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O Direito do Consumidor

Por:   •  22/10/2018  •  4.402 Palavras (18 Páginas)  •  263 Visualizações

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Ainda neste artigo, em seu parágrafo único, assegura que: “As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.”

Desta forma, a união, os Estados e o DF, de forma concorrente, em suas áreas administrativas, normas que regulam produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços, devendo este, fiscalizar, controlar a produção, industrialização, distribuição de produtos e serviços no mercado de consumo.

Caso seja desrespeitados estas normas, o consumidor de acordo com as sanções adminsitrativas impostas naquele caso, podendo ser de natureza civil, penal e administrativas.

Caso seja aplicado multa, esta será graduada de acordo com o nível de infração, a vantagem adquirida e a condição econômica do fornecedor. A multa será aplicada de forma administrativa nunca inferior a duzentos e não superior a três milhões calculadas pelo valor da unidade federal de referência ou indicie equivalente que venha substituir.

Nas penas de apreensão, de inutilização de produto, de proibição de fabricação de produtos, de suspensão de fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de uso, serão aplicados pela administração, também de forma administrativa, sendo assegurado a ampla defesa nos casos de vcios de quantidade ou qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço.

Para as pnas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária de atividade, bem como a de intervenção administrativa, será aplicada administrativamente, sendo também assegurada a ampla defesa, no caso de o fornecedor reincidir nas práticas das infrações de maior gravidade previstas no CDC.

Na pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação lega contratual. Por outro lado, na pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação da licença, a interdição ou suspensão da atividade.

Nos casos de ação judicial onde se coloque em questão a imposição de penalidade administrativas, não poderá haver reincidência até o transito em julgado da cisão.

Por fim, na imposição de contrapropaganda será imposta quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva. Ela será divulgada pelo responsável da mesma forma, frequência e dimensão e, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa.

- Pesquise 5 decisões condenatórias das infrações penais previstas no CDC.

- APELAÇÃO ¿ AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO E DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. TOI (TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE). DOCUMENTO UNILATERAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA EM RELAÇÃO À AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. APELO AUTORAL, SOB O ARGUMENTO DE INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE IMPUTADA À APELANTE PELA APELADA, DE ACORDO COM PROVA PERICIAL PRODUZIDA NOS AUTOS. AMPARO À PRETENSÃO RECURSAL. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, LEVADA A EFEITO PELA CONCESSIONÁRIA-RÉ REVELA-SE ABUSIVA, CONFIGURANDO ILÍCITO. LAVRATURA DO TOI, POR SI SÓ, EQUIVALE À ACUSAÇÃO DE PRÁTICA DE CRIME, EIS QUE IMPUTA, AO CONSUMIDOR, O COMETIMENTO DA INFRAÇÃO PENAL DESCRITA NO ART. 171, DO CÓDIGO PENAL. PERÍCIA NOS AUTOS DEMONSTRANDO INEXISTÊNCIA DE QUALQUER IRREGULARIDADE NO CONSUMO. DEMONSTRADA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, INEXISTINDO CAUSA CAPAZ DE JUSTIFICAR A CONDUTA ADOTADA - ARTIGO 14, DO CDC. DE ACORDO COM SÚMULA 192 DO TJRJ: ¿A indevida interrupção na prestação de serviços essenciais de água, energia elétrica, telefone e gás configura dano moral¿. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. FIXO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, para condenar a parte ré ao pagamento de indenização a título de danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente a partir deste julgado e acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês desde a data da citação, além de custas e honorários advocatícios, estes últimos fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação.

(TJ-RJ - APL: 01914291020078190001 RJ 0191429-10.2007.8.19.0001, Relator: DES. SIDNEY HARTUNG BUARQUE, Data de Julgamento: 30/04/2014, QUARTA CAMARA CIVEL, Data de Publicação: 05/06/2014 14:04)

- CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. VÍCIO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. CONSERTO MECÂNICO DE MOTOR DE MOTOCICLETA COM IRREGULARIDADES. UTILIZAÇÃO DE PEÇAS USADAS. CONSTATAÇÃO MEDIANTE PARECER TÉCNICO DE EMPRESA ESPECIALIZADA. COBRANÇA DE PEÇAS NOVAS. MAU FUNCIONAMENTO DO BEM. ART. 30, DO CDC. CONDUTA PREVISTA NO ART. 70 DO CDC COMO INFRAÇÃO PENAL. EMPREGO, NA REPARAÇÃO DE PRODUTOS, DE PEÇAS OU COMPONENTES DE REPOSIÇÃO USADOS, SEM AUTORIZAÇÃO DO CONSUMIDOR. REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE CORROBORADA PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. PROTEÇÃO DA BOA-FÉ CONTRATUAL. ARTS. 421 E 422, CCB/02. APLICAÇÃO DO ART. 14 C/C ART. 20, DO CDC. JUSTA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - ART. 884, DO CCB. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNÂNIME. 1. NÃO OBSTANTE A NATUREZA RELATIVA DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS NO CASO DE REVELIA, OPERADA ESTA, ENTENDO NÃO SER MAIS POSSÍVEL, EM SEDE DE RECURSO, REAGITAR MATÉRIA FÁTICA QUE TENHA SE TORNADO INCONTROVERSA EM DECORRÊNCIA DA OPERAÇÃO DA PRECLUSÃO. 2. CORRETA A DECISÃO QUE DECRETA A REVELIA QUANDO A P ARTE RÉ NÃO COMPARECE A AUDIÊNCIA E NÃO JUNTA EM TEMPO HÁBIL A JUSTIFICATIVA DE SEU NÃO COMPARECIMENTO. A JUSTIFICAÇÃO DO NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA DEVE SER REALIZADA ATÉ O MOMENTO DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA E NÃO APÓS O SEU TÉRMINO. JUSTA CAUSA NÃO COMPROVADA. 3. CONSOANTE O ART. 186 C/C ART. 927, DO CCB, AQUELE QUE, POR AÇÃO OU OMISSÃO VOLUNTÁRIA, NEGLIGÊNCIA OU IMPRUDÊNCIA, VIOLAR DIREITO OU CAUSAR DANO A OUTREM, AINDA QUE EXCLUSIVAMENTE MORAL, COMETE ATO ILÍCITO E É RESPONSÁVEL PELA REPARAÇÃO DO DANO. 4. RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO.

(TJ-DF - ACJ: 120125220068070006 DF 0012012-52.2006.807.0006, Relator: ALFEU MACHADO, Data de Julgamento: 27/03/2007, SEGUNDA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO DF, Data de Publicação: 13/04/2007,

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