FONTES DO DIREITO TRIBUTÁRIO
Por: kamys17 • 22/11/2017 • 897 Palavras (4 Páginas) • 414 Visualizações
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DECRETO
- é ato emanado pelo chefe do poder executivo;
- regulamento o conteúdo das leis – art. 84, IV da CF;
- não é meio para instituição do tributo;
Exceção: inovação do direito – alteração de alíquotas (II, IE, IPI, IOF, CIDE comb., ICMS comb.)
LEI DELEGADA
- é ato normativo de confecção do poder executivo, que recebe uma delegação do Poder legislativo.
Art. 68 da CF
- deve ter anuência através de resolução pelo CN;
- em regra pode se afirmar meio hábil a tratar de matéria tributária, salvo aquelas reservadas exclusivamente a LC;
- porém é improvável a sua utilização, haja vista o chefe do poder executivo, poder utilizar de MP e decreto;
MEDIDA PROVISÓRIA – Art. 62 da CF/88
- antes de 1988 – era decreto-lei;
- Após, a CF adotou a teoria da recepção, em que recepcionou alguns decretos-lei, a exemplo Decreto-lei 37/66 (imposto de importação), e Decreto-lei 195/67 (cobrança da Contribuição de Melhoria);
- STF (AI-AgR 236.976/MG) pacificou o entendimento para utilização da MP, para o direito tributário, como meio idôneo para instituir, modificar tributos e contribuições sociais, quando tem força de lei.
- Com isso a EC 32/2001, trouxe 12 parágrafos ao art. 62, a fim de dar uma visão constitucional a decisão do STF;
- portanto a MP é meio idôneo para instituição e modificação de imposto.
- Possibilidade para Estados e Municípios? STF na ADI 425/TO ratificou o entendimento da ADInMC 812-9/TO, sob a ótica do princípio da simetria;
ATENÇÃO: apesar a Medida Provisória poder instituir ou majorar impostos, ela em momento algum pode versar sobre matéria exclusiva de competência da LC (art. 62, §1º, III da CF). Restrição Material.
- o prazo de validade de uma MP é de 60 dias – EC 32/2001, podendo ser prorrogável por mais 60 dias. Após o prazo deve ser convertida em lei, pois em não sendo perderá sua eficácia.
DECRETO LEGISLATIVO
- art. 59, VI da CF;
- é um ato do Congresso Nacional
- em matéria tributária os decretos legislativos mais importantes são os da UNIÃO, como meios de aprovação de tratados, acordos ou atos internacionais – art. 49, I da CF.
- tem papel importante no disciplinamento das relações jurídicas da MP, não convertidas em lei (art. 62, §§ 3º e 11 da CF)
- Decreto Legislativo X Decreto;
- não possui aplicação direta em matéria tributária;
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