O Direito do Trabalho
Por: Carolina234 • 13/4/2018 • 969 Palavras (4 Páginas) • 272 Visualizações
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Adicionalmente, a jornada de trabalho da Reclamante era de, excluindo os 30 minutos de intervalo, 8:30 horas diárias, ultrapassando, assim, as 8 horas diárias e 44 horas semanais permitidas pelo artigo 2º da Lei Complementar 150/15, sem que houvesse qualquer acordo escrito para a compensação de horas, nos termos do §4º do artigo 2º da Lei Complementar 150/15. Consequentemente, são devidos 30 minutos diários de hora extra durante toda a duração do contrato de trabalho da Reclamante.
- Do Adicional de Viagem
Ademais, a Reclamante viajou para a cidade de Gramado com os Reclamados por 4 dias úteis, trabalhando de 8 horas às 17 horas, gozando de uma hora de almoço.
Fica claro, então, que por estar em viagem, é devido o adicional de 25% sobre a remuneração recebida pelos dias de viagem, ou seja, sobre 32 horas (jornada de 8 horas diárias por quatro dias), nos termos do artigo 11, §2º da Lei Complementar 150/15..
- Dos Pedidos
Diante das considerações expostas, requer o Reclamante:
. A notificação da Reclamada para comparecer a audiência a ser designada, para, querendo, apresentar defesa a presente reclamação e acompanha-la em todos os seus termos, sob as penas da lei;
3. Julgar ao final TOTALMENTE PROCEDENTE a presente Reclamação, declarando o vinculo empregatício existente entre as partes, condenando a empresa RECLAMADA a:
a) Reconhecer o contrato de trabalho por tempo indeterminado;
b) Pagar o Aviso Prévio Indenizado, com os devidos reflexos no Saldo de Salário, Décimo Terceiro salário proporcional e Férias Proporcionais + 1/3;
c) Devolução do desconto de 25%, referente à alimentação, e do desconto de 4%, referente à diferença entre o desconto efetuado e o teto para tal desconto;
i) Pagamento de todas as horas extras laboradas dias de domingo (ITEM 4);
j) Pagamento do Adicional de Viagem (Item 5); e
i) Honorários advocatícios.
Protesta provar o alegado por todos os meios no Direito permitidos, notadamente oitiva de testemunhas e depoimento pessoal.
Dá-se à causa o valor de R$ xxxxxx para efeitos fiscais.
Nestes termos, P. deferimento.
Natal, 26 de setembro de 2014.
Dino da Silva Sauro
OAB/RN XXXXXXX
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