O Direito tributario
Por: eduardamaia17 • 14/12/2017 • 1.320 Palavras (6 Páginas) • 327 Visualizações
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A intervenção do estado no domínio econômico, de acordo com Washigton Peluso A. de Sousa (p.316-319)
Ele afirma que a palavra traduz um preconceito trazido do Estado Liberal, e que quando este intervém na economia, esta realizando função atípica, extraordinária onde não estariam inclusas as funções econômicas do Estado, e também que a intervenção é forma de ação, que subentende certa maneira de agir, sendo assim, existindo outra que se opõe a esta, e que ser forma de ação do Estado tem natureza politica. As ações politicas em longo prazo produzem efeito de reforma estrutural, e já em curto prazo produzem mudanças conjunturais.
“Afirmando a adequação do uso do vocábulo intervenção, para referir atuação estatal no campo da atividade econômica em sentido estrito, reafirmo a classificação de que tenho me valido, que distingue três modalidades de intervenção por absorção ou participação.” (GRAU, Eros Roberto, 2003, p.126.)
A) Intervenção por absorção ou participação, na absorção os Estado assume a responsabilidade integral pela determinada atividade, tomando pra si o monopólio de tal atividade econômica, podemos tomar como exemplo a Petrobras, que detém o controle quase que absoluto na extração do petróleo no território brasileiro. Já na participação, o Estado apropria-se de parte do meio de produção fazendo com que atue no regime de competição com os particulares, não impedindo que os mesmos continuem exercendo suas atividades no mesmo setor.
B) Intervenção por indução, o Estado controla os instrumentos de intervenção, mas sempre obedecendo as leis que regem o movimento de mercados, porém, o mesmo deve obedecer o princípio da legalidade, pois ele deve agir de acordo com a norma.
C) Intervenção por direção, o Estado exerce pressão sobre a economia da sociedade, estabelecendo mecanismos que iram ajuda-lo a controlar os indivíduos e o mercado. Uma das formas encontradas pelo Estado para exercer tal poder, foi por meio dos tributos, que é uma obrigação de qualquer indivíduo “doar” parte de seus ganhos para a manutenção e desenvolvimento do Estado. Podemos citar os tributos que incidem sobre os combustíveis: ICMS; Cide-combustíveis; PIS e COFINS; e Imposto de Importação.
O ICMS é um imposto de competência estadual e distrital. Regulamentado por meio da Constituição Federal (Art. 155, II e §§ 2.º a 5º) e pela Lei Kandir, a Lei Complementar 87/96, que regulamenta esse imposto. Essa modalidade de tributo corresponde a 27% do preço finas do combustível utilizado no Brasil. O recolhimento deste é feito essencialmente pelas refinarias e distribuidoras por meio do regime de substituição tributária.
O PIS e COFINS o primeiro é para o Financiamento da Seguridade Social. Já o segundo, são contribuições sociais de competência da União, previstas na Constituição Federal, respectivamente, nos arts. 239 e 195, I, “b”. No que tange suas influencias no valor final da gasolina, especialmente, é de 11%. Esse valor é o mesmo pra o Cide-combustíveis, que é regulamentada pela Emenda Constitucional 33/2001, em §4º ao art. 177 da CF/88, que institui a contribuição de intervenção do domínio econômico relativa às atividades de importação e comercialização de petróleo e suas derivações. E para finalizar, vem o Imposto de Importação, esse imposto é de competência da União, levando em consideração o valor aduaneiro, denominado CIF, pois inclui seguro e frete.
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Toda essa tributação no valor do combustível no Brasil, faz com que ele seja um dos mais elevados do mundo, com o valor acima de 1,2 US$/L, mais até de que países desenvolvidos, como os Estados Unidos e Canadá, de acordo com o próprio site da Petrobras, que fez um balanceamento sobre a variação dos preços da gasolina nos principais países do mundo. E o fator determinante para o alto valor do nosso combustível, é o da cobrança desses tributos.
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