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O Direito do Consumidor

Por:   •  3/10/2018  •  1.687 Palavras (7 Páginas)  •  251 Visualizações

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2.4- Princípios do Direito do Consumidor

2.4.1- Princípio do Protecionismo do Consumidor

- Art. 1 do CDC.

- Consequências:

2.4.2- Princípio da Vulnerabilidade do Consumidor

- Art. 4º, inc. I, do CDC.

- Conceito:

2.4.3- Princípio da Hipossuficiência do Consumidor:

- Art. 6º, VIII do CDC.

- A hipossuficiência poderá ser:

a) Técnica:

b) Fática: pobre ou sem recursos.

2.4.4- Princípio da Boa-Fé Objetiva:

Boa-fé subjetiva:

Boa-fé objetiva:

2.3.5- Princípio da Transparência ou da Confiança:

- Arts. 4º, caput, e 6º, III

a) o dever de informar:

b) o direito de ser informado:

- Transparência:

a) informação clara e correta:

b) lealdade e respeito:

2.3.6- Princípio da Função Social do Contrato:

2.3.7- Princípio da Equivalência Negocial

- Art. 6º, II do CDC.

2.3.8- Princípio da Reparação Integral dos Danos

- Art. 6º, VI do CDC.

3- DA RELAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO:

- Relação jurídica:

- Relação Jurídica de Consumo:

a) relação o entre sujeitos jurídicos:

b) poder do sujeito ativo sobre o objeto:

c) fato ou acontecimentor, capaz de gerar consequências para o plano jurídico

3.1- Os Elementos da Relação de Consumo:

3.1.1- O Fornecedor de Produtos e o Prestador de Serviços:

- Art. 3o do CDC.

- Poderão ser fornecedores:

- Conceito:

a) atividade:

- Fornecedor Equiparado:

3.2- Consumidor:

- Art. art. 2º do CDC.

- Poderão ser consumidores:

- Destinatário final do produto ou serviço:

a) Teoria Finalista:

- Art. 2º do CDC..

b) Teoria Maximalista ou Objetiva:

c) Teoria Finalista Aprofundada

d) Teoria Minimalista:

- Consumidor equiparado ou bystander:

- Arts. 2º, parágrafo único, 17 e 29 da Lei 8.078/1990.

- Conceito:

3.3- Produto:

- Art. 3º, § 1º, da Lei 8.078/1990:

- Poderão ser produtos:

3.4- Serviços

- Art. 3º, § 2º do CDC.

- Serviços bancários, financeiros e de crédito:

- Estão excluídas as relações de caráter trabalhista:

- Os serviços oferecidos pela internet:

4- RESPONSABILIDADE CIVIL PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

- Classificação:

- Regra:

a) responsabilidade objetiva (art. 927 do CDC);

- exceção: profissionais liberais;

b) responsabilidade solidária;

c) o consumidor não o ônus de comprovar a culpa dos réus nas hipóteses de vícios ou defeitos dos produtos ou serviços

Responsabilidade pelo vício ou pelo fato (defeito).

Vício do Produto ou Serviço:

Fato (Defeito) do Produto ou Serviço:

- Hipóteses de responsabilidade civil prevista pelo Código de Defesa do Consumidor:

a) responsabilidade pelo vício do produto:

b) responsabilidade pelo fato do produto ou defeito:

c) responsabilidade pelo vício do serviço:

d) responsabilidade pelo fato do serviço ou defeito: responsabilidade solidária.

4.1- Responsabilidade pelo Vício do Produto:

- Art. 18.

Conceito:

- Art. 18, § 6.

- Vício de qualidade.

- Solidariedade:

a) Exceção:

a.1) art. 18, § 5 e

a.2) art. 19, § 5.

- Vícios de quantidade.

- Vício de qualidade.

a) 30 (trinta) dias para sanar o problema (art. 18, § 1º);

b) redução ou majoração deste prazo (art. 18, § 1º).

-

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