O Direito Tributário
Por: Jose.Nascimento • 4/4/2018 • 881 Palavras (4 Páginas) • 231 Visualizações
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§ 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:
I - Será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas;
II - Não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel;
III - Será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
Temos também o CTN, que o descreve da seguinte maneira:
“Art. 29. O imposto, de competência da União, sobre a propriedade territorial rural tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localizado fora da zona urbana do Município. ”
“Art. 30. A base do cálculo do imposto é o valor fundiário. ”
“Art. 31. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou seu possuidor a qualquer título. ”
Tanto a Constituição quanto o CTN preveem por si só qual a finalidade com a instituição e a utilização do tributo, contudo é preciso se ater não só ao fator da arrecadação, mas também ao fator da extra fiscalidade a qual o tributo está vinculado, sendo está função uma ferramenta de ajuda ao Estado.
Como norma de estrutura podemos citar a lei n. 9.393/96 que estabelece alíquotas progressivas em função da área do imóvel e do grau de utilização, bem como modificou todo sistema da lei n. 8.847, a qual veio para substitui-la, fazendo com que a cobrança do ITR fosse mais onerosa quanto aos imóveis improdutivos.
Após a publicação da referida lei houve uma enorme mudança quanto a regras desse tributo, tendo como consequência, exigir que houvesse uma mudança no comportamento dos produtores rurais em relação as manutenções suas propriedades, sendo elas produtivas ou não.
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