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O Direito Tributário

Por:   •  12/2/2018  •  4.325 Palavras (18 Páginas)  •  208 Visualizações

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não revogam nem modifica a legislação tributaria interna.

Art. 99 o chefe do poder executivo emana os decretos regulamentares, esses atos normativos faz o cumprimento da lei e nos casos de lei não autoexecutáveis permitir que estas possam produzir efeitos a partir de sua regulamentação.

Art.100 normas complementares são as normas expedidas pelo poder executivo, que não se sujeitam ao processo constitucional legislativo, subordinadas as normas constitucionais e legais e também sujeitas aos decretos. Integram a legislação tributaria, mas em posição hierárquica inferior. E vedado que disponham sobre matérias reservadas a lei, ou em desacordo com os decretos ou com as normas primarias.

São consideradas normas complementares todos os atos administrativos infra legais que não sejam os decretos editados pelo chefe do poder executivo.

O inciso I são emanados por autoridades hierarquicamente inferiores ao chefe do poder executivo, o II diz respeito a decisões dos processos administrativos tributários. O parágrafo único nota-se que qualquer mudança nas normas complementares à lei que instituiu o tributo não resultara em aplicação de penalidades, cobrança do tributo é mantida, contudo, caso o contribuinte haja pautado sua conduta conforme os preceitos normativos editados pela administração fazendária, logo não há que se falar em penalidades, juros ou atualização do valor monetário de base de calculo do tributo.

O art. 100 parágrafo único entende se que seria preservar a segurança jurídica no âmbito das relações tributaria.

1. 2 Artigos 59, 62, 146 e 150, I, da Constituição Federal.

Art. 59. O processo legislativo é o conjunto de atos, que engloba a iniciativa, emenda, votação, sanção e veta realizado pelos órgãos legislativos visando à formação das normas previstas no art. 59 da constituição federal, é uma exigência do estado de direito. O processo legislativo compreende a elaboração de emendas à constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções.

Emenda constitucional É a modificação da constituição de um estado. É a espécie normativa através da qual o poder constituinte derivado reformado altera o trabalho do poder constituinte originário.

Lei complementar e ordinária cabe a qualquer membro ou comissão da câmara dos deputados, do senado federal ou do congresso nacional, ao presidente da republica, ao supremo tribunal federal, aos tribunais superiores, ao procurador geral da republica e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta constituição. As leis complementares exigem o voto da maioria dos parlamentares que compõe a câmara dos deputados e o senado federal para serem aprovadas.

Leis delegadas

São elaboradas pelo presidente da republica que devera solicitar a delegação do congresso nacional com autorização expressa do poder legislativo uma vez aprovada a solicitação toma a forma de resolução especificando as regras sobre seu conteúdo e os termos de seu exercício, tem por objeto a regulamentação de assuntos de interesse do executivo desde que com limitações possibilitando maior eficiência do estado.

Medidas provisórias

É uma espécie normativa editada pelo presidente da republica, mas que deve ser submetida de imediato ao congresso nacional, possui força de lei e só pode ser editada nos caso de urgência e relevância art. 62. As medidas provisórias são determinações legais com força de lei que o presidente da republica adota unilateralmente em casos de urgência e relevância que tem eficácia temporária e deve ser submetida à convalidação do congresso nacional para converter-se em lei formal e de caráter duradouro.

Decretos legislativos

Consiste em ato normativo que tem por finalidade veicular a matéria de competência exclusiva do congresso nacional elencadas em sua maioria no artigo 49 da constituição federal. O decreto legislativo deve necessariamente ser instruído discutido e votado em ambas às casas legislativas no sistema bicameral. Em suma, ele constitui ato normativo primário veiculador da competência exclusiva do congresso nacional, cujo procedimento disciplinado pelo próprio congresso, já que não esta previsto na constituição.

Resoluções.

As resoluções regulamentam as matérias de competência privativa da câmara dos deputados art. 51 e do senado federal art. 52.

O processo legislativo resulta da exigência de um estado de direito na medida em permite o exercício da função estatal precípua do poder legislativo elaboração da legislação através das espécies normativas previstas no art. 59 da constituição federal.

Art. 62 da Constituição Federal

Na legislação brasileira o presidente da republica poderá adotar medidas provisórias. Tendo força de lei devendo ser submetidas imediatamente ao congresso nacional este terá o prazo de cinco dias para reunir após convocação extraordinária caso esteja em recesso. Após editada entrara em vigor e permanecera assim por 60 dias sendo também submetidas à apreciação do poder legislativo d acordo com incisos do artigo 62 da cf. caso dentro do prazo mencionado não for convertida em lei perdera sua eficácia e assim caberá ao congresso disciplinar as relações jurídicas delas decorrente parágrafo 3 do já citado artigo. Além das alternativas colocadas no parágrafo acima dentro do prazo de 60 dias de vigor da medida provisória poderão ocorrer outras 3 situações como aprovação com alterações, rejeição expressa e rejeição tácita.

No nosso sistema não esta prevista a responsabilidade política do presidente da republica para os casos em que suas medidas provisórias são rejeitadas pelo congresso nacional. Diante disso conclui se que o uso das medidas provisórias e abusivo no Brasil.

Art. 146

A norma constitucional traz importante instrumento para prevenir e coibir ações que desequilibrem a concorrência através da utilização de tributos. A finalidade da norma é dispor sobre desiquilíbrios concorrenciais causados pelo tributo. A união tem competência para estabelecer normas de igual objetivo em relação a seus tributos. Os critérios estabelecidos em lei complementar serão de observância obrigatória para união, estados e municípios. Se houver insuficiência de densidade normativa na lei complementar poderá

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