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Resumo de direito do trabalho e processo do trabalho

Por:   •  15/12/2017  •  3.294 Palavras (14 Páginas)  •  562 Visualizações

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Não será considerado alteração unilateral, a mudança para cargo anterior do empregado que possuía o beneficio do cargo de confiança, porém, se era possuidor do cargo por mais de 10 anos, não perderá a gratificação.

LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

É vedada ao empregador a transferência do empregado, para localidade diversa do contrato, sem sua anuência. Só será considerada transferência, a que for permanente. E ainda, isso não alcança os cargos de confiança ou daqueles que estejam explicito no contrato a possibilidade de transferência.

Quando houver a extinção do estabelecimento, será licita a transferência. Em caso de necessidade, poderá o empregador transferir o empregado para localidade diversa, porem, ficara obrigado ao pagamento suplementar de 25% do salario. E ainda, as despesas ficara por obrigação do empregador.

A mudança na propriedade jurídica da empresa não afetara os contratos de trabalho nem os benefícios por eles já garantidos.

INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

EMPREGADO NÃO TRABALHA, MAS RECEBE SALARIO

Causas: - em até 2 dias em caso de falecimento familiar

- em até 3 dias consecutivos por casamento

- por 1 dia em caso de nascimento de seu filho

- por 1 dia a casa 12 meses de trabalho em caso de doação de sangue

- até 2 dias para se alistar eleitor

- no período de tempo que tiver que cumprir exigências militares

- realizando prova de vestibular

- tempo necessário para comparecimento em juízo

- tempo necessário quando for representante sindical

- doença ate o 30º dia.

SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

SEM TRABALHO, SEM SALARIO

Causas: - doenças após o 31º dia

- prestação de serviço militar obrigatório

- greve

- eleição para dirigente sindical

- ajuizamento de inquérito para apurar falta grave

- prisão do empregado

- faltas injustificadas

- aposentadoria por invalidez

- curso de qualificação

FÉRIAS

Período aquisitivo de 12 meses trabalhados

Terá direito a 30 dias corridos quando não houver faltado mais de 5 vezes

Terá direito a 24 dias quando houver tido de 6 a 14 faltas

Terá direito a 18 dias quando houver tido de 15 a 23 faltas

Terá direito a 12 dias quando houver tido de 24 a 32 faltas

As férias serão concedidas em um só período de 12 meses, somente em casos excepcionais será concedido em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 dias. Aos menores de 18 anos e aos maiores de 50 SEMPRE serão concedidas em uma só vez. Caso não ocorra, o empregado terá direito a recebimento em dobro.

Abono pecuniário: poderá o empregado converter ate 1/3 de seus férias em abono pecuniário, não excedendo a 20 dias de trabalho.

Turnos ininterruptos: Sumula 423, estabelecida jornada superior a 6 horas limitada a 8 horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito a pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.

INTERVALO

- Interjornada: intervalo entre uma jornada e outra jornada de trabalho, tem que haver 11 horas no mínimo de descanso, se não houver, será computado horas extraordinárias.

- Intrajornada: intervalo dentro da jornada

- mais de 6 horas diárias = 1 hora e no máximo 2 horas

- mais de 4 horas diárias = 15 minutos

- até 4 horas diárias = não há intervalo

HORAS IN ITINERE

É o tempo despendido do empregado até o local de trabalho. Se o local foi de difícil acesso ou não servido de transporte publico, é computável na jornada de trabalho, bem como a incompatibilidade de horário com o transporte publico. O tempo que extrapola a jornada legal é considerado extraordinário deve incidir adicional.

A mera insuficiência de transporte publica não enseja horas in itinere.

VARIAÇÃO DE HORARIO

Pequenas variações de horários, de até 5 minutos, não será computada com hora extra.

TRABALHO EM REGIME DE TEMPO PARCIAL

Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de 8 horas diárias ou 44 semanais, é licito o pagamento do piso salarial ou do salario mínimo proporcional ao tempo trabalhado.

Tem que haver no máximo 25 horas semanais.

- Não pode fazer hora extra

- não pode fazer acordo

- não pode requisitar férias em abono pecuniário.

TRABALHO NOTURNO

-Urbano: 22 hrs às 5 horas da manhã, com adicional de 20%. Serão 52 minutos e 30 segundo a hora.

- Rural:

- Pecuária = 20 horas à 4 horas da manhã + 25% e hora de 60min. (pecuária = vaca = 4 patas = até 4 da manhã).

-Agricultura: 21 horas à 5 horas da manhã + 25% e hora de 60min.

REPOUSO

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