O Direito do Consumidor
Por: Hugo.bassi • 3/10/2018 • 1.687 Palavras (7 Páginas) • 251 Visualizações
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2.4- Princípios do Direito do Consumidor
2.4.1- Princípio do Protecionismo do Consumidor
- Art. 1 do CDC.
- Consequências:
2.4.2- Princípio da Vulnerabilidade do Consumidor
- Art. 4º, inc. I, do CDC.
- Conceito:
2.4.3- Princípio da Hipossuficiência do Consumidor:
- Art. 6º, VIII do CDC.
- A hipossuficiência poderá ser:
a) Técnica:
b) Fática: pobre ou sem recursos.
2.4.4- Princípio da Boa-Fé Objetiva:
Boa-fé subjetiva:
Boa-fé objetiva:
2.3.5- Princípio da Transparência ou da Confiança:
- Arts. 4º, caput, e 6º, III
a) o dever de informar:
b) o direito de ser informado:
- Transparência:
a) informação clara e correta:
b) lealdade e respeito:
2.3.6- Princípio da Função Social do Contrato:
2.3.7- Princípio da Equivalência Negocial
- Art. 6º, II do CDC.
2.3.8- Princípio da Reparação Integral dos Danos
- Art. 6º, VI do CDC.
3- DA RELAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO:
- Relação jurídica:
- Relação Jurídica de Consumo:
a) relação o entre sujeitos jurídicos:
b) poder do sujeito ativo sobre o objeto:
c) fato ou acontecimentor, capaz de gerar consequências para o plano jurídico
3.1- Os Elementos da Relação de Consumo:
3.1.1- O Fornecedor de Produtos e o Prestador de Serviços:
- Art. 3o do CDC.
- Poderão ser fornecedores:
- Conceito:
a) atividade:
- Fornecedor Equiparado:
3.2- Consumidor:
- Art. art. 2º do CDC.
- Poderão ser consumidores:
- Destinatário final do produto ou serviço:
a) Teoria Finalista:
- Art. 2º do CDC..
b) Teoria Maximalista ou Objetiva:
c) Teoria Finalista Aprofundada
d) Teoria Minimalista:
- Consumidor equiparado ou bystander:
- Arts. 2º, parágrafo único, 17 e 29 da Lei 8.078/1990.
- Conceito:
3.3- Produto:
- Art. 3º, § 1º, da Lei 8.078/1990:
- Poderão ser produtos:
3.4- Serviços
- Art. 3º, § 2º do CDC.
- Serviços bancários, financeiros e de crédito:
- Estão excluídas as relações de caráter trabalhista:
- Os serviços oferecidos pela internet:
4- RESPONSABILIDADE CIVIL PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
- Classificação:
- Regra:
a) responsabilidade objetiva (art. 927 do CDC);
- exceção: profissionais liberais;
b) responsabilidade solidária;
c) o consumidor não o ônus de comprovar a culpa dos réus nas hipóteses de vícios ou defeitos dos produtos ou serviços
Responsabilidade pelo vício ou pelo fato (defeito).
Vício do Produto ou Serviço:
Fato (Defeito) do Produto ou Serviço:
- Hipóteses de responsabilidade civil prevista pelo Código de Defesa do Consumidor:
a) responsabilidade pelo vício do produto:
b) responsabilidade pelo fato do produto ou defeito:
c) responsabilidade pelo vício do serviço:
d) responsabilidade pelo fato do serviço ou defeito: responsabilidade solidária.
4.1- Responsabilidade pelo Vício do Produto:
- Art. 18.
Conceito:
- Art. 18, § 6.
- Vício de qualidade.
- Solidariedade:
a) Exceção:
a.1) art. 18, § 5 e
a.2) art. 19, § 5.
- Vícios de quantidade.
- Vício de qualidade.
a) 30 (trinta) dias para sanar o problema (art. 18, § 1º);
b) redução ou majoração deste prazo (art. 18, § 1º).
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