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DIREITO TRIBUTÁRIO E O CONCEITO DE ˜TRIBUTO

Por:   •  25/10/2017  •  2.013 Palavras (9 Páginas)  •  473 Visualizações

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normativo tem o objetivo de estudar a dogmática jurídica, estabelecendo regras e características a partir a interpretação. O enunciado prescritivo é a estrutura dos símbolos em forma de texto, formando frases que possam ser interpretadas, sendo este papel da proposição, atribuindo significações a aquele. E por fim, a norma jurídica é a regra de conduta imposta, sendo meramente prescritiva em relação a condutas e comportamentos humanos para a organização da sociedade.

4. O conceito de tributo está prescrito no art. 3 do Código Tributário Nacional, sendo este:

Art. 3 Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Portanto, pode-se afirmar que tributo constitui uma obrigação imposta por lei de entrega de uma certa importância em dinheiro ao Estado como sujeito ativo da relação jurídica. Essa obrigação decorre da lei e deve ser cobrada apenas pela atividade administrativa vinculada. No conceito de tributo é possível extrair as espécies tributarias elencadas no nosso sistema tributário, sendo os impostos, as taxas, as contribuições de melhoria, e as demais contribuições.

Ademais, é importante constar que a cobrança do tributo não constitui sanção de ato ilícito, ou seja, decorre sempre de um fato licito instituído mediante lei. Apesar disso, independe da vontade do sujeito passivo de recolher o tributo, portanto, concretizando o fato previsto na norma jurídica, surge um elo em que o sujeito fica obrigado ao pagamento da prestação pecuniária.

Diante do conceito de tributo, é possível afirmar que:

(i) seguro obrigatório de veículos – por ser um contrato não pode ser considerado um tributo, pois o contrato de seguro independente de pagamento de tributos.;

(ii) multa decorrente de atraso no IPTU – a multa não pode ser considerada um tributo. Esta é apenas uma penalidade pelo não pagamento da obrigação principal ou obrigação acessória.;

(iii) FGTS (vide anexos II e III e IV) – as contribuições destinadas ao FGTS não possuem natureza tributária, visto que são destinadas a proteção dos

trabalhadores, ou seja, possuem natureza trabalhista e social. Portanto, as disposições do Código Tributário Nacional não são aplicáveis aos créditos do FGTS. Isto de acordo com entendimento sumulado do STJ, através da Súmula 353 instituiu que “as disposições do CTN não se aplicam às contribuições para o FGTS.;

(iv) Aluguel de imóvel público – não pode ser considerado tributo, visto que decorre de obrigação civil estabelecido através de contrato por vontade das partes. No entanto, os rendimentos recebidos pelos aluguéis são sujeitas a tributação do Imposto de Renda.;

(v) Prestação de serviço eleitoral – apesar de ser uma obrigação não pode ser considerado tributo, pois não é considerada uma prestação pecuniária. Tributo deve ser pago em moeda, pecúnia.;

(vi) Imposto sobre a renda auferida por meio de atividade ilícita (ex.: contrabando) – apesar da renda ser de atividade ilícita, não importa, pois todos os rendimentos do contribuinte devem ser auferidos, não importando a denominação do acréscimo patrimonial. Portanto, se a situação ilícita acaba concretizando a hipótese de incidência do imposto, como do imposto de renda, é necessário que esses rendimentos sejam tributados. Tal entendimento pode ser observado na decisão do TRF 2ª Região, na Apelação Criminal 1834, que alega que o fato gerador do imposto de renda é a aquisição de disponibilidade de renda, sendo que não havendo declarado a renda, o apelante omitiu às autoridades fazendárias, como pode ser observado no voto abaixo:

VOTO

CRIMINAL - SONEGAÇÃO FISCAL - ARTIGO 1º, INC. I - LEI 8.137/90 - CRIME MATERIAL - INDEPENDÊNCIA DA JURISDIÇÃO PENAL EM RELAÇÃO À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - INOCORRÊNCIA DE CRIME CONTINUADO - OCORRÊNCIA DE MUTATIO LIBELLI - INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO.

Sendo crime material, a sonegação fiscal (art. 1º, inc. I, da Lei 8.137/90) deve ser quantificada, para o que são suficientes o auto de infração e o demonstrativo de apuração do imposto de renda devido, lavrados pelos Auditores Fiscais do Tesouro Nacional e apresentados juntamente com a denúncia. Conquanto impugnados pelo apelante os valores lançados no auto de infração em processo administrativo autônomo, sem que tenha vindo aos autos da ação penal notícia da decisão final, isto não impede o exercício da jurisdição penal, desde que presentes as condições para o exercício do direito de ação penal, o que se verifica nos autos.

O fato gerador do imposto de renda é a aquisição de disponibilidade de renda. Não havendo declarado a renda, omitiu-a o apelante às autoridades fazendárias, disto resultando a redução do valor do tributo devido, hipótese prevista no art. 1º, I, da Lei 8.137/90.

O lapso temporal de um ano impede a aplicação do art. 71 do CP (crime continuado), embora os crimes cometidos sejam da mesma natureza, da mesma espécie e praticados contra a mesma vítima, pois a figura do crime continuado pressupõe um lapso temporal curto entre as condutas, no qual permaneça no agente a animosidade. Os crimes cometidos são autônomos, resultando na cumulação de penas.

O réu defende-se dos fatos de cuja prática é acusado na denúncia, e não da capitulação indicada. Se a narrativa dos fatos, na denúncia, não indica os prejuízos à coletividade afirmados pela sentença, não pode o Juiz acrescer fatos à lide, suprindo suposta falha do Ministério Público, e aplicando a causa especial de aumento de pena prevista no art. 12, I, da Lei 8.137/90.

Provimento parcial do recurso

(vii) Tributo instituído por meio de decreto (inconstitucional – vide anexo V) – Diante da situação do tributo ser instituído por meio de decreto e ser declarado inconstitucional, automaticamente altera-se a natureza jurídica da prestação pecuniária. Isto porque, declarada inconstitucional, o decreto é retirado do âmbito tributário e passa a caracterizar um indébito para o Poder Público e não um indébito tributário. Portanto, a prestação pecuniária exigida por lei decretada inconstitucional não é tributo, mas um indébito genérico contra a Fazenda Pública. ;

5. O direito tributário é o ramo autônomo do direito, sendo um

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