O Direito do Trabalho
Por: Ednelso245 • 27/6/2018 • 21.152 Palavras (85 Páginas) • 260 Visualizações
...
É aqui que há a intervenção do Estado, a fim de fornecer a igualdade.
A guerra, que durou cinco anos, fez com que homens ricos e pobres fossem juntos para a trincheira e os homens, após a guerra, passaram a se sensibilizar para que houvesse igualdade. Foi aí que se fizeram regras para que o trabalhador se sentisse prestigiado. Foi em 1919 que surgiu a OIT, que cria normas de trabalho para todos os Estados do mundo. Nesta época, o trabalhador podia trabalhar 40 horas semanais. Hoje, estamos 4 horas atrasados.
- Quais são os direitos que representam o direito da fraternidade?
O direito ambiental, direito do consumidor. Estes são direitos da solidariedade.
Na Europa o direito do trabalho surgiu de baixo para cima, ou seja, da população para o governo. No Brasil, o DT surgiu de baixo para cima por meio de Getúlio Vargas, que observando o que acontecia no mundo, se adiantou. Ele distribuiu riquezas. É chamado pai do rico e mãe dos pobres, porque evitou uma revolução no Brasil.
- Definições e fundamentos do Direito do Trabalho:
O direito do trabalho trabalha com contratos, mas difere do direito civil, pois, aqui, as partes são desiguais: um se subordina ao outro.
- Definições:
a) Corrente subjetivista (Orlando Gomes e Elson Gottschalk, Maglioranzi, Rodolfo Napoli.): define quem são os novos sujeitos. Então o direito do trabalho é o ramo do direito que regula a relação entra trabalhadores e empregadores.
b) Corrente objetivista (Pergolesi, Mariano Pierro, Giorgio Ardou e Cezarino Júnior): define o novo objeto, o novo contrato. Então, o direito do trabalho é o ramo do direito que regula o trabalho subordinado.
c) Corrente mista (Peres Botija, Guilherme Cabanellas, R. Caldeira, Evaristo de Moraes Filho, Mozart Vitor Russomano e Amauri Mascaro Nascimento) : o direito do trabalho é o ramo do direito que regula o contrato cujo objeto é subordinação entre trabalhador e empregador.
- Autonomia:
O Direito do Trabalho, teve sua autonomia reconhecida pela ciência, já que tem:
Autonomia Legislativa:
- Possui lei infraconstitucional (CLT);
- Dispõe de lei constitucional (Art. 7º CR);
Autonomia Didática:
- Inúmeros Princípios próprios;
- Método próprio;
- Largueza em seu campo de abrangência, alcançando empregados, profissionais liberais, domésticos, pequenos empreiteiros, empregadores, equiparados e o próprio Estado;
Autonomia Jurisprudencial:
- Existe, no Direito do Trabalho, uma Jurisdição especializada, a Justiça do Trabalho que, no Brasil, foi incluída como Órgão do Poder Judiciário desde 1946, para dirimir as perlengas trabalhistas. (nasceu também com Getúlio).
- Objetivo:
Objetivo do Direito do Trabalho: PAZ SOCIAL = Dignidade respeitada e minimização das divergências que põem em risco a segurança e a estabilidade da vida de cada cidadão.
- Denominações:
Denominações do Direito do Trabalho – advém do modo, mais ou menos amplo, de como os juristas enxergam desse ramo do Direito.
A – Direito ou Legislação? Direito, pois traz novas regras.
B – Denominações Superadas:
- Direito Industrial; pois o DT se preocupa com questões além da indústria.
- Direito Operário; pois seria muito protetiva, só protegeria o empregado.
- Direito Coorporativo; pois não regula só as relações coletivas, regula também situações individuais.
- Denominações utilizadas:
- Direito Social ( Cezarino Júnior ): é uma boa colocação, mas todo direito é social, não se “deve” dar esse nome só ao DT.
- Direito do Trabalho.
- Direito Constitucional do Trabalho.
16/02/11
- Fontes do direito do trabalho:
Ao definir as fontes do direito, Kelsen as dividiu em formal e material.
A formal é uma norma codificada em que uma norma imposta pelo Estado é objeto de sanções.
A fonte material do direito é aquela prática real, que é o fato social (húmus social). O direito não pode dissociar do fato social, é ele quem o cria e o renova.
- As fontes formais do direito do trabalho são as mesmas dos demais:
- Constituição da República;
- Leis (Complementar, Delegada, Ordinária, MP’s, Decretos e Diplomas. de menor extensão);
- Regulamentos (ou outros Atos Administrativos) de Execução;
- Fontes formais do direito do trabalho:
- Sentença Normativa;
- Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) e Convenção Coletiva de Trabalho (CCT);
- Regulamento de Empresa;
- Usos e Costumes.
- Uma vez ao ano existe um mês da data-base: as pessoas sentam e negociam. Isso pode durar meses.
Dessas discussões pode-se ter um ACT – contrato feito pelas partes ao final de uma negociação coletiva de bom êxito. Essas partes são uma ou mais empresas individualizadas e um sindicato - ou uma CCT – ocorre quando as partes de uma discussão são: um sindicato patronal e um sindicato de empregados. Esses instrumentos são fontes formais do trabalho construídas pelos atores sociais.
E quando não se tem bom êxito? O problema é decidido pelo judiciário trabalhista. É ação de natureza coletiva e, então, é julgada pelo tribunal regional do trabalho. Ex.
...