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O Direito dio trabalho

Por:   •  22/12/2017  •  2.276 Palavras (10 Páginas)  •  514 Visualizações

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b) Empregados cujo contrato tenha como condição ( implícita ou explícita) a transferência, quando decorra da real necessidade de serviço, independentemente da anuência do empregado;

c) Extinção do estabelecimento em que trabalha o empregado ( art.469, parágrafo 3º), que é a transferência provisória com os seguintes requisitos:

1 – necessidade do serviço;

2 – pagamento adicional de 25% sobre o salário enquanto perdurar a transferência;

5) Quem fica responsável pelas despesas decorrentes da transferência quando permitidas?

R - as despesas com a transferência ocorrerão por conta do empregador ( não é salário é verba de natureza indenizatória e que não se incorpora – Súmula Nº 29 – TST, verba de transporte).

6) Qual a diferença entre suspensão e interrupção do contrato de trabalho? Cite e explique pelo menos cinco hipóteses de suspensão e cinco hipóteses de interrupção?

R – a) a Suspensão é ausência provisória de prestação de serviço, sem que os salários sejam devidos e sem o cômputo do referido período como tempo de serviço, ou seja; ausência de serviço, sem salário e sem tempo de serviço;

Hipóteses de Suspensão (cinco casos):

1 – aborto criminoso (ilegal);

2 – afastamento por acidente do trabalho a partir do 16º dia (auxílio acidente - INSS);

3 – auxílio doença a partir do 16º dia ( INSS);

4 - exercício de cargo público, Ex: Prefeito de São Paulo é professor de TGE da USP;e

5 - prisão ou detenção do empregado até transitar em julgado , aí entra na rescisão;

b) Interrupção é a ausência provisória da prestação de serviço, mas sendo devido o salário bem como seja computado o período no tempo de serviço do empregado. Trata-se portanto da cessação temporária e parcial dos efeitos do contrato, pois embora o trabalho não seja prestado o salário continuam devidos, ou seja, ausência de serviço, com salário e com o cômputo do tempo de serviço.

Hipóteses de Interrupção: (cinco casos):

1 – aborto legal( não criminoso);

2 – afastamento por acidente de trabalho até 15 (quinze) dias;

3 – auxílio doença até 15 (quinze) dias;

4 – aviso prévio( art. 488, CLT);

5 – férias;

7) O que significa a cessação do contrato de trabalho?

R – É o término do contrato de trabalho. É o fim da relação jurídica do empregado.

8) Como se classifica?

R – Classificação:

a) Resilição – é o término do contrato de trabalho por manifestação “unilateral” ou “bilateral” das partes.

Unilateral – se dá pela manifestação da vontade de apenas uma das partes em romper o vínculo. Ex: pedido de demissão , ou dispensa sem justa causa;

Bilateral – é o acordo de vontade das partes para romper o vínculo laboral;

b) Resolução – é o fim do contrato de trabalho em razão de falta “grave” cometida por uma das partes, Ex: justa causa; e

c) Rescisão – é o término do contrato de trabalho em razão de alguma “Nulidade” na contratação. Ex: menor de quatorze anos, é NULO.

9) Quais são as modalidades de dispensa?

R – a) dispensa arbitrária – aquela em que não há qualquer fundamento ou justificativa;

b) Dispensa obstativa - é aquela que possui um objetivo fraudulento de impedir que o empregado adquira determinado direito;

c) Dispensa retaliativa – ocorre por represália do empregador;

d) dispensa discriminatória – ocorre por razões de características pessoais do empregado. Ex: dispensa do empregado homosexual.

10) Quais os tipos de cessação de contrato?

R – a) Dispensa sem justa causa – ocorre quando o empregador decide por fim ao vínculo de trabalho mesmo que o empregado não tenha cometido nenhuma falta grave;

b) Dispensa com justa causa - quando o empregador põe fim ao vínculo de emprego em razão do seu poder “ disciplinar”, pois nesse caso o empregado cometeu uma falta grave que está descrito no art. 482 da CLT ( é o que a Lei considera) ;

c) Despedida indireta - É o tipo de cessação do contrato de trabalho que por deliberação do empregado decorrente de uma falta “grave” do empregador, o empregado resolve cessar o vínculo laboral. O empregado rescinde o contrato e pede indenização ( art. 483, CLT).

11) Quais as verbas destinadas ao empregado dispensado sem justa causa?

R – a) aviso prévio ( cumprido ou indenizado – sai duas horas antes do término), no caso de não cumprir fica a critério do empregador indenizar;

b) férias vencidas e proporcionais + 1/3;

c) 13º salário e proporcionais Ex: 9/12;

d) saldo salarial dos dias trabalhados;

e) indenização de 40% do FGTS;

f) guia de levantamento do valor depositado do FGTS;e

g) guia de seguro de desemprego.

12) Quais as hipóteses e verbas destinadas ao empregado dispensado com justa causa?

R – É quando o empregado cometeu uma falta grave que está descrito no art. 482 da CLT ( é o que a Lei considera) na seguinte conformidade:

a) ato de improbidade ( ex: furto, roubo, etc);

b) incontinência de conduta ( ato imoral, ex: conduta sexual, hábitos e costumes inconvenientes,

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