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O Direito Tributário

Por:   •  6/3/2018  •  1.667 Palavras (7 Páginas)  •  252 Visualizações

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- No Recurso Extraordinário n. 601.720, o Município do Rio de Janeiro recorreu ao Supremo Tribunal Federal – STF, em razão do reconhecimento de nulidade do débito fiscal cobrado em face de Eliana da Costa. A nulidade ocorreu, pois o imóvel objeto da tributação de IPTU está registrado na titularidade da União Federal, o qual foi alugado para que privado explorasse atividade econômica. A questão debatida no caso, em que se reconheceu a repercussão geral, consiste em saber se o imóvel que pertence ao ente público e alugado a terceiro pode ser objeto de tributação ou se aplica para estes casos a imunidade recíproca prevista no artigo 150, IV da Constituição Federal. Com base na leitura e compreensão do acordão enfrente o seguinte questionamento: a) qual a solução jurídica é a mais adequada para o caso concreto? Responda com base no seu convencimento.

Problema: 21.

Conhecimento: Limitações ao Poder de Tributar; Pacto Federativo; Imunidade Tributária.

R= Diante desse fato estamos nos referindo ao art. 150 alíneas a da constituição federal.

Que veda que os entes políticos instituam impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços uns aos outros. Com isso estamos diante da imunidade recíproca, ou seja, devera pagar o IPTU. O artigo 35 do CTN também deixa claro, que o contribuinte do imposto, é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, o seu possuidor a qualquer titulo. Não se aplica patrimônio particular com rendimento econômico.

Conforme o livro Direito tributário Brasileiro, de Luciano Amaro pag.128, deixa claro sobre as limitações ao poder de tributar e sobre a imunidade tributaria, onde fala que o exercício do poder de tributar impõe respeito às fronteiras.

Conforme o autor Luciano Amaro:

Desse modo as chamadas “limitações do poder de tributar” integram o co

Njunto de traços que demarcam o campo, o modo a forma e a intensidade

De atuar do poder de tributar ( ou seja o poder, que emana da constituição

De os entes políticos criarem tributos. (AMARO, pag.129)

- A cooperativa Tritícola ajuizou ação em face do Estado do Rio Grande do Sul, pretendendo que o Poder Judiciário declarasse inconstitucional a alíquota de 25% de ICMS incidente sobre a energia elétrica, ao argumento que a energia elétrica é mercadoria essencial e indispensável a manutenção de vida dos cidadãos, portanto, a fixação neste percentual violaria o princípio da seletividade das mercadorias e serviços, insculpido no artigo 155, inciso III, da Constituição Federal. A partir destas considerações e da leitura do acórdão nº 70059908293, explique o princípio da seletividade e a quem compete definir a essencialidade dos serviços e mercadorias.

Problema: 13.

Conhecimento: Limitações ao Poder de Tributar; Princípios Tributários.

R= O principio da seletividade é o que determina, quais produtos deverão receber alíquotas diferentes por causa da essencialidade destes. A própria constituição define quais tributos deve ser aplicado este principio, e cabe ao legislador identificar quais bens ou serviços são mais ou menos essenciais. Podemos dizer que o principio da seletividade, e aquele principio que da a capacidade contributiva, quando se exige alíquota maior dos produtos menos essenciais, e se aplica alíquota menor em produtos mais essenciais, ou seja, quando falamos em produtos essenciais para a nossa sobrevivência. Nesse caso o legislador é quem define o que é mais essencial. Conforme o artigo 155 III da constituição Federal, esse principio baseia-se na essencialidade das mercadorias e produtos. Com isso vimos que a energia elétrica é essencial. É um principio constitucional que orienta sobre a necessidade de um tributo recair sobre os bens na razão de sua necessidade para o consumo da população, por isso que ser seletivo implica em ter alíquotas diferenciadas.

- O Banco GMAC ajuizou ação anulatória em face do município de Gramado, visando anular diversoslançamentos que visavam a cobrança de Imposto Sobre Serviço – ISS, em razão do serviço prestado pelo autor de liberação de crédito para financiamento de veículos. O argumento do autor é que o fato gerador do ISS acontece no local em que o serviço de crédito foi analisado e aprovado, cujo município foi Barueri/SP, sendo este o legitimado para exercer a competência tributária. Em sentido contrário, o município entendeu que o fato gerador ocorreu no local em que o contrato foi assinado e a prospecção do cliente ocorreu. A partir destas considerações e da leitura do acórdão 70054534359, explique o conceito de fato gerador e como ele ocorre no caso em análise, bem como identifique sobre qual critério/aspecto da hipótese de incidência recai a controvérsia do caso.

Problema: 30

Conhecimento: Fato Gerador; Hipótese de Incidência; Critério/Aspecto espacial.

R= O fato gerador e incidência embora o CTN trate como sinônimos são distintos entre si. Fato Gerador da obrigação principal é a situação definida em lei, como necessária a sua concorrência. Assim fato gerador pode ser algo efetivamente realizado e materializado. Já a incidência é a abstração legal de um fato, é aquela situação descrita na lei cuja previsão é abstrata. O fato gerador conforme art. 118, o CTN diz que:

I – da validade juridicados atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos.

II – dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

Todos os fatos que não tem aptidão de gerar tributos compõem o campo da não incidência.

Sendo este um serviço de assessoramento. O banco GMAC tem que sofrer pagamento

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