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O Direito do Trabalho

Por:   •  15/2/2018  •  1.717 Palavras (7 Páginas)  •  262 Visualizações

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OBS: essa remuneração não servirá de paradíguima para os outros que exercem a mesma função que ele agora exerce, pedirem equiparação, em razão da sua especialidade.

Ponto de vista vertical ascendente:

Neste caso existe a promoção, e como já é de se imaginar, esta é aceitável de plano, desde que preenchidos os requisitos.

Ponto de vista Horizontal: esta também é aceitável, pois ão existe perda para o funcionário, ele passará a exercer uma função do mesmo nível hierárquico.

EX: o empregado deixa de ser o conferente de mercadorias e passa a ser aquele que cadastra mercadorias.

2- Alteração de Local ou Localidade

2.a- A alteração de local é diferente de alteração da localidade, pois enquanto aquela quer dizer, mudar o empregado apenas de um setor para o outro, ou de um departamento para outro, mas não implicando em mudança de cidade ou de domicílio, esta implica em mudança de fato, ou transferência real do empregado como veremos mais especificamente.

A Alteração de local, conforme o que já podemos ver, não é alterção de contrato, pois esta está inserida no jus variand do empregador (direito de variar/poder de direção), ou seja, é um ato necessário ao empregador para o exercício de direção da empresa, além disso não implica em diferenças relevantes para o empregado, podendo então acontecer sem a anuência do empregado e sem implicar em prejuízos para o mesmo.

A alteração de localidade, esta sim é considerada como alteração de contrato, e portanto deve preencher os requisitos necessários, é sinônimo de trnsferência do empregado, porém veremos que existem algumas observações a serem observadas quanto ao que se enquadra ou não como transferência:

Só será considerado transferência, quando de fato houver a mudança de domicílio do empregado para outro município diferente do que exercia a sua função original, se o empregado passa a exercer a sua função em uma cidade próxima, onde possa ir e voltar todos os dias, não é considerado transferência, essa é a regra, não dispensando que haverão casos que analisados concretamente, podem sim ser considerados. Vale lembrar também, que em nos casos de trasferência para outro município, o empregador, terá que informar quais os motivos que tornaram necessária a transferência do agente.

Não obstante, o que já vimos, existem determinadas situaçãoes em que a alteração da localidade não implica em alteração do contrato, isso ocorre quando o empregado ocupa cargo em confiança, quando no contrato de trabalho já existe uma cláusula que permite a transferência, ou quando o caráter do trabalho exercido pelo empregado, por sua natureza já exigir constantes trasferências.

A alteração de localida/transferência, também pode ser subdividida como:

Transferência próvisoria: quando o empregado é transferido apenas por um pequeno espaço de tempo, mas continua ligado ao corpo da empresa onde originariamente exercia sua função, como por exemplo: A Coca Cola resolve transferir provisoriamente um dos seu empregados da empresa de Arapiraca, para empresa de São Miguel, porém em razão do caráter provisório da transferência, este continuará, tendo o mesmo chefe, recebendo pela mesma folha, e tendo que se reportar a empresa de Arapiraca, como se nem uma transferência tivesse ocorrido. Neste caso, o empregado terá dirieto a um adicioanal de transferência no valor de 25% sobre o seu salário, e o empregador terá que pagar as suas despesas de locomoção e de estadia na outra cidade.

Transferência definitiva: o Empregado será transferido sem tempo determinado, neste caso não haverá adicional de transferência, e o empregador apenas sofrerá as despesas da locomoção do empregado, e não pela estadia, visto que este, passará a ter uma vida normal, como teria que ter em qualquer outro lugar.

- ALTERAÇÃO DE JORNADA

Jornada, diz respeito ao tempo em que o empregado passará à disposição do empregador, é compreendida por um total de horas diárias e um total de horas semanais. A lei só permite uma jornada máxima de 8 hs diárias e/ou 40 semanais. Portanto é permitida a alteração, desde que não ultrapasse este limite (no caso da alteração para mais) e desde que, uma vez aumentada a jornada, seja aumentada também a remuneração de acordo com o valor/hora que o empregado anteriormente recebia, tudo isso em obediência ao princípio constitucional da irredutibilidade salarial. No caso da alteração da jornada para menos, é permitida, desde que o empregador neste caso, mantenha a mesma remuneração, visando também o cumprimento do princípio da irredutibilidade salarial.

- ALTERAÇÃO DO SALÁRIO

No momento do contrato o empregador tem seu salário pactuado quanto a forma, o meio e valor:

Forma: fixa, variáve (ex. p/ hora de trabalho) ou mista ( espécie + produtos)

Meio de pagamento: em espécie ou em utilidades

Valor: quantidade pecuniária

O salário poderá ser alterado quanto ao meio, forma e valor, desde que não para reduzir, pois havendo redução, ainda que o empregado aceite a alteração, esta será nula, pois resultaria em prejuízo para o empregado e atentaria contra o princípio da irredutibilidade.

OBS: a alteração no dia do pagamento do salário, está dentro do jus variand do empregador e portanto não implica em alteração do contrato, desde que respeitado o limite legal que é até o 5º dia útil do mês subseqüente ao trabalhado.

- ALTERAÇÃO DO HORÁRIO/TURNO

Horário: hora de entrada e saída (inclusive intervalo pra almoço). Pode ser alterado sem implicar em alteração do contrato, pois está dentro do jus variand do empregador

Turno: manhã,

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