

- Conceito e natureza jurídica - É a própria obrigação tributária principal, formalizada pelo lançamento, ou seja, por este tornada líquida e certa. Surgida a obrigação, a Fazenda deve declarar sua existência através do lançamento, apurando o quanto e identificando o sujeito passivo quando, então aquela obrigação passará a existir sob a denominação “crédito tributário”.

Modalidades do Orçamento

- Direta – o fisco age por conta própria, verificando a ocorrência do fato gerador determinando a matéria tributável calculando o montante do imposto devido, identificando o sujeito passivo e promovendo sua notificação.

- Misto ou por declaração – é aquele que o fisco age com base nas informações prestada pelo sujeito passivo.

- Por homologação – o sujeito antecipa o pagamento do tributo sem o prévio exame do fisco, a responsabilidade pela correta interpretação e aplicação da legislação tributária é sempre do sujeito passivo.

Suspensão de Crédito Tributário

- Modalidades:

- Moratória – é a dilação do prazo de pagamento do tributo com base na lei, podendo ser concedida em caráter geral ou individual.

- Depósito do montante integral do crédito – viabiliza a ação anulatória de lançamento tributário com o fim de impedir ajuizamento de execução.

- Reclamações de recursos administrativos – não há necessidade de garantia para sua interposição.

- Concessão de liminar em mandado de segurança – a concessão em qualquer procedimento judicial, bem como parcelamento, afasta quaisquer dúvidas sobre admissibilidade desses meios judiciais para suspensão de crédito.

Extinção de Crédito Tributário

- Modalidades:

- Pagamento – é o ato pelo qual o devedor entrega uma soma em dinheiro correspondente ao crédito tributário com o escopo de extingui-lo. (ex.: IPTU – parcela única – paga – extingue, quando paga parcelado – emite certidão positiva com efeito negativo (suspensão)).

- Compensação – todo e qualquer tributo pago indevidamente, isto é, sem base em lei válida, pode ser compensado diretamente pelo sujeito passivo da obrigação tributária com tributos vencidos, destes pertinentes àqueles administrados pela Fazenda. (só pode ser na mesma esfera de poder).

- Remissão – é sinônimo de perdão, ou seja, perdão de dívida. No entanto, a lei há de estabelecer critérios, tanto sua cobrança quando sua dispensa só se opea por meio de ato administrativo vinculado.

- Prescrição e Decadência – no D. Tributário existe o lançamento que serve de marco divisor entre um e outro instituto. Constituído o crédito tributário pelo lançamento cessa a cogitação de decadência para iniciar-se a de prescrição, vez que a decadência deve ser entendida como extinção do direito a constituição do crédito tributário pelo lançamento. Por fim, o prazo para cobrança do crédito tributário prescreve em 05 anos, nos termos do CTN. (para propor ação anulatória).

- Conversão de depósito em renda – o sujeito passivo pode, voluntariamente, depositar seu valor intergral para evitar a incidência de juros e correção monetária; quer para evitar a execução fiscal, podendo também o depósito ser exigido como condição para recurso ou ajuizamento de ação anulatória.

- Consignação e pagamento – julgada procedente a ação de consignação e pagamento

...

Baixar como  txt (23.2 Kb)   pdf (69.5 Kb)   docx (22.7 Kb)  
Continuar por mais 13 páginas »
Disponível apenas no Essays.club